Direito de Visitas
Ficou estabelecido em sentença de divórcio que tenho direito de pegar meu filho que tem 13 anos a cada 15 dias, e entregá-lo às 18hs. O que ocorre é que meu filho tem me ligado para me visitar sozinho de ônibus. O que devo fazer, pois tenho medo que a mae dele depois entre na justiça inventando que o pai nao vai pegar o filho e que ele acaba vindo ao encontro do pai e ela finge que nada sabe e por outro lado algo pode ocorrer com o meu filho no trajeto de ônibus e eu ser responsabilizado, já que na sentença vem estabelecido que tenho que pegá-lo onde mora e horário para devolvê-lo, e nao que o filho fique andando sozinho, mesmo que seu tamanho aparente ter uns 15anos. E além do mais ele nao liga para pegá-lo nos dias a que tenho direito, apenas em dias que nao me competem e que lhe convem e o mesmo ocorre por vezes quando quer vir me visitar em dias que nao estao estipulados judicialmente. Grato
Marcelo, converse com seu filho e explique a situação. Ou peça ao Juiz para que deixe livre dia da visista, pois eu até acho uma coisa bem idiota, estipular dia e hora para visitar um filho de 13 anos, que já se acha adulto e que certamente não vai ficar querendo esperar o pai em casa, vai querer explorar a cidade, as possibilidades, etc. Essa regra imposta pelo magistrado não é condizente com a idade do menor... Tente entrar num acordo com seu filho e com o advogado da mae dele, é a melhor coisa, ou apele para o Juíz para mudar um pouco o esquema...