direitos
vou me casar queria saber como devo escolher o regime de bens sendo, que meu noivo tem a possibilidade de ter um filho com outra. Como fica a situação de bens se ele um dia vier a falecer ou na separação, quais meus direitos e como posso fazer para que os nossos bens fiquem para nossos filhos, posso colocar o nome do meu filho em qualquer bem que tivermos, ela poderia tirar os bens do meu filho.
Noiva de Não me Toques:
o casamento é uma das decisões mais importantes que uma pessoa deve tomar na vida. Não me conformo com aqueles que dizem "se não der certo, separa, divorcia". Portanto, antes de casar já pensar na separação, a meu ver, é mau começo, melhor seria não casar, quiçá nem morar junto - união estável, que hoje da mais direitos que o casamento.
Você, por outro lado, diz que existe a possibilidade de seu novo, candidato a futuro marido, ter um filho com outra. Não deu pra entender se você tem a suspeita, se tem a certeza ou se a outra está grávida e há a alegação de ser ele o pai (investigação de paternidade dirá, se ele negar). Se o filho for dele, comprovadamente, a criança será herdeiro dele, salvo se morrer antes dele. Mas isso não tem muito a ver com sua condição de noiva, esposa ou ex-esposa.
Pelo visto, o que lhe preocupa é o que aconteceria se vocês casassem e tivessem que dividir patrimônios. Vocês podem (neste caso, devem) firmar um pacto antenupcial, via escritura pública (passada em cartório) em que estabeleçam as condições em que viverão a constância do casamento, em termos patrimoniais. Podem estabelecer, por exemplo, que os bens pertencerão apenas a quem os comprou, sem partilhá-los como aqüestos sequer. É o supra-sumo da separação total de bens. Podem optar pela comunhão parcial de bens (o que for adquirido durante a união é metade de cada um, permancendo com cada qual o que fosse possuido até a véspera da celebração do casamento). Ou pela comunhão universal de bens (tudo o que já tinham e vierem a adquirir pertencerá metade a cada um). O que decidirem deve, necessariamente, constar do dito pacto antenupcial. Se nada firmarem, vale a comunhão parcial.
Vamos um pouco além: a questão da herança e a parte de seus filhos; você já está mais adiante, e matando o pai deles (não se pode falar em herança antes da morte do autor da herança).
Conforme seja o regime de casamento, se ainda perdurar quando da morte dele, você será herdeira também ou não. Seus filhos e os filhos deles serão herdeiros sempre, em igualdade de condições (inclusive os havidos antes, durante ou depois do seu casamento com ele, com outra(s), desde que reconhecidos por ele ou pela Justiça).
Não há como você pretender que ele não deixe nada de herança para os filhos havidos fora do casamento, e que tudo fique para os filhos comuns seus e dele. Seria absurdo. Admita que vocês se separem e ele case de novo, e tenha mais filhos. Então? vai pretender deserdar os filhos nascidos de um casamento legítimo?
Este item é a única coisa que você não pode pôr num pacto antenupcial, por envolver os filhos. Tudo o que constar (inclusive a liberdade sexual e o desrespeito à fidelidade conjugal) somente pode envolver vocês dois, que manifestam livremente a vontade antes de contrairem casamento com relação ao que acontecerá depois entre vocês dois, só!
Pense e repense muito bem se quer casar ou não, para evitar aborrecimentos futuros.
O que mais impressiona não é a Sra. "nào me toques", porque dá para perceber que é daquelas que só quer levar vantagem, mas sim, encontrar alguém, com toda o respeito, que ainda perde seu tempo dando-lhe explicações, e o que é pior, gratuitamente.
Minha senhora, se pretende casar com alguém de quem suspeita ter um filho com outra, mas não sabe ao certo se tem ou não e de quem é, nem onde, isso significa que não pessoa confiável porque essas coisas devem ser esclarecidas antes do casamento. Também a Sra. já está desconfiando de seu noivo logo de início, e tanto é assim que, na surdina, está se armando até os dentes contra seu futuro noivo. Quer um conselho? NÃO CASE porque será um fracasso. O que inicia errado termina péssimo.
Realmente, presto-me a dar contribuições gratuitas, sim. Não sou contra Consultas Gratuitas. No entanto, apesar de estranhar que alguém "ainda perca tempo" dando explicações, a ilustre causídica também deu sua opinião, aliás, bastante semelhante à minha, no fundo. Quando eu não tenho nada a contribuir (ou não quero contribuir), não entro no debate. Data maxima venia.
Dra. Roberta:
pelo amor de Deus, não queira criar clima como certo carioca criou comigo.
Eu faço muito mais do que atender comunidades carentes, não só com assistência jurídica, mas isso não é da conta de ninguém e disso não faço alarde. Fui conciliador aqui, sem receber um centavo (ao que sei, aí na Bahia, a função é remunerada). Atuo em comunidades de assistência a necessitados, com cestas básicas e muito mais: calor humano.
Ponho meus poucos conhecimentos e experiência à disposição de quem deles necessite e / ou possa fazer uso (por exemplo, sempre que tomo ciência de algo que julgo ser de interesse, trato de divulgar nesses fóruns de debates). Enfim, faço o que me dita a consciência e meu sentimento de cristandade, fraternidade, caridade, etc.
Às vezes, dou de graça o que de graça recebi; outras, repasso aquilo que adquirira a custo baixo; e não me nego a distribuir meu modesto saber a quem possa ter utilidade disso. Por outro lado, não me tem feito falta ($$$$) o que, eventualmente, eu pudesse auferir, pois há um negócio chamado jus postulandi que leva as pessoas a recorrerem a advogados quando precisam ingressar em juízo.
Em tempo: muitas e muitas vezes, empenho-me em dissuadir o potencial cliente a embarcar em canoas furadas, não advogando causas em que não acredite estar com o Direito a meu lado (ao lado do cliente, bem entendido). Nem por isso, tamanha a injustiça em nosso país, fiquei sem ter algumas ações em andamento desde que comecei a advogar.
Não sou de guardar mágoas nem ressentimentos, e não veja nestas duas mensagens que lhe enviei crítica ou reclamação. Escrevi esta porque me pareceu que a senhora pedia uma resposta; a anterior, porque quis dizer que também dou consultas grátis e nem por isso sou menos contratado como profissional.
Estou em paz comigo mesmo, que é, para mim, o que mais importa. Não pretendo voltar a discutir minhas disposições e minha atitudes profissionais relativamente a participar de fóruns como esses do JN. Afinal, desde 1996 sou seu colaborador e foi o JN que primeiro me chamouu de doutrinador, o que é lisonjeiro e longe da realidade, mas me ombreou a figurões da Justiça e do Direito brasileiro, como também, para minha surpresa, me levou a ser referência bibliográfica em teses de mestrado e doutorado. Um Tribunal brasileiro me incluir em sua relação de doutrinadores. Como diria Machado de Assis, Essa a honra que eleva e consola. Não hei de levar dinheiro no caixão.
Seja muito feliz.