Achados e Perdidos - Esse artigo do CC é aplicado na prática????

Há 17 anos ·
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Olá pessoal !!!

De acordo com o CC, se alguém (descobridor) achar coisa alheia perdida, deverá restituí-la ao dono. Caso não o conheça, deverá entregar a coisa achada à autoridade competente. A autoridade deverá divulgar a descoberta através da imprensa, etc. Decorridos mais de 60 dias, a coisa será vendida em hasta pública, e descontada a recompensa do descobridor, o remanescente pertencerá ao Município. Se a coisa achada for de pequeno valor, o Município poderá abandonar a coisa em favor de quem a achou. (Arts. 1.233 a 1.237 CC).

Fora isso ... vejam o inciso II do Parágrafo Único do art. 169 do Código Penal ......

Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Na mesma pena incorre: Apropriação de coisa achada II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

Agora, alguém sabe me dizer se isso é realmente aplicado?......

5 Respostas
Um por Um
Há 13 anos ·
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Certo que, ninguém pode locupletar-se com coisa achada sem identificar seu legítimo proprietário, e transferir a si tal direito patrimonial. Mas coloca- se uma situação, perdão de um carente que achar dinheiro e desse mesmo adquirir alimentos para sobrevivência da comunidade em está inserido e da próxima? Visto existir um interesse maior que é a vida dos membros daquelas comunidades? Será da responsabilidade do Estado indemnizar o eventual dono do dinheiro achado e gasto pelo mendigo? Para mim seria sim o Estado assumir esta responsabilidade por razões supracitadas

..ISS
Suspenso
Há 13 anos ·
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Barbaridade! Sim é aplicado!

jlrh
Advertido
Há 13 anos ·
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Já vi casos de pessoas que acharam alguma coisa entregar a "autoridade competente", mas sinceramente, na prática nunca ví essa "autoridade competente" divulgar esse achado.

Consultor !
Há 13 anos ·
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O exemplo bem comum desse instituto sao os objetos/pertences esquecidos em aeroportos, que sao recolhidos, catalogados, acionado o judiciário, publicados os editais e, só depois, os "bens" sao destinados a doações, etc.

PS: obviamente q os itens de valor nao percorrem toda essa via crúcis !!!

..ISS
Suspenso
Há 13 anos ·
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Queria o que? que o Delegado vc em cadeia nacional divulgando os encontros? ele segue o que a lei detemina como bem explicado pelo Consultor.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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