Separação Consensual x Divórcio Direto
Caros Amigos:
Fui procurado por uma cliente que me trouxe a sguinte questão: Ela e o seu marido separaram-se de fato 4 meses após o casamento. Em setembro passado, por não ter o casal na ocasião, 2 anos de separado de fato, tempo necessário para requerer o divórcio direto, ingressou com uma ação de separação consensual cujo processo ainda não foi comcluído, ou seja, foi marcada audiência de ratificação. Hoje o casal já perfaz os 2 anos necessários para requerer o divórcio direto mas, como já foi explicado, há a referida ação em andamento. Pergunto: 1 - Há algum dispositivo legal que permita requerer a transformação de uma ação de separação consensual em andamento em ação de divórcio direto? Caso negativo, devo orientá-la a não comparecer à audiência de ratificação e, assim, com a extinção do processo, ingressar com a ação própria?
Prezado Jose
Aqui em São Paulo, na ação de separação consensual faz-se a audiência no mesmo dia em que se entra com a petição, ou seja, é medida urgente, por isso não entendo como em São Gonçalo marca-se audiência posteriormente.
Quando é ação de separação judicial, daí sim marca-se audiência, e nesta, caso as partes venham a atingir o tempo necessário para o divórcio, na audiência o juiz converte, se for requerido. Portanto, nada obsta a conversão em divórcio da separação em trâmite, se as partes de comum acordo aceitarem. Boa sorte
Sou estudante do ultimo ano de direito aqui em maceió, já fiz estágio em vara de família e tenho a seguinte sugestão: você pode aguardar o encerramento deste processo e entrar com a conversão de separação em divórcio, ou , você poderá perguntar ao magistrado se você pode entrar com o pedido de conversão durante este processo. acho que depende da interpretação que cada juiz. espero ter ajudado.