Tempo para aposentadoria.

Há 17 anos ·
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Srs. Trabalho como bancário (regime RGPS) desde 01/02/77, irei completar 49 anos em Julho/09, gostaria de saber: -1º) Quanto tempo de pedagio eu tenho para pagar? 2º) Eu posso me aposentar antes dos 53 anos de idade? caso positivo, se compensa.

Agradeço antecipadamente.

14 Respostas
Daniel_1
Há 17 anos ·
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Sr podera se aposentar quando completar 35 anos de contribuicao , independente da idade que tiver... Quanto ao pedagio...nao compensa aposentar proporcionalmente.

Att

Daniel msn: [email protected]

Betuel
Há 15 anos ·
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Daniel,

Bom dia!

Apesar do tempo (quase 02 anos) que não entro neste fórum, sou grato pela sua resposta. Quero aqui fazer mais um pergunta: Em 01/02/2012 completo 35 anos de trabalho e vou complentar 52 anos de idade em 25/07/2011. compensa eu entrar com o pedido de aposentadoria em fev/2012?

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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é prematuro e temerário afirmar que as regras para aposentadoria não vão mudar daqui até fevereiro de 2012. SE permanecerem as mesmas, o fator previdenciário pode reduzir em muito sua aposentadoria (RMI).

JFD
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo: Gostaria muito de ter sua ajuda para a situação que me encontro:

Sou contribuinte Facultativo desde 09/1999 até hoje, no código 1406. Tive um auxílio-doença intercalado no período de 03/2002 a 06/2005. Em 10/2006 resolvi abri uma micro-empresa. Está ativa até hoje. Na ocasião que abri a empresa, questionei a contadora se eu poderia continuar pagando as contribuições pelo teto como facultativo e deixar de pagar o INSS como empresário, pois essa renda seria bem menor. Ela me respondeu que sim, pois já que pagava pelo teto não teria qualquer problema. Em abril de 2011, segundo meus cálculos, completo 35 anos de contribuição. Recentemente, comecei a ler alguns artigos em seu site/blog e na Receita Federal e INSS. Não gostei do que encontrei, fiquei preocupado e confuso. Procurei minha contadora e pedi a ela que verificasse, através de relatórios de pendências na Receita Federal, por meios de códigos de acesso ou pedido de CND e que caso positivo, fôssemos juntos à Receita ou ao INSS para ver como regularizar. Ela se precipitou ao ver as pendências de ausência de informação sobre fatos geradores, e, através da GFIP e declarou “SEM MOVIMENTO” para todo período da atividade da empresa. Ele disse que isso pode ser retificado a qualquer momento, sem qualquer problema, mudando a informação para a Receita, declarando o valor dos fatos geradores, ou seja, o Pró Labore. Basta que eu prepare o dinheiro para pagar tais contribuições atrasadas com multa, juros, correção, etc. Por favor, poderia me dizer quais são os meus direitos? Se realmente não vai valer esse período de contribuições como facultativo – de 10/2006 até 12/2010, como faço para restituir? É possível mesmo, regularizar esse período de empresário através de retificação de GFIP? É possível pedir compensação/abatimento no valor indevido recolhido como facultativo? E ainda, Dr. Eldo, o período de Auxílio-Doença vai contar como tempo de contribuição? Agradeço muito sua atenção. Muito obrigado! Donizete

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Se realmente não vai valer esse período de contribuições como facultativo – de 10/2006 até 12/2010, como faço para restituir? Resp: Pedido de restituição que salvo engano deve ser feito na Receita Federal e não no INSS. É possível mesmo, regularizar esse período de empresário através de retificação de GFIP? Resp: É. É possível pedir compensação/abatimento no valor indevido recolhido como facultativo? Resp: Desde que haja ajustes das guias pagas como facultativo. A Receita ou INSS devem ter tal procedimento em seus sistemas. E ainda, Dr. Eldo, o período de Auxílio-Doença vai contar como tempo de contribuição? Resp: Sim. Mesmo que voce tenha retirado pró-labore como empresário. Se não tirou a contribuição como facultativo permitirá isto. Voce não esclareceu se no período tirou pró-labore. Se não tirou todas as contribuições como facultativo serão aceitas.

JFD
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo, Muito obrigado por seu esclarecimento! Por favor, me esclareça: AUXÍLIO DOENÇA: Ocorreu entre as contribuições como Facultativo, foi período intercalado. Esse período, dentro do facultativo vai contar como tempo de contribuição?

ABERTURA da MICRO-EMPRESA – SIMPLES): Depois que tive alta do INSS, continuei como facultativo, CONTRIBUINDO PELO TETO, e só fui abrir a micro-empresa em 10/2006, ou seja, mais de um ano depois, mas continuei contribuindo como Facultativo pelo teto até hoje. Não contribui com a Previdência como empresário. O fato de ter recolhido a DAS ( 01/2007 a 12/2010), pelo faturamento (muito pequeno - a maioria dos meses o faturamento foi inferior a R$ 1.000,00) não implica em retirada obrigatória do Pró-labore? Agradeço muito se puder complementar o esclarecimento,

Obrigado

rtdb
Há 15 anos ·
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Bom dia Srs

Gostaria de tirar uma dúvida aqui no forum.

Trabalho numa empresa há 20 anos, pois bem li no estuto do sindicato que consta que se possuir vinculo na empresa 28 de empresas posso me aposentar integralmente é correto esta informação. Sou bancário há 20 anos, posso me aposentar na mesma instituição com 28 anos de casa para requerer a aposentadoria?

aguardo os amigos Abraços

William_1
Há 15 anos ·
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prezados senhores, a quem possa me ajudar... aproveito a solidariedade dos senhores em ajudar e gostaria de lhes fazer as seguintes perguntas:

Estive pesquisando e vi que atualmente o homem se aposenta aos 65 anos de idade e 35 anos de contribuicao (se estiver com idade inferior, entao aplica-se um redutor), sendo a contribuicao minima de 180 meses para se aposentar por idade. O calculo do valor de aposentadoria toma-se como base a media dos 80% maiores salarios de contribuicao, a partir da 1994. Minhas contribuicoes sempre foram no teto do valor de contribuicao. Considerando as atuais leis, minhas perguntas sao:

1) Se eu nao contribuir mais nada ate meus 65 anos de idade, eu tenho direito a pedir aposentadoria ao fazer 65 anos de idade e com valor da media dessas minhas contribuicoes feitas pelo valor de teto (considerando medias a partir de 1994), uma vez que fiz mais de 180 contribuicoes ?

2) No caso acima nao posso ter problemas por perda da qualidade de segurado, tendo que cumprir mais 1/3 do tempo (60 meses), mesmo estando com 65 anos de idade ?

3) se eu continuar contribuindo atraves de Contribuicao Facultativa para completar 35 anos de contribuicao (+168 contribuicoes) pelo valor minimo (20% do salario de contribuicao), quando eu completar 55 anos de idade posso pedir aposentadoria. O valor da minha aposentadoria neste caso nao sera bem inferior a situacao que mencionei no item 1 ?

Muito obrigado pela atencao e respostas !!

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo, Muito obrigado por seu esclarecimento! Por favor, me esclareça: AUXÍLIO DOENÇA: Ocorreu entre as contribuições como Facultativo, foi período intercalado. Esse período, dentro do facultativo vai contar como tempo de contribuição? Resp: Se as contribuições que antes e após o período de auxílio-doença foram feitas em período sem perda de qualidade de segurado sim.

ABERTURA da MICRO-EMPRESA – SIMPLES): Depois que tive alta do INSS, continuei como facultativo, CONTRIBUINDO PELO TETO, e só fui abrir a micro-empresa em 10/2006, ou seja, mais de um ano depois, mas continuei contribuindo como Facultativo pelo teto até hoje. Não contribui com a Previdência como empresário. O fato de ter recolhido a DAS ( 01/2007 a 12/2010), pelo faturamento (muito pequeno - a maioria dos meses o faturamento foi inferior a R$ 1.000,00) não implica em retirada obrigatória do Pró-labore? Resp: Entendo que não. Mas como voce conseguiu contribuir como facultativo sobre o teto e ainda se manter se o faturamento era tão pequeno? A questão vai ser provar como voce conseguiu arcar com todas as despesas. Não que eu ache que isto influi na contagem do tempo. Mas pode atrair a atenção da fiscalização do imposto de renda da pessoa física. Agradeço muito se puder complementar o esclarecimento,

Obrigado

JFD
Há 15 anos ·
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Dr. Eldo,

Obrigado!

jorge_1
Há 15 anos ·
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Sou funcionário público e tenho 40 anos de idade e 27 anos de contribuição. Gostaria de saber como seriam as regras para me aposentar

rtdb
Há 15 anos ·
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Bom dia Srs

Gostaria de tirar uma dúvida aqui no forum.

Trabalho numa empresa há 20 anos, pois bem li no estuto do sindicato que consta que se possuir vinculo na empresa 28 de empresas posso me aposentar integralmente é correto esta informação. Sou bancário há 20 anos, posso me aposentar na mesma instituição com 28 anos de casa para requerer a aposentadoria?

aguardo os amigos Abraços

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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jorge_1 25/01/2011 14:33

Sou funcionário público e tenho 40 anos de idade e 27 anos de contribuição. Gostaria de saber como seriam as regras para me aposentar Resp: Começou a trabalhar com 13 anos? É servidor com regime próprio de previdencia? Ou não? Se sim para a primeira pergunta as regras são as da emenda 20 de 1998 e 41 de 2003. Com menos de 53 anos voce não aposenta. Além do que tem a regra do pedágio de 20% do tempo que em dezembro de 1998 faltaria para completar 35 anos de contribuição. Se tomarmos que de dezembro de 1998 para trás voce teria mais ou menos 14 anos (preciso de no mínimo mes/ano para informar com precisão aritmética) de contribuição faltando 21 para completar 35 voce precisaria a partir de 12/1998 de mais 21x1,2= 25,2 anos e não 21 anos de contribuição. Quatro a mais que 35. Ou mais 12 anos. O problema é que com 40 anos hoje até lá voce terá 52 e não 53 anos de idade terá de esperar mais um ano para aposentar aos 53. E o valor. Com menos de 60 anos de idade cada ano a menos diminui 5% do valor da aposentadoria integral (ou o que quer que seja esta integral). Redução de 35%. Somente com 60 anos de idade voce se livra da redução. E integral como se entende. Só se voce tiver no mínimo 35 anos de contribuição sendo destes no mínimo 20 anos de serviço público, dez na carreira e 5 no cargo que se der a aposentadoria. A emenda 47 suavizou a regra para quem entrou para cargo de servidor público antes de dezembro de 1998. Mantida a regra do chamado pedágio de 20% e no mínimo 53 anos voce consegue reduzir um ano de redução de 5% a cada ano trabalhado além dos 35. Desde que cumulativamente tenha no mínimo 25 anos de serviço público, 15 na carreira e cinco no cargo. Hipótese em que voce pode alcançar a aposentadoria integral com menos de 60 anos de idade. Quanto a servidor sem regime próprio vale as regras dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS). No mínimo 35 anos de contribuição (+ 8 anos) sendo a aposentadoria calculada com o uso do fator previdenciário.

William_1
Há 15 anos ·
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Prezado Dr Eldo,

por favor gostaria de sua analise se estou certo em minha linha de raciocinio:

tenho 42 anos e ja tenho mais de 210 meses de contribuicao pelo teto para o INSS. Se eu nao contribuir mais nada e voltar a contribuir aos 60 anos de idade como facultativo pelo minimo possivel, contribuindo mais 5 anos eu readquiro a qualidade de segurado e posso me aposentar aos 65 anos de idade, recebendo a melhor media de valor de aposentadoria. Estou certo ?

Que risco eu corro, ou o que eu perco ao perder a qualidade de segurado neste periodo (dos 42 anos em diante) ?

Se eu continuar contribuindo com o minimo possivel ainda me faltariam 17 anos para completar 35 anos de contribuicao, eu estaria com 59 anos de idade, e diminuiria a media do valor de aposentadoria, pagaria por 17 anos e ainda teria um redutor por minha idade, pois teria a reducao por me aposentar 5 anos antes e teria pago mais ao INSS. Eu teria alguma vantagem em continuar contribuindo ao INSS neste caso ?

Muito obrigado !!

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