Exceptio Plurium Concumbentium
A expressão latina (três palavras) é aplicada precipuamente em casos de investigação de paternidade. Serve como defesa de quem está sendo apontado como pai (exceptio = exceção, defesa, contestação) e tem dúvida sobre sua paternidade, alegando que a mãe "no período legal da concepção" - os primeiros 120 dias, dos 300 que antecederam ao nascimento - teve relações sexuais com outro(s) homem(ns) além dele, contestante em dúvida (plurium = muitas; concubentium = relação íntima, concubinato).
Certamente que caberá a ele demonstrar isso, com testemunhas ou outro tipo de prova. Nosso Direito não admite a paternidade baseada em mera probabilidade (risco de paternidade), se restar provado que a mãe, ao tempo em que engravidou, mantivera relações sexuais com mais de um homem, isto é, o pretenso e apontado pai do investigante e mais um, pelo menos. Isso tem bastado, em regra, para o acusado decair da ação. Porém precisa alegar o "plurium concubentium" e provar o fato. IN DUBIO, PRO REO.