Legalidade no aumento do valor do IPTU, com base em foto tirada via Satélite.

Há 15 anos ·
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Em Barretos a Prefeitura tira fotos de Satélite das casas e faz o cálculo da área contruida, se a metragem for maior que a que consta na certidão do imóvel, há alteração da metragem, e é cobrado a metragem medida via sátelite.Gostaria de saber se há legalidade nesta forma de aferimento da área construída?

3 Respostas
Orlando Oliveira de Souza_1
Há 15 anos ·
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A lei autoriza as majorações de alíquotas quando há as alterações nos imóveis por localização, metragem, valor de mercado, benfeitorias, uso e mau uso do imóvel , inclusive, também, IPTU progressivo conforme sejam as situações...

reginaldo mazzetto moron
Há 15 anos ·
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James rangel a administração pública quando lança um imposto, in caso, o IPTU presume-se, pela lei que esteja de boa-fé. A medição feita via satélite é legal sim, pois isso ocorre também nas medidas de fazenda quando é para fazer o georeferenciador e bate normalmente. É possível milimetrar todos os cantos de sua casa através do google via satelite e a prefeitura deve ter aquele mais avançado que verifica tudo, grau, medição, construção enfim, tudo que existe em sua residência. Portanto, se entender de estar incorreto, cabe a vc demonstrar essa incorreção. Abraços!

Arnaldo Lopes
Há 7 anos ·
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É necessário primeiro entender o que a Lei que define como área construida. O nome mais conhecido desta lei nos diferentes múnicipios e no Distrito Fedral é o Código de Edificações. Através desta Lei é que se calcula a área construída de um imovel urbano, sendo que basicamente a área construida é calculada pela projeção das paredes externas do imovel e neste caso o beiral até uma determina largura não é considerada, visto que se trata de uma proteção das paredes contra intempéries. No caso do Distrito Federal, o beiral até a largura de 1,50 m não é considerado como área construida e somente é considerado o valor que ultrapasse a esta medida. Também não é considerado tipo casa de máquinas, casa de cachorro, pergolados, estufas para plantas e outros detalhes. Assim é necessário conhecer o Código de Edificações e foi este que balizou o cálculo da área construida constante na Carta de Habite-se e averbado na escritura de seu imóvel. O uso de fotografia aérea determina alterações em relação ao que está registrado e assim a Secretaria de Fazenda deverá antes de lançar a área calculada por fotografia aérea fazer uma pericia local das alterações encontradas. Nem sempre a fotografia é atual, assim pode ser que nem mais exista aquela área construida detectada.

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