Multa por radar móvel de frente é permitida?
Prezados,
Fui multado por excesso de velocidade em 20%, por um radar móvel, em rodovia estadual do ceará. A notificação chegou com a FOTO frontal do carro, pegando apenas a placa da frente.
É permitido multas pela placa frontal? Qual argumento posso utilizar para recorre desta multa?
Ola Rudy!
Não há qualquer problema em fotografar seu veículo (em cometimento de Infração) pela frente ou de outra posição.
O importante é que a placa esteja legível. Uma foto ampliada pode ser solicitada (e isso é extremamente importante) no órgão autuador.
Quando ao recurso, todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.
Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.
Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.
Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.
Abraços.
Fernando.
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Fernando,
Aprendo muito com as suas considerações, sempre muito esclarecedoras, mas surgiu-me uma dúvida com a sua afirmação abaixo:
"Não há qualquer problema em fotografar seu veículo (em cometimento de Infração) pela frente ou de outra posição.
O importante é que a placa esteja legível. Uma foto ampliada pode ser solicitada (e isso é extremamente importante) no órgão autuador."
E se fosse uma moto, que não tem placa dinteira, a NA seria expedida? Não caberia aí um recurso reclamando a isonomia?
Abraços. [email protected]
Olá Pádua!
Agradeço suas considerações, mas devo esclarecer-lhe que as suas assertivas são muito mais esclarecedoras e pontuais. Meu conhecimento aumentou muito lendo suas respostas.
Quanto a aferição de velocidade de motocicletas e estando elas em excesso de velocidade, sendo que o equipamento utilizado não é móvel (uma vez que neste caso o agente deve estar presente), não há como emitir a NA pois a placa não será fotografada.
A Constituição da República de 1988 consagra o principio da isonomia (ou da igualdade), expressamente, no caput do artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Por outras palavras, a Constituição da República trata desigualmente os desiguais com o fito de torná-los iguais de fato. Um exemplo claro disso está explícito na Lei Maior em seu artigo 5º, inciso I, quando iguala formalmente os integrantes do sexo masculino e feminino no que tange aos direitos e obrigações.
Já utilizei tal tese em dois recursos e não obtive êxito. Em ambos os julgadores alegaram que a maneira de fiscalizar cabe ao ente fiscalizador, que se utiliza dos meios de que dispõe. A tese é interessante mas não obtive sucesso até agora quando utilizei-me dessa assertiva.
Singelamente, esta é minha opinião.
Abraços e obrigado.
Fernando.
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