gostaria de saber se tem alguem que possa me responder as seguintes duvidas. o meu marido e socio de uma empresa optante pelo simples nacional (e tambem ltda-me), a referida empresa tem como parte por socio o percentual de 50% cada. 1) gostaria de saber se e' correto um dos socios fazer retirada de pro-labore e outro n'ao, sendo que, os dois trabalham na empresa e esta e unica fonte de renda de ambas as partes?( o investimento foi igual de ambas as partes para constituir a empresa)

2) sem retirada de pro-labore como se faz para conprovar renda diante a finaciamentos como pessoa fisica?

3)teria alguma outra forma de retirada em caixa a n'ao ser pelo pro-labore?

desde ja grata pela aten;'ao

Respostas

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    R

    Reinaldo Alves Noronha Palmas/TO Quinta, 14 de maio de 2009, 18h58min

    Atila:

    voce tem que ver como esta escrito no contrato social da empresa.

    dá uma linda nas clausula do contrato, e lá fala se é só administrador que possa ter retirada ou estão pode falar ambas as parte. ai seu marido pode entra com uma retirada mensal de pro-labore. Se não vai ficar dificil ele aposentar ou encontar por inss.

    a não ser se ele recolher como autonomo sobre r$ 465,00 aliquota 11% codigo 1163, para INSS.

    grato....reinaldo

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    ?

    Atila Quinta, 21 de maio de 2009, 21h02min

    Reinaldo muito onbrigada pelo esclareceimento, mas agora surgiu a seguinte duvida.
    anbos tem o direito do pro-labore, mas somente um pega, então eu gostaria de saber se o valor correspondente ao inss é descontado do valor do pro-labore e o sócio em questão recebe somente o valor liguido ou fica por conta da empresa arcar com este gasto(independente dos dois pegarem ou não)?
    desde ja grata !

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