Dívida ISS prescreve ?
Fiz minha inscrição no ISS de Campinas/SP em 1995, quando atuava como arquiteta autônoma. Não atuo nesta área desde 1996, porém não cancelei esta inscrição. Agora, em 2009, solicitando à Prefeitura uma certidão negativa de débitos de qualquer origem, descobri que tenho uma dívida enorme referente ao tributo "ISS Ofício", de 1996 à 2009. Constam como dívida ativa ajuizada os tributos de 1996 à 2005. Gostaria de saber se, pelo menos parte desta dívida, pode ser considerada em 'prescrição intercorrente' ou outra, e como devo encaminhar a questão. Obrigada.
Prezada Maria Tavares, você terá que ajuizar uma ação anulatória de dívida alegando a prescrição dos anos de 1996 a 2003. A prescrição intercorrente ocorre quando já existe uma ação de execução fiscal e o devedor não é encontrado ou não possui bens para ser penhorado. Vá até a Prefeitura de seu Município e efetue o cancelamento de sua inscrição. Entendo, ainda, que como você relatou, desde o ano de 1996 não atua como arquiteta, você poderá ajuizar uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica tendo em vista que não ocorreu o fato gerador do referido imposto.
Emerson Velasquez [email protected]
Prezado Velasquez, O meu caso é bem parecido com o que a Maria Tavares relatou: sou arquiteto e fiz a inscrição referente ao ISS na prefeitura de Campinas/SP, em 1995, com o intuito de registrar um projeto que não se consolidou. Mudei-me de Campinas neste mesmo período e não efetivei baixa junto à prefeitura municipal. Também nunca mais retornei à cidade. Hoje moro em Niterói/RJ e desde 1998 não atuo como Arquiteto. Recentemente recebi uma cobrança da prefeitura de Campinas, cujo total não há quaisquer referências de datas, cálculos, etc. precedido de ameaças. Poderia orientar-me sobre como proceder? Obrigado, abraços, Antônio Marcos
Para os casos de dívidas ajuizadas, salutar fazer uma pesquisa no Tribunal do Estado, mencionando:nome, cpf....verifica se há mesmo o processo onde o exequente seja a Prefeitura e o executado ou réu, o devedor ou contribuinte do imposto.Veria em que pé está o processo...
Abraços,
Decisão recente do TJMG:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais: A comunicação do encerramento de atividades e conseqüente baixa no cadastro municipal de contribuintes do ISSQN é mera obrigação acessória, não tendo o seu descumprimento o condão de gerar presunção "iures et de iure" de ocorrência do fato gerador do tributo.
Restando comprovado nos autos que a embargante embora não tendo dado baixa em sua inscrição no cadastro municipal de contribuintes do ISSQN não materializou a hipótese de incidência do referido tributo, resta elidida a presunção de legitimidade, liquidez e certeza do título executivo extrajudicial e, por conseguinte, não vinga o feito executivo para cobrança dos créditos tributários consubstanciados na certidão de dívida ativa.
Processo de Apelação 1.0382.11.013659-7/001 – Rel. Des. Belizário de Lacerda – DJ 27/09/2013.
Para tanto, agora, conforme a informação do Colega acima, há um precedente desfavorável a tal situação, que exigiria a obrigação tributária sem que houvesse o fato imponível do imposto ou o fato jurígeno, que cristalizaria a obrigação e, por conseguinte, o crédito do fisco...Não ocorrendo a situação fática, não há que se falar em imposto....A situação noutros tribunais não deverá acarretar ou ensejar a cobrança do imposto porque o direito não pode divergir...
Abraços,
Então, o tema é:"Dívida de ISS Prescreve"?Todo tributo pode sim prescrever se o credor dormir no ponto e deixar passar mais de 5 anos para cobrar na justiça, ou seja, deixar de acionar o devedor pelo inadimplemento do crédito fiscal, porém antes disso tem que se analisar a consistência do crédito na forma da lei:fato gerador, base de cálculo, devedor do imposto,...abrir ao devedor do imposto o direito de se defender, acolhendo as alegativas de fato e de direito do contribuinte e no final decidir favorável ou contra si; se favorável a decisão administrativa à Fazenda esta notifica o sujeito passivo a pagar a dívida, já na última instância e se este não o fizer em 30 dias de prazo, já começa a correr o prazo da prescrição de 5 anos e a Fazenda não abrir o processo executivo na justiça nesse prazo, ocorre o fenômeno da prescrição, extinguindo o crédito tributário....Assim não precisa pagar mais a dívida.Abs.([email protected]).
Bom dia!! Estou com uma dívida de ISS na Secretaria De Fazenda do DF., que me cobra desde 2001 até 2015 / 2016 sendo que estou fora de Brasilia desde 1993 ou seja a 23 anos praticamente quando era publicitário autônomo e pagava INSS, e meu nome foi parar no SERASA quando fui tirar um financiamento que esta disponível pra mim no BB e o gerente informou que não podia liberar porque meu nome esta no SERASA foi assim que fiquei sabendo dessa dívida. Fiquei prejudicado pois precisava desse empréstimo. Eles podem protestar e sujar o nome da pessoa??, isso não seria dívida ativa? posso processar o órgão e fazer o cancelamento dessa dívida??