Preciso de ajuda urgente !!! Execução de Alimentos
Prezados doutores,
Por favor, me orientem....Fui surpreendido esta semana com uma ação de execução de alimentos pelo art. 732do CPC , no valor de R$ 2.004,00. Quase morri de susto, pois quando da minha separação em 99/2000, ficou sentenciado que a pensão seria descontada em folha de pagamento, no valor de 30 % dos meus rendimentos líquidos, procurei um defensor público e ele me disse que à época, ou seja de final de 99 até fev/2003, o cartório não oficiou o desconto em folha, embora solicitado em sentença, somente depois deste período é que , com a mudança de secretaria para a nova vara de família é que a firma foi oficiada...Pergunto? Sou leigo no assunto, a pensão vinha sendo descontada, é culpa minha a secretaria não ter oficiado o desconto antes? Não me preocupei , pois pensei que o desconto era aquele que estava sendo feito...Terei que arcar com uma dívida dessa? Por culpa que não foi minha??Já estava sentenciado deste 99 e com ofício para a secretaria expedir?? Como proceder, uma vez que o defensor disse que eu deveria saber e já ir pagando independente do desconto ou não..Então para que serve estas solicitações judiciais? Para " ferrar " um cara trabalhador como eu que cumpro atualmente com a pensão e sempre ajudei meus filhos independente da pensão!! A ex e seu advogado não aceitam proposta de negociação de uma coisa que não tive culpa, querem o dinheiro integral, ou metade este mes e metade mes que vem...não ganho isso, tenho outra família, pago aluguel Terei que vender meus bens que consegui sacrificadamente depois de deixar tudo para ela para pagar uma pensão atrasada por culpa de um cartório que não despachou? `Pergunto-lhes: O que é embargo? Os advogados da defensoria somente dão um sorriso amarelo e dizem, "pois é " vc vai ter que pagar de novo...Estou indignado..nada que eu possa fazer, afinal a culpa não foi minha....Alguem pode me esclarecer..entendo que deveria ser negociado e culpar o cartório pelo não envio de desconto em folha de pagamento...Algum parecer de um advogado que possa fazer o favor de me esclarecer melhor...A própria justiça falha e devo pagar por ela?? Afinal para que então serve o desconto em folha de pagamento, que vantagem levei nisso, tendo que pagar pensão atrasada e agora podendo ficar sem os poucos bens que restam e que lutei para conseguí-los novamente...Estou I N D I G N A D O ...podem me esclarecer??
Prezado Marcos
Vou reponder suas perguntas de acordo com minha postura. 1) "é culpa minha a secretaria não ter oficiado o desconto antes?" R- Sim pois cabe a você também os cuidados com relação a pensão do alimentado;
2) "Não me preocupei , pois pensei que o desconto era aquele que estava sendo feito...Terei que arcar com uma dívida dessa? Por culpa que não foi minha? " R- Sim você terá que arcar com a dívida ";
3) Já estava sentenciado deste 99 e com ofício para a secretaria expedir?? Como proceder, uma vez que o defensor disse que eu deveria saber e já ir pagando independente do desconto ou não.." R- Seu defensor o orientou de forma correta;
4) "Então para que serve estas solicitações judiciais? Para " ferrar " um cara trabalhador como eu que cumpro atualmente com a pensão e sempre ajudei meus filhos independente da pensão!"R- A justiça cabe a todos fazer, principalmente você, no caso em tela" ;
5) A ex e seu advogado não aceitam proposta de negociação de uma coisa que não tive culpa, querem o dinheiro integral, ou metade este mes e metade mes que vem...não ganho isso, tenho outra família, pago aluguel" R- Se você está representado por advogado, este irá defendê-lo. Posteriormente o juiz designará uma audiência em que tentará um acordo. Portanto, pense logo qual a forma de pagamento que poderá cumprir de fato, pois o juiz não irá impor-lhe uma divida excessiva, principalmente porque terá que pagar os atrasados juntamente com as pensões alimentícias mensais. Outrossim, converse com seu advogado sobre a ação chamada "Revisional de alimentos", de forma a tentar diminuir o percentual pago ao alimentando;
6) Terei que vender meus bens que consegui sacrificadamente depois de deixar tudo para ela para pagar uma pensão atrasada por culpa de um cartório que não despachou?" R- Não sei qual forma irá usar, mas terá que pagar os atrasados;
7)" Pergunto-lhes: O que é embargo?R- São formas de defesa que o executado pode usar;
8) Os advogados da defensoria somente dão um sorriso amarelo e dizem, "pois é " vc vai ter que pagar de novo"R- Aqui bateu dúvida, por acaso vc já tinha pago? Se o fez, terá que provar juntando aos autos o comprante de pagamento;
9)" ...Estou indignado..nada que eu possa fazer, afinal a culpa não foi minha....Alguem pode me esclarecer..entendo que deveria ser negociado e culpar o cartório pelo não envio de desconto em folha de pagamento..."R- Concordo com você que o cartório errou em não oficiar ao seu emprego, mas nenhum juiz irá aceitar esse argumento para desonerá-lo de sua obrigação;
Recomendo, que a partir dessa ação você fique esperto com relação ao desconto em folha, e caso isso não aconteça, pague diretamente a genitora e pegue o recibo, ou se o caso, deposite em conta bancária dela, guardando os recibos, de forma a não ser pego de surpresa. Acrescentado, você tem sorte de a ação não ser pelo artigo 733do CPC, pois neste a pena é de prisão.
Boa sorte
Complementando. Pelo que entendi do que ele escrevera, ele depositava mensalmente algum dinheiro, já que não era descontado em folha, como ficara decidido na sentença. Idependentemente de quem foi a culpa, essa, a meu ver, não era a melhor maneira de fazê-lo, pois mesmo o depósito em conta pode dar margem a que ela alegue que aquele dinheiro não era o da pensão. Somente um recibo dela, mensalmente, dizendo estar recebendo a pensão, poderia permitir a ele provar que efetuara os pagamentos a que fora condenado em sentença. Conheço um caso em que o ex-marido, em vez de fazer o depósito em juízo, efetuou um depósito bancário e a ex-mulher alegou que aquilo fora um presente extra dele, e ele teve que pagar de novo.
Caro colega
Como você mesmo diz de cabeça de juiz... Ao meu ver foi uma injustiça o alimentante ter que pagar outra vez a pensão, visto que a depositava normalmente. Em caso como estes, tem-se que contratar um excelente advogado para convencer o juiz, e torcer para o acatamento dos argumentos. Abraços
Acho que os colegas acima já lhe tiraram todas as dúvidas, por isso, só quero acrescentar o seguinte. Quando fora fixada a pensão em 30% sobre seus rendimentos, você deve ter feito um cálculo para saber em quanto importaria o valor da pensão. Sabia também a partir de quando você teria que pagar aquele valor já que ficou designado em Sentença, portanto, não pode dizer que não sabia quanto era e nem a partir de quando. É a mesma coisa quando alguém não recebe a conta de luz, água, tel., etc... isso não equivale a dizer que não tenhamos que pagar porque, sabemos exatamente que devemos e é nossa obrigação procurar os meios propícitos para saldar o débito. Assim foi com você.