Separada sem averbarçao tem direito a pensao do falecido conjugue?

Há 17 anos ·
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Me separei ha 9 meses, e ainda nao saiu meu divorcio , nao averbei a separaçao pq meu marido dizia que iriamos nos unir novamente, mas ele foi assassinado no trabalho dele, e agora dei entrada no INSS e apareceu um outra mulher dizendo que provou uniao estavel so com 3 testemunhas e um seguro que ele teria supostamente feito a ela. Diz ela ter uma filha com ele, e reconhecida por ele, menor de idade, e eu tb tenho 2 filhos do matrimonio com ele, um de 20 2 outro 21. Como Faço? eu sou a viuva , pq o divorcio ia sair so em junho

11 Respostas
Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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me ajudem por favor

Cristina Siliprandi Giordani
Há 17 anos ·
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Infelizmente, não tem direito.

Este é o mais recente entendimento do STJ:

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à meação dos bens devidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão falecido. De acordo com o relator, em regime de comunhão universal de bens, a comunicação destes (assim como as de dívidas) deve cessar com o término da vida em comum, respeitando o direito de meação do patrimônio adquirido durante a vida conjugal. O caso em análise trata de um recurso especial em que dois irmãos do falecido protestam contra a determinação de inclusão da esposa de um deles como meeira. Ela estava separada de fato do marido há mais de seis anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que as questões relativas à partilha de bens do casal extrapolariam o âmbito do processo, devendo ser preservados “os interesses da esposa de eventual direito à meação”. Para os ministros da Quarta Turma, caso se mantivesse a interpretação dada pela Justiça paulista, haveria enriquecimento sem causa, já que o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge. Além disso, no caso específico, o marido já estabeleceu união estável com outra mulher, que é regulado pelo regime de comunhão parcial de bens. Essa conduta é autorizada pelo novo Código Civil (artigo 1.723, parágrafo 1º). www.stj.jus.br

Atenciosamente,

Cristina Siliprandi Giordani [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Dra.Cristina,mesmo tendo essa outra mulher, roubado os documentos e roupas do falecido, que estavam na casa da minha sogra, e levando pra uma casa pre montada pos morte, e tendo modificado os recibod da comrpa de 2 veiculos a nome dela com o seguro feito a ela , com a suposta assinatura dele, coisa que nao acredito, pq eu pessoalmente fui na agencia de carros e eles me informaram que nao havia seguro algum.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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como ela pode provar uniao estavel sendo que ele nem bem saiu da minha casa, e foi morar na minha sogra? tao poucos meses ja da direito a outra ter tudo, e meus 26 anos de casada eu fico sem nada, desempregada, doente com tudo o que aconteceu, dois filhos sem trabalhar, faculdade pra pagar sendo que o pai pagava, e a outra com 3 testemunhas leva tudo? essa eh a lei?

Macedão
Há 17 anos ·
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Sara_1 | Asuncion/EX:

A Certidão de Casamento apresentada pelo cônjuge na qual não consta averbação de divórcio ou de separação judicial, constitui documento bastante e suficiente para comprovação do vínculo.No entanto, o INSS exigirá de você uma Certidão atualizada (emitida nos últimos meses).Como já existe uma companheira habilitada (por que comprovou união estável, sabe-se lá como), o INSS ainda exigirá de você a comprovação de que recebia ajuda econômica/financeira sob qualquer forma.para comprovar isso você poderá utilizar-se, na forma do rol exemplificativo do §5° do Art.52 do RPS:

§ 5º Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV - disposições testamentárias;

V - declaração especial feita perante tabelião;

VI - prova de mesmo domicílio;

VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX - conta bancária conjunta;

X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

§ 6º Os três documentos a serem apresentados na forma do parágrafo anterior, podem ser do mesmo tipo ou diferente, desde que demonstrem a existência de vínculo do segurado para com o dependente, na data do evento.

Portanto, você não deve perder tempo.Consiga uma segunda via da certidão de óbito do falecido, junte todos os seus documentos, dos seus filhos e dele, que estiver em seu poder, tire cópias.Depois você agenda no site do INSS ou pelo 135 (ligação gratuita),um serviço de pensão.No dia agendado, você comparece ao INSS com os originais e as cópias e dá entrada no seu pedido.Se você conseguir comprovar dependência economica, a pensão deverá ser dividida entre os dependentes habilitados.Caso, por algum motivo, você não consiga, poderá ainda entrar com pedido de recurso administrativo no qual pode, inclusive, questionar a habilitação da mulher que convivia com ele.Tudo isso sem necessidade de gastar com advogados ou recorrer à justiça.

Espero ter ajudado.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa noite YOn Agradeço muito as informaçoes que vc enviou. Vou tentar provar o vinculo economico que eu tinha com o falecido, ja que a faculdade da nossa filha de 21 anos ele pagava, e no momento da separaçao ele assinou esse compromisso no cartorio. Apesar da nossa filha nao ter mais direito ao inss do falecido pai, mas dessa forma acho que provo a dependencia economica minha com ele , nao eh? E sabe me dizer, caso a justiça nao seja feita, e a amante passe a ser a viuva, se ela teria que pagar o compromisso assinado por ele de pagar a faculdade da minha filha, ja que ela receberia todos os beneficios, salario e seguro dele e eu nada receberia.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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pessoal, estou realmente precisando de ajuda. Estou sozinha com 2 filhos , todos desempregados, e pra ajudar aparece uma fulana que prova ter uniao estavel e uma filha do falecido. Como farei se adoeci e meus filhos tb, devido a essa fulana ter infernizado nossas vidas durante meses, com ameaças, ligaçoes e ate BO fez em meu contra, sendo que nem a conheço. Como pode ser que ela fique com tudo que eh meu direito e dos meus filhos.. eu nao consigo entender essa lei meu Deus.

cristiane lima
Há 17 anos ·
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Sara nao sou advogada. mas passei a ter alguma experiencias a respeito pensão do INSS. Vc disse que seu falecido assinou um documento como responsavel pela faculdade de sua filha, pelo que li sobre a lei, ate os 28 anos filhos tem direitos estando na faculdade, eu nao tenho dúvidas que se vc conseguir pelo menos 3 compravantes como sitou o amigo (Yon Marcedo) acima a pensão será concendida, ou dividida. espero ter ajudado de alguma forma.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Boa tarde Yon Macedo

Quero comentar com vc, entrei no INSS nao aceitaram minha sepaçao por nao estar averbana, entao, fiquei como beneficiaria titular e meu filho menor e a filha da outra fulana. REcebi a primeira pensao o mes passado, e agora vou pra retirar a segunda, e nao estou mais no beneficio. Simplesmente desapareceu meu nome e dados , e em lugar da titularidade que era minha apareceu a fulana da uniao estavel, que nao eh verdade, mas sabe-se la como provou isso. Fui fazer a reclamaçao no INSS e nao aceitaram rever o caso, e nem mostrar pra mim o que a fulana apresentou. Quis entrar com um recurso adm e tb me informaram que nao, que agora vao aceitar a separaçao sem averbar . E agora, o que faço? Nao tenho como me sustentar, e nem aos meus filhos, estamos doentes, o crime ainda nao foi nem investigado, nao tenho condiçoes de trabalhar, como posso fazer pra provar que essa mulher forjou provas? o Falecido morava com os pais e nao com ela, pq ele queria voltar pra mim, tenho uma declaraçao onde consta o endereço dele antes da morte assinados pelos pais e mais 2 testemunhas. TEnho um contrato onde ele assumia o pagamento da faculdade da nossa filha de 22 anos.Que mais posso fazer???? Estou horrizada com a falta de justiça

Macedão
Há 17 anos ·
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Sara_1

Seu filho menor continua recebendo a parte dele na pensão? Parece que o seu caso é muito grave, você precisa urgentemente de um advogado, já que o INSS não quer aceitar o Recurso administrativo ...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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sim, meu filho recebe, eu nem sequer fui informada que tal fulana provou ser a companheira sendo que eu era a Titular dessa pensao. Agora consegui descobrir, depois de muito suplicar no cartorio, que a fulana averbou a minha separaçao, pois dizem ser um procedimento legal. Mas com esse Procedimento Legal, ela fraudou a mim e ao Inss , pelo pouco que entendo de lei. Estou correta? como averbar um documento meu e do falecido para usar de forma fraudulenta? Devo contratar um criminalista? ate o inss foi lesado, pq ela nao eh nem nunca foi companheira, simplesmente teve filho com ele quando eramos casados, entao ele foi adultero e ela cumplice. E agora que ele faleceu, ela averba minha separaçao , pos morte do suposto companheiro para fazer uso da pensao que me corresponde, pq nao estou divorciada e nem iamos seguir com isso, pois o falecido ia voltar pra casa , por isso nao averbamos a separaçao por estarmos prestes a reconciliaçao.

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Há 11 anos
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