Separada sem averbarçao tem direito a pensao do falecido conjugue?
Me separei ha 9 meses, e ainda nao saiu meu divorcio , nao averbei a separaçao pq meu marido dizia que iriamos nos unir novamente, mas ele foi assassinado no trabalho dele, e agora dei entrada no INSS e apareceu um outra mulher dizendo que provou uniao estavel so com 3 testemunhas e um seguro que ele teria supostamente feito a ela. Diz ela ter uma filha com ele, e reconhecida por ele, menor de idade, e eu tb tenho 2 filhos do matrimonio com ele, um de 20 2 outro 21. Como Faço? eu sou a viuva , pq o divorcio ia sair so em junho
Infelizmente, não tem direito.
Este é o mais recente entendimento do STJ:
É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que o cônjuge que se encontrava separado de fato quando transmitida a herança não faz jus à meação dos bens devidos pelo marido na qualidade de herdeiro do irmão falecido. De acordo com o relator, em regime de comunhão universal de bens, a comunicação destes (assim como as de dívidas) deve cessar com o término da vida em comum, respeitando o direito de meação do patrimônio adquirido durante a vida conjugal. O caso em análise trata de um recurso especial em que dois irmãos do falecido protestam contra a determinação de inclusão da esposa de um deles como meeira. Ela estava separada de fato do marido há mais de seis anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que as questões relativas à partilha de bens do casal extrapolariam o âmbito do processo, devendo ser preservados “os interesses da esposa de eventual direito à meação”. Para os ministros da Quarta Turma, caso se mantivesse a interpretação dada pela Justiça paulista, haveria enriquecimento sem causa, já que o patrimônio foi adquirido individualmente, sem qualquer colaboração do cônjuge. Além disso, no caso específico, o marido já estabeleceu união estável com outra mulher, que é regulado pelo regime de comunhão parcial de bens. Essa conduta é autorizada pelo novo Código Civil (artigo 1.723, parágrafo 1º). www.stj.jus.br
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani [email protected]
Dra.Cristina,mesmo tendo essa outra mulher, roubado os documentos e roupas do falecido, que estavam na casa da minha sogra, e levando pra uma casa pre montada pos morte, e tendo modificado os recibod da comrpa de 2 veiculos a nome dela com o seguro feito a ela , com a suposta assinatura dele, coisa que nao acredito, pq eu pessoalmente fui na agencia de carros e eles me informaram que nao havia seguro algum.
como ela pode provar uniao estavel sendo que ele nem bem saiu da minha casa, e foi morar na minha sogra? tao poucos meses ja da direito a outra ter tudo, e meus 26 anos de casada eu fico sem nada, desempregada, doente com tudo o que aconteceu, dois filhos sem trabalhar, faculdade pra pagar sendo que o pai pagava, e a outra com 3 testemunhas leva tudo? essa eh a lei?
Sara_1 | Asuncion/EX:
A Certidão de Casamento apresentada pelo cônjuge na qual não consta averbação de divórcio ou de separação judicial, constitui documento bastante e suficiente para comprovação do vínculo.No entanto, o INSS exigirá de você uma Certidão atualizada (emitida nos últimos meses).Como já existe uma companheira habilitada (por que comprovou união estável, sabe-se lá como), o INSS ainda exigirá de você a comprovação de que recebia ajuda econômica/financeira sob qualquer forma.para comprovar isso você poderá utilizar-se, na forma do rol exemplificativo do §5° do Art.52 do RPS:
§ 5º Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados, no mínimo, três dos seguintes documentos:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante tabelião;
VI - prova de mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
§ 6º Os três documentos a serem apresentados na forma do parágrafo anterior, podem ser do mesmo tipo ou diferente, desde que demonstrem a existência de vínculo do segurado para com o dependente, na data do evento.
Portanto, você não deve perder tempo.Consiga uma segunda via da certidão de óbito do falecido, junte todos os seus documentos, dos seus filhos e dele, que estiver em seu poder, tire cópias.Depois você agenda no site do INSS ou pelo 135 (ligação gratuita),um serviço de pensão.No dia agendado, você comparece ao INSS com os originais e as cópias e dá entrada no seu pedido.Se você conseguir comprovar dependência economica, a pensão deverá ser dividida entre os dependentes habilitados.Caso, por algum motivo, você não consiga, poderá ainda entrar com pedido de recurso administrativo no qual pode, inclusive, questionar a habilitação da mulher que convivia com ele.Tudo isso sem necessidade de gastar com advogados ou recorrer à justiça.
Espero ter ajudado.
Boa noite YOn Agradeço muito as informaçoes que vc enviou. Vou tentar provar o vinculo economico que eu tinha com o falecido, ja que a faculdade da nossa filha de 21 anos ele pagava, e no momento da separaçao ele assinou esse compromisso no cartorio. Apesar da nossa filha nao ter mais direito ao inss do falecido pai, mas dessa forma acho que provo a dependencia economica minha com ele , nao eh? E sabe me dizer, caso a justiça nao seja feita, e a amante passe a ser a viuva, se ela teria que pagar o compromisso assinado por ele de pagar a faculdade da minha filha, ja que ela receberia todos os beneficios, salario e seguro dele e eu nada receberia.
pessoal, estou realmente precisando de ajuda. Estou sozinha com 2 filhos , todos desempregados, e pra ajudar aparece uma fulana que prova ter uniao estavel e uma filha do falecido. Como farei se adoeci e meus filhos tb, devido a essa fulana ter infernizado nossas vidas durante meses, com ameaças, ligaçoes e ate BO fez em meu contra, sendo que nem a conheço. Como pode ser que ela fique com tudo que eh meu direito e dos meus filhos.. eu nao consigo entender essa lei meu Deus.
Sara nao sou advogada. mas passei a ter alguma experiencias a respeito pensão do INSS. Vc disse que seu falecido assinou um documento como responsavel pela faculdade de sua filha, pelo que li sobre a lei, ate os 28 anos filhos tem direitos estando na faculdade, eu nao tenho dúvidas que se vc conseguir pelo menos 3 compravantes como sitou o amigo (Yon Marcedo) acima a pensão será concendida, ou dividida. espero ter ajudado de alguma forma.
Boa tarde Yon Macedo
Quero comentar com vc, entrei no INSS nao aceitaram minha sepaçao por nao estar averbana, entao, fiquei como beneficiaria titular e meu filho menor e a filha da outra fulana. REcebi a primeira pensao o mes passado, e agora vou pra retirar a segunda, e nao estou mais no beneficio. Simplesmente desapareceu meu nome e dados , e em lugar da titularidade que era minha apareceu a fulana da uniao estavel, que nao eh verdade, mas sabe-se la como provou isso. Fui fazer a reclamaçao no INSS e nao aceitaram rever o caso, e nem mostrar pra mim o que a fulana apresentou. Quis entrar com um recurso adm e tb me informaram que nao, que agora vao aceitar a separaçao sem averbar . E agora, o que faço? Nao tenho como me sustentar, e nem aos meus filhos, estamos doentes, o crime ainda nao foi nem investigado, nao tenho condiçoes de trabalhar, como posso fazer pra provar que essa mulher forjou provas? o Falecido morava com os pais e nao com ela, pq ele queria voltar pra mim, tenho uma declaraçao onde consta o endereço dele antes da morte assinados pelos pais e mais 2 testemunhas. TEnho um contrato onde ele assumia o pagamento da faculdade da nossa filha de 22 anos.Que mais posso fazer???? Estou horrizada com a falta de justiça
sim, meu filho recebe, eu nem sequer fui informada que tal fulana provou ser a companheira sendo que eu era a Titular dessa pensao. Agora consegui descobrir, depois de muito suplicar no cartorio, que a fulana averbou a minha separaçao, pois dizem ser um procedimento legal. Mas com esse Procedimento Legal, ela fraudou a mim e ao Inss , pelo pouco que entendo de lei. Estou correta? como averbar um documento meu e do falecido para usar de forma fraudulenta? Devo contratar um criminalista? ate o inss foi lesado, pq ela nao eh nem nunca foi companheira, simplesmente teve filho com ele quando eramos casados, entao ele foi adultero e ela cumplice. E agora que ele faleceu, ela averba minha separaçao , pos morte do suposto companheiro para fazer uso da pensao que me corresponde, pq nao estou divorciada e nem iamos seguir com isso, pois o falecido ia voltar pra casa , por isso nao averbamos a separaçao por estarmos prestes a reconciliaçao.