Andamento na VEC
O que quer dizer?
Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
12/05/2009 Outros Baixa M.P.
11/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P.
13/04/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento
30/03/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo ADM
driki
vou te postar um modelo de pedido de progressão de regime. Você troca os dados pelos dados do seu marido e se não quiser ajuda do advogado onde aparece os dados dele você exclui ok? não é difícil é só prestar atenção. Assim que tiver pronto seu marido assina e você entrega na VEC. Se incluir os dados do advogado será ele quem irá assinar.
Modelo de Petição: Progressão de Regime e Saída Temporária Modelo de petição contendo um pedido de progressão de regime, bem como saída temporária para o dia das mães.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CRIMINAL DE BLUMENAU – SANTA CATARINA.
EXECUÇÃO Nº. 008.00.000000-0
ALEXANDRE FROTA, por seu advogado adiante assinado, já devidamente qualificado nos presentes autos, preso e recolhido nas dependências do Presídio Regional de Blumenau – SC desde 28/02/2008, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 33, § 2º, do Código Penal, e artigos 112, 122 e 123 da Lei de Execução Penal, requerer a sua
PROGRESSÃO DE REGIME c/c SAÍDA TEMPORÁRIA PARA O DIA DAS MÃES
pelos seguintes fatos e fundamentos:
I – DOS FATOS
O reeducando foi preso em 28.02.2008, em flagrante delito por infração ao art. 157, caput, e § 2°, incisos I e II, do Código Penal.
Oferecida a denuncia pelo representante do Ministério Público e julgada procedente, ao reeducando restou o cumprimento da pena privativa de liberdade de 5 anos e 6 meses, no regime fechado, por infração ao art. 157, caput, e § 2°, incisos I e II, do Código Penal, conforme consta nos autos da Ação Penal nº 008.00.000000-0, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau-SC.
A data da prisão do recluso ocorreu 28.02.2008, até o presente momento (14.04.2009), o recluso efetivamente cumpriu 14 meses de sua reprimenda. Da pena a que foi condenado de 5 anos e 6 meses, para que o mesmo seja agraciado com a progressão de seu regime, deverá cumprir um sexto (1/6), o que corresponde ao cumprimento de cerca de 11 meses. Assim, o reeducando já alcançou muito além do lapso temporal necessário para que possa cumprir sua reprimenda do regime fechado para o semi-aberto, conforme preconiza o art. 122 da Lei de Execução Penal.
Outro requisito é o subjetivo, que consiste no bom comportamento. Neste quesito a conduta do reeducando é boa, podendo ser comprovado a partir do relatório de vida carcerária em anexo, demonstrando seu compromisso com o processo de readaptação e ressocialização.
II – DO DIREITO
DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
Conforme preconiza o art. 112, caput, da Lei de Execução Penal:
Art. 112: “A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitados as normas que vedam a progressão”.
DOS REQUISITOS PARA A SAÍDA TEMPORÁRIA
A Lei de Execução Penal também prescreve em seu art. 122:
“Artigo 122 – Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I – visita à família;”
Dispõe ainda à mesma Lei no seu art. 123:
“Artigo. 123 - A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: I – comportamento adequado; II – cumprimento no mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.”
Observa-se que, há três requisitos a serem preenchidos pelo para que o requerente seja agraciado com a saída temporária, vejamos: bom comportamento, tempo de encarceramento e objetivo da saída.
O primeiro e o segundo requisitos já foram discutidos e demonstrados que o requerente os preenche. O terceiro requisito, compatibilidade do beneficio, demonstra-se presente, visto que se aproximam do dia das mães, tendo o requerente a esperança de estar com sua família para com ela compartilhar o dia das mães; além do que, tal saída proporciona ao requerente condições para uma harmônica integração com sua família e a sociedade.
Sendo agraciado com o benefício da saída temporária, poderá ser encontrado no endereço, Rua Pedro Krauss Sênior, s/nº, bairro Vorstadt, Blumenau-SC, conforme descreve a declaração em anexo, assinada pelo requerente, comprometendo-se estar à disposição da justiça enquanto estiver usufruindo desta benesse.
Assim, observa-se que o requerente apresenta todos os requisitos legais para obtenção da progressão de regime do Fechado para o Semi-Aberto, bem como obtenção da Saída Temporária para o dia das mães.
IV – DO PEDIDO
Antes o exposto, Requer:
a)A concessão da progressão de regime para o Semi-Aberto como estímulo ao seu processo de readaptação.
b)A concessão da saída temporária para o dia das mães, de 7 (sete) dias, a contar do dia 08.05.2009 até o dia 14.05.2009, saindo às 08 horas e retornando até as 18 horas, sem escolta e com despesas às suas expensas, a fim de visitar seus familiares, vez que presentes os requisitos legais.
c)A intimação do digníssimo representante do Ministério Público para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final. Nestes Termos,
Pede deferimento.
Blumenau, 17 de abril de 2009.
Boa tarde! Por favor sra Beth Almeida gostaria de entender o processo do meu marido o nome dele é alex de oliveira pinheiros...e esta a quase 3 anos preso na penitenciaria de pacaembu n*da execução 816611... e quando entro na vec aparece isso 20/12/2010 Roteiro das Penas Baixa M.P. Baixa MP cota 16/12/2010 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga MP cota 15/12/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. No S.A. 14/12/2010 Execução Autos na Seção Administrativa p/ apensar beneficio 16/02/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas em 22/01/2015 15/12/2008 Guia de Recolhimento Autos Recebidos da Comarca Da 4ª Vara Criminal de São Paulo - guia de recolhimento ref. proc. nº 006133-8/00 - controle nº 142/2008. 09/12/2008 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca REF. AO PROC. 6133-8 C. 142/08 4 VC SP. Á VEC. DE TUPÃ. gostaria que algume me ajudasse grata!
alguem pode me informa uke signifiva esse processo
13/01/2011 Outros Baixa Conclusão
12/01/2011 Progressão ao regime aberto Autos no Setor de Sentença CONCLUSÃO SENTENÇA
11/01/2011 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
16/12/2010 Progressão ao regime aberto Autos Aguardando Resposta de Ofício cx. 16 - solicitando B.I. e atestado de conduta carcerária
26/11/2010 Execução Outros CX. 07 AG. TCP
17/08/2010 Roteiro das Penas Autos no Prazo CX.26-D (AG. T.C.P.07/08/2013).
04/08/2010 Outros Autos Recebidos da Comarca 1ª EXECUÇÃO E 2 APENSOS.
ola beth gostaria de pedir sua ajudo pois meu marido esta preso em presidente venceslau temos dois filhos de 15 e 10 anos e estou desempregada sem condições de ir visita-lo e meus filhos sentem muita saudade do pai gostaria de saber se tem como voce me ajudar a montar um pedido de reaproximação familiar para ver se ele vem para mais proximo de nos ja que todos os pedidos de progressão de regime são negados meu coração esta partido pois não aguento mais o sofrimento de meus filhos principalmento do de 10 anos pela saudade do pai, por isso estou aqui de peito aberto suplicando sua ajuda exe. 621197
Beth Almeida, boa tarde! Por gentileza, gostaria de esclarecer uma dúvida, a pena do meu esposo vai até 11/05/2012, já está preso desde 10/01/2009, o artigo é o 33. A dúvida é, já houve cumprimento suficiente para solicitar o livramento condicional?? Já houve a entrada da solicitação do semi-aberto, porém foram solicitadas certidões e/ou GR, cujo prazo inclusive era 04/01/2011, mais até então não houve nenhum andamento. Obrigatoriamente preciso da resposta dessas certidões, o deferimento ou não do semi aberto, para aí sim solicitar o LC? Desde já agradeço a atenção dispensada,
Camila13012011
Como o art. 33 é referente a porte ou tráfico de drogas ele deverá cumprir 2/3 da pena para requerer o LC. Ele foi condenado a 3 anos e 4 meses? Então terá que cumprir 2 anos e 6 meses + ou -. Isso vai terminar lá pra maio ou junho deste ano.
Mas se você solicitar a certidão carcerária você vai ter mais detalhes pois não tenho todos os dados necessários.
Ele está cumprindo no fechado?
Beth agora ja apareceu assim ainda é a mesma coisa?
13/01/2011 Outros Baixa Conclusão
13/01/2011 Progressão ao regime aberto Baixa Conclusão Após Calculo Mesa
12/01/2011 Progressão ao regime aberto Autos no Setor de Sentença CONCLUSÃO SENTENÇA
11/01/2011 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
16/12/2010 Progressão ao regime aberto Autos Aguardando Resposta de Ofício cx. 16 - solicitando B.I. e atestado de conduta carcerária
26/11/2010 Execução Outros CX. 07 AG. TCP
17/08/2010 Roteiro das Penas Autos no Prazo CX.26-D (AG. T.C.P.07/08/2013).
Beth,
A condenação deste processo do artigo 33 foi de 2 anos e 5 meses, porém a pena foi calculada para 11/05/2012 pois respondia a um processo em liberdade ref. ao artigo 157, no ano de 2006, que inclusive já transitou, ou seja, as penas foram unificadas, pelo o que eu entendi. Se formos analisar pela pena do artigo 33 que a pena é de 2 anos e meio = 30 meses, 2/3 seriam 20 meses, isto é, já tem condição de pedir LC?? Segue abaixo os ultimos andamento da VEC....
23/11/2010 Progressão ao regime semi aberto Outros Autos no prazo - 04.01.2011 - aguarda certidões 19/11/2010 Outros Outros DIGITAÇÃO - SEMIABERTO - requisitar certidões ou as GRs dos feitos fls. 05/06 17/11/2010 Outros Outros CLS S/- REGIME SEMIABERTO 12/11/2010 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. VISTA MP S.ABERTO 08/11/2010 Outros Autos no Setor de Cálculo - Cálculo S.P.D. SITUAÇÃO REFAZER CÁCULO DE PENAS - ACÓRDÃO 990.09.245222-3 DERAM PARCIAL PROV. AO APELO - ADV.CONST.DR. ROGÉRIO BATISTA GABBELINI-OAB 176.163, APÓS VISTA AO MP NO PEDIDO DE REGIME SEMIABERTO 28/09/2010 Roteiro das Penas Outros Autos aguardando cumprimento de pena - 11.05.2012 14/09/2010 Outros Autos no Setor de Cálculo - Cálculo S.P.D. REFAZER CÁLCULO DE PENA - JUNTADO OFICIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INFORMANDO QUE DERAM PARCIAL PROV. AO APELO
Desde já agradeço
oi beth e a kenia ;como eu tinha te dito meu filho foi condenado por trafico e foi condenado a 1 ano e 8 meses ja esta preso no fechado a 10 meses e fais uma sema ele acino o semi aberto; so que hoje fui ate o forum; e eles la me enformarao que meu filho tem que ser transferido e ficar 2/5 da pena no semi aberto eles mandaro eu faser uma soma deis de quando ele acino o semi aberto ate adata que ele vai sai eu nao sei faser essa soma vc pode faser e ve se e isso mesmo 27/12/2010a19/11/2011 e e verdade que ele ainda tem que ficar mais 2/5 porfavor me responde brigado