Moto na garagem do condomínio. Pode?

Há 16 anos ·
Link

Sou inquilina em um apartamento, num condomínio e Praia Grande/SP, cuja convenção, segundo a Síndica, data de 20 anos atrás. Comprei uma moto e fui informada de que tenho 03 dias para encontrar um estacionamento para ela, pois o Convenção diz que a garagem é de uso exclusivo de automóveis de passeio e utilitários. O fato é que há cerca de 02 anos, motos eram permitidas, tanto que houve o roubo de uma moto na garagem. Aparentemente, desde então "decidiu-se" que o texto da Convenção faria valer seu efeito. Porém, na minha opinião, consideo tal medida abusiva, pos estou tendo o meu direito de ter um bem, cerceado. Além do que, a síndica deu a entender que poderia não levar em conta a Convenção e que o seu real medo era de que entrassem na garagem do prédio para roubar a moto e decidissem fazer um arrastão, uma vez que não existe uma porta trancada isolando a garagem dos apartamentos. O problema da segurança não é meu, é do condomínio. O que devo fazer? Tenho medo de entrar com um mandato de segurança e ter a infelicidade de o edifício ser assaltado.

19 Respostas
Marisa
Há 16 anos ·
Link

Oi Gisele

Não é uma questão de você ter seus direitos cerceados, a questão é que você não verificou antes de alugar o apartamento quais eram as regras para você viver nesse condomínio.

Convenções são subscritas por 2/3 dos condôminos, isso significa que a grande maioria quer a proibição das motos. Essa convenção pode ser modificada tb por 2/3 dos condôminos, e aí sim você guardará sua moto. Mas vale sempre o que a convenção está determinando, portanto sua moto fica fora. Corretíssima a atitude da síndica.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Cara Marisa,

Não contesto a ação da síndica, mas a legalidade da Convenção que, ao meu ver, é abusiva. Nós não temos carro e nossa vaga fica vazia; e o condomínio me cobra pelo direito a utilização das áreas comuns do edifício, inclusive a garagem. E como relatei, até a ocorrência do roubo, nunca houve empecilhos. O fato é que o portão da garagem permite que se enxergue o que é guardado nela. Reentemente houve um roubo de cerca de 10 bicicletas, as quais duas eram de minha propriedade. Elas ficavam num local trancado a chave, dentro da garagem e mesmo assim o condomínio não se responsabilizou. Roubos podem acontecer, mas não devemos ser impedidos de exercer nossos direitos legais por conta deles; e a Constituição Federal prevê o direito de propriedade.

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Oi Gisele

Viver em condomínio é adaptar-se às suas regras. A Convenção é feita por obrigação legal e disciplina o uso da coisa comum. E a convenção desse prédio, pelo seu relato, optou pela proibição das motos; seria diferente se as garagens fossem propriedades exclusivas, com registro em cartório. Pelo seu relato estou inferindo que é área comum.

E mais, concordo com você que a 20 anos atrás quase não se usava motos; hoje esse transporte é bastante comum. Mas é necessário mudar a convenção para guardá-las, você não está tendo seus direitos violados, a constituição não está sendo desrespeitada, apenas 2/3 dos condôminos (e aposto que muitos nem estão mais no prédio) decidiram assim, e isso obriga a todos. Seria mais simples para você ver a convenção e o regimento do prédio antes de assinar a locação, da próxima vez fique alerta para esses detalhes.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Cara Marisa,

Em nenhum lugar na Convenção está escrito que é vedado ou expressamente proibido ou proíbido o estacionamento de motos. Diz o Código Civíl: Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.

Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.

Art. 1.335. São direitos do condômino:

I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

Sendo a garagem, por definição do Dicionário Michaelis: ga.ra.gem sf (fr garage) 1 Lugar ou casa para recolher ou ter automóveis

E automóvel, por definição do mesmo dicionário: au.to.mó.vel adj m+f (auto4+móvel) 1 Que contém em si mesmo os meios de propulsão; automotor, autopropulsor. 2 Pertencente a veículos ou máquinas que se propelem a si mesmos, tais como os veículos a motor. sm Veículo terrestre, de rodas com pneumáticos, acionado por um motor de explosão.

Na realidade, estacionar uma moto é meu direito, pois a definição de automóvel não prevê 04 rodas e a garagem é destinada ao estacionamento de veículos automotores...

E, na realidade, todo o problema não se dá pela Convenção, mas pela ignorância de achar que a moto atrairia ladrões e, consequentemente, um arrastão no prédio; essa é a alegação real. A Convenção é só uma brecha para a proibição.

Moro em Praia Grande e a maioria dos condôminos não reside aqui, tornando praticamente impossível uma nova Assembléia com a presença de 2/3 o proprietários. E como inquilina, sou proibida de participar das Assembléias, ainda que sem direito ao voto, ou seja, sou proibida inclusive de expor minhas opiniões para que os demais possam decidir...

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Oi Gisele

Já que você tem tanta certeza vá em frente e pague para ver.

Abraços

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Cara Marisa...

Aparentemente você está de alguma forma envolvida com questões condominiais, provavelmente seja administradora de condomínios ou síndica, ou mesmo uma moradora de condomínio contrária ao uso da garagem por motos; fato que torna essa questão um tanto quanto pessoal para você. Tão pessoal que afeta sua atenção e a atenção é uma virtude; mesmo assim fui por duas vezes chamada de Cintia, quando na realidade meu nome é Gisele. Não podemos nos deixar cegar por questões pessoais. Atenciosamente.

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Gisele

Desculpe pela troca de nome, é imperdoável. De qualquer forma eu investi um tempinho em você, tentando sanar sua dúvida, não é mesmo? E sim, é uma questão pessoal para mim. Meus sobrinhos frequemtam o meu apartamento, tb na Praia Grande, tb somos pessoal de temporada e eles são motoqueiros e não podem usar minha vaga. Vê porque eu já pesquisei o assunto? Inclusive o código de trânsito faz distinção entre atomóvel e motocicleta, é claro que você sabe disso. De qualquer forma Gisele, vá em frente, e depois me conte se você ganhou o processo. Eu tentei ajudar, pena que não posso dar a resposta que você quer ler.

Abraços

Paulo Fonseca,adv
Há 16 anos ·
Link

Gisele:

Você ajuizou alguma ação em face do Condomínio pelo furto das bicicletas?

Se não o fez, faça-o.

Com relação ao uso das vagas, contrate um profissional para ajuizar a ação que ele entender própria, você verá a capacidade postulatória de um operador do direito.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Caro Paulo,

Aqui segue a história completa dos cinco anos de moradia nesse "condomínio-hospício": O apartamento estava há anos sem ser alugado, mesmo sendo bem localizado e num bom tamanho; o preço do aluguel era tentador, algum problema esse apartamento tinha que ter. Com o tempo descobrimos que o problema era a ingerência na vida alheia. Vivemos num pequeno inferno há quase 5 anos; reclamações de barulhos de madrugada, sendo que eu trabalho o dia todo e utilizo minhas noites para dormir, e meus pais são pessoas sexagenárias que jamais teriam tal atitude. Chegamos inclusive a ser advertidos por esse "barulho" considerado inaceitável. Eu me considero uma pessoa séria e sensata e jamais teria tal atitude com meus vizinhos. Por várias vezes tive minha moral agredida por um vizinho, um senhor que é o centro dos problemas no condominío. Estou decidida a me mudar, desde que eu possa encontrar um outro local nas mesmas condições que o que vivo hoje, mas uma coisa é certa, entrarei com uma ação de assédio moral, danos morais e tudo quanto tenha direito contra o condomínio e a pessoa apática que é a síndica. O stress gerado não vale a pena a boa localização do imóvel e todo esse circo acontece pelo fato de sermos inquilinos e, portanto, com maior possibilidade de nos mudarmos daqui. A situação é revoltante e simplesmente triste, deprimente.

Marisa
Há 16 anos ·
Link

oi Gisele

Como você mesmo disse, alguma coisa tinha que ter. Na próxima locação, ou principalmente se você for comprar, tome alguns cuidados básicos, como os abaixo: - verifique nas ATAS se a administração é renovada a cada período ou está perpetuada no poder. Verifique também se existe o hábito de muitas obras, se existe muita inadinplencia (nós pagamos pelos inadimplentes, é claro). - veja no livro de ocorrências se você não será vizinha de alguma pessoa inconveniente. - veja a Convenção e o Regimento Interno.

Talves como locatária você tenha alguma dificuldade mas se o locador tiver a mais remota intenção de fazer um negócio honesto, ele não vai sonegar isso.

Boa sorte

Paulo Fonseca,adv
Há 16 anos ·
Link

Gisele;

Conforme já te orientei contrate um profissional para ajuizar a ação em face do condomínio com relação ao furto das bicicletas.

O mesmo poderá te situar com relação ao vizinho que, segundo teu relato, agrediu tua moral. No caso de ameaça poderá ser dirigida ao Juizado Especial Criminal, para tanto o profissional contratado orientará adequadamente o procedimento. Você verá como pessoas arrogantes se portam perante o Estado-Juiz.

Observando teu relato inicial pude depreender que é uma sandice da Síndica vetar o estacionamento de motocicletas na garagem. O profissional contratado poderá demonstrar a ilegalidade da medida.pois mesmo que a Convenção diga que a garagem é de uso exclusivo de automóveis de passeio e utilitários, há outros direitos a serem invocados.

Digo e repito, contrate um profissional de tua confiança para ajuizar as ações competentes.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Bom, venho atualizar os colegas sobre este caso.

A Assembléia para votação da permanência ou não da moto na garagem do condomínio será em 27/06. Até o momento não recebi nenhuma notificação para retirada da moto, então continuo guardando na garagem.

Já escrevi uma carta para ser lida na Assembléia e me reservarei o direito de entregá-la 01 dia antes da reunião, pois não quero dar tempo para que "criem" contra argumentos.

Bom, é isso. Quando souber mais eu compartilho.

Obrigada!

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Oi Gisele

Para evitar surpresas não esqueça de levar uma procuração, já que vc não é condômina. E se for o caso, verificar se o locador está pagando o condomínio em dia. Eu já distribui uma carta com todas as irregularidades na própria assembléia e li essa carta. Então ela teve que constar da ATA.

Continuo insistindo que você não ganha ação quanto ao furto das bicicletas, não sou advogada e portanto não conheço as leis tão a fundo como nosso colega Paulo, mas conheço muito o forum de Praia Grande. Já ajuizaram contra nosso condomínio mais de uma vez e nós ganhamos todas.

Boa sorte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Cara Marisa,

Na realidade, a Administradora do meu condomínio me aconselhou a fazer a carta devido à impossibilidade de conseguir a procuração da dona do apartamento, pois se trat de uma senhora idosa e doente e a imobiliária não pode responder em seu nome.

Quanto ao condomínio, ele está em dia sim, pois é a própria imobiliária quem o paga.

Obrigada,

Gisele.

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Oi Gisele

E vc não consegue uma procuração com outro condômino? Alguem que more no prédio mas não participa das assembléias? Ou entrar como acompanhante de algum condômino? Enfim, fazer alguma coisa p/participar? Ou fique na porta distribuindo sua carta e pedindo apoio à sua causa. É meio extremo mas quem sabe resolve.

Boa sorte

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Oi Marisa,

Acho que deixei alguns fatos de fora. A sugestão da carta foi exatamanete pela ausência de procuração. A pessoa que me atendeu na Administradora disse para eu incluir o pedido de assistir a Assembléia como ouvinte, para ter certeza que meu ponto de vista será denfendido, pois a carta será lida na reunião.

Obrigada pelas dicas.

Gisele.

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Boa sorte

Há de ter mais motoqueiros no prédio que fechem com você, pq moto para "mudar de dono" é num instante.

Abraços

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Oi Marisa...

Eu costumo comparar o caso da moto às filas de banco. Elas são enormes, todos estão insatisfeitos, mas ninguém reclama; basta uma pessoa reclamar e a discussão pega fogo! Aqui foi a mesma coisa, já apareceram mais duas motos! As pessoas tiveram as mesmas dificuldades que eu, mas não quiseram brigar; agora a coisa aqui tá pegando fogo e todo mundo querendo por moto na garagem... Alguém tinha que dar o primeiro passo...

Gisele.

Marisa
Há 16 anos ·
Link

Gisele

É isso aí, alguem tem que tomar a frente. Eu não posso ser síndica pq não tenho disponibilidade mas acho que o síndico tem que cumprir com o regimento e as decisões da assembléia, até para se resguardar de responsabilidade se houver problema. E o caminho p/mudanças é convocar a assembléia. O meu síndico está muito bravo pq no bicicletário, alem do usual furto de bicicletas, começaram a encontrar camisinha. Eu não tenho mais adolescente p/me preocupar com isso mas vamos ter que discutir isso na assembléia. Viver em condomínio não é fácil mesmo.

Depois você me conta, quero crer que vai dar certo.

Abraços

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos