Prezados,

Fui multado por excesso de velocidade em 20%, por um radar móvel, em rodovia estadual do ceará. A notificação chegou com a FOTO frontal do carro, pegando apenas a placa da frente.

É permitido multas pela placa frontal? Qual argumento posso utilizar para recorre desta multa?

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 14 de maio de 2009, 17h27min

    Ola Rudy!

    Não há qualquer problema em fotografar seu veículo (em cometimento de Infração) pela frente ou de outra posição.

    O importante é que a placa esteja legível. Uma foto ampliada pode ser solicitada (e isso é extremamente importante) no órgão autuador.

    Quando ao recurso, todas as multas devem ser questionadas mediante competente recurso, desde que a vitória seja viável.

    Para tanto, não entre no mérito "batendo de frente" com o agente, dizendo que fez ou deixou de fazer, se estava ou não estava, se entrou ou não entrou, se derivou para a direita ou para a esquerda, etc. Será derrota na certa.

    Um bom recurso é aquele embasado em erros de preenchimento do auto de infração. Na notificação que lhe foi entregue, procure pelos erros e se achar, elabore seu recurso baseado nisso. Com certeza vai ter muito mais solidez para uma resposta favorável pelo julgador.

    Faça um recurso breve e objetivo, pois quem analisa não tem tempo de ficar lendo muitas folhas.

    Abraços.

    Fernando.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sexta, 15 de maio de 2009, 12h45min

    Fernando,

    Aprendo muito com as suas considerações, sempre muito esclarecedoras, mas surgiu-me uma dúvida com a sua afirmação abaixo:

    "Não há qualquer problema em fotografar seu veículo (em cometimento de Infração) pela frente ou de outra posição.

    O importante é que a placa esteja legível. Uma foto ampliada pode ser solicitada (e isso é extremamente importante) no órgão autuador."

    E se fosse uma moto, que não tem placa dinteira, a NA seria expedida?
    Não caberia aí um recurso reclamando a isonomia?

    Abraços.
    [email protected]

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 15 de maio de 2009, 13h26min

    Olá Pádua!

    Agradeço suas considerações, mas devo esclarecer-lhe que as suas assertivas são muito mais esclarecedoras e pontuais. Meu conhecimento aumentou muito lendo suas respostas.

    Quanto a aferição de velocidade de motocicletas e estando elas em excesso de velocidade, sendo que o equipamento utilizado não é móvel (uma vez que neste caso o agente deve estar presente), não há como emitir a NA pois a placa não será fotografada.

    A Constituição da República de 1988 consagra o principio da isonomia (ou da igualdade), expressamente, no caput do artigo 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Por outras palavras, a Constituição da República trata desigualmente os desiguais com o fito de torná-los iguais de fato. Um exemplo claro disso está explícito na Lei Maior em seu artigo 5º, inciso I, quando iguala formalmente os integrantes do sexo masculino e feminino no que tange aos direitos e obrigações.

    Já utilizei tal tese em dois recursos e não obtive êxito. Em ambos os julgadores alegaram que a maneira de fiscalizar cabe ao ente fiscalizador, que se utiliza dos meios de que dispõe. A tese é interessante mas não obtive sucesso até agora quando utilizei-me dessa assertiva.

    Singelamente, esta é minha opinião.

    Abraços e obrigado.

    Fernando.

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    Alex Pizzi

    Alex Pizzi Sexta, 26 de dezembro de 2014, 12h51min

    Gostaria de saber em relacao da foto frontal como fica a relacao de igualde em relacao as motos que nao possuem placa dianteira ? É justo ? Pois so pune carros e caminhoes ?

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    F

    flavio Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 11h51min

    O radar móvel exige a presença do agente de trânsito? Qual o fundamento legal?Flavio

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    Anderson Carvalho

    Anderson Carvalho Domingo, 31 de maio de 2015, 20h58min

    http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.transitobr.com.br%2Findex2.php%3Fid_conteudo%3D87&h=PAQE7cFua

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    Anderson Carvalho

    Anderson Carvalho Domingo, 31 de maio de 2015, 20h59min

    http://www.transitobr.com.br/index2.php?id_conteudo=87

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    D

    Dayane Pagnoncelli Segunda, 30 de novembro de 2015, 20h03min

    estou passando pela mesma situação, a diferença que o radar não é movel, é fixo, tenho como recorrer ?

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    D

    Desconhecido Segunda, 30 de novembro de 2015, 20h37min

    que problema

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    V

    Vinnie Vieira Terça, 14 de março de 2017, 12h57min

    Bom dia Amigo!
    Fui autuado por um radar móvel (de mão), não chegou notificação, chegou direto a multa com valor e tudo mais.
    Alem disso a multa chegou sem foto do veiculo. Será que posso basear meu recurso nestes pontos?

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