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    J

    Juliana_1 Quarta, 20 de maio de 2009, 15h28min

    O ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.
    EXEMPLO:
    Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigir, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Ainda nesse sentido, pode-se afirmar que um indivíduo que iria se aposentar em março de 2008, de acordo com a lei antiga, terá de trabalhar por mais 5 anos para obter os benefícios da aposentadoria.

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    A

    Amado Brasil Sábado, 23 de maio de 2009, 12h09min

    Prezado Edson:
    A questão não é tão simples como ppoderias pensar, pois a expressão ATO JURÍDICO PERFEITO não possui, ao contrário do que se pensa, um conteúdo bem definido. É apenas um conceito abstrato, geral, que adquire concretude através da aplição pelos tribunais e das lições dos doutrinadores, dos juristas. Na prática é muito difícil separar algumas categorias semelhantes! Se voce está fazendo uma pesquisa teórica, escolar, a explicação da Juliana, acima, é boa! mas se tratar-se de algum ato de tua vida pessoal, que diga respeito a teus direitos profissionais, hereditários, familiares ou outros, é bom produrares a defensoria pública, o promotor de justiça ou um advogado, como quiseres, para te informar. Por que não prática às vezes a teoria não funciona (lembras que há pouco "obrigaram" os já aposentados a voltar à contribuir para a previdência?). As vezes alguns atos jurídicos são menos perfeitos do que outros. Cautela e caldo de galinha... Abraço. A.B.

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    R

    reginaldo mazzetto moron Domingo, 24 de maio de 2009, 7h05min

    É Edson as ponderações da Juliana são corretas, mas na prativa mesmo, o Amado tem razão, pois nem tudo que se acha direito adquirido é mantido, basta ver aquelas pessoas que contribuiram para a previdência social com 10 salários minimos, e agora estão recebendo pouco mais que 2 ou 3 salários. Também aqueles que labutaram na lavoura, bóia fria, diarista, até 1991 não tem mais o direito de computar esse tempo como carência para fins de aposentadoria por idade, devendo o mesmo, comprovar mais 15 anos, após 1991. Então, meu colega, não fique espantado não, se não mudarem a constituição, que é um direito adquirido, para o Lula ter um terceiro mandato. Abraços!

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