Separação Consensual x Divórcio Direto

Há 22 anos ·
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Caros Amigos:

Fui procurado por uma cliente que me trouxe a sguinte questão: Ela e o seu marido separaram-se de fato 4 meses após o casamento. Em setembro passado, por não ter o casal na ocasião, 2 anos de separado de fato, tempo necessário para requerer o divórcio direto, ingressou com uma ação de separação consensual cujo processo ainda não foi comcluído, ou seja, foi marcada audiência de ratificação. Hoje o casal já perfaz os 2 anos necessários para requerer o divórcio direto mas, como já foi explicado, há a referida ação em andamento. Pergunto: 1 - Há algum dispositivo legal que permita requerer a transformação de uma ação de separação consensual em andamento em ação de divórcio direto? Caso negativo, devo orientá-la a não comparecer à audiência de ratificação e, assim, com a extinção do processo, ingressar com a ação própria?

2 Respostas
Zenaide
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Há 22 anos ·
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Prezado Jose

Aqui em São Paulo, na ação de separação consensual faz-se a audiência no mesmo dia em que se entra com a petição, ou seja, é medida urgente, por isso não entendo como em São Gonçalo marca-se audiência posteriormente.

Quando é ação de separação judicial, daí sim marca-se audiência, e nesta, caso as partes venham a atingir o tempo necessário para o divórcio, na audiência o juiz converte, se for requerido. Portanto, nada obsta a conversão em divórcio da separação em trâmite, se as partes de comum acordo aceitarem. Boa sorte

leandro
Advertido
Há 22 anos ·
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Sou estudante do ultimo ano de direito aqui em maceió, já fiz estágio em vara de família e tenho a seguinte sugestão: você pode aguardar o encerramento deste processo e entrar com a conversão de separação em divórcio, ou , você poderá perguntar ao magistrado se você pode entrar com o pedido de conversão durante este processo. acho que depende da interpretação que cada juiz. espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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