Prorrogação do Período de Graça
Trabalhei até 04 de abril de 2008.Tive direito a 5 parcelas de seguro desemprego. Pelo que vi aqui no fórum tive direito a 12 meses de período de graça e que como ainda estou desempregada posso ter direito a mais 12 meses desde que comprove essa situação no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.Resolvi ligar para o 135 e a atendente me deixou confusa: na 1ª ligação ela disse que eu teria que começar a pagar ainda nesse mês ( Maio-2009) como contribuinte individual para não perder a qualidade de segurada.Na 2ª ligação eu perguntei logo sobre a prorrogação do período de graça e ela disse que se eu estiver impossibilitada de trabalhar talvez eu possa conseguir ,mas só se eu for a um posto do SINE e me cadastrar na agência de empregos.Minha dúvidas são: 1)Posso realmente pedir uma prorrogação do período de graça e onde devo ir, a um posto do Sistema Nacional de Emprego mesmo?Ou seria em qualquer posto da Previdência Social mediante a apresentação da minha carteira de trabalho? 2)Se eu realmente não tiver direito a essa prorrogação devo começar ainda esse mês ( Maio-2009) a pagar o carnê como contribuinte individual ou será que já perdi minha qualidade de segurada já que em 04 de abril de 2009 completou os 12 meses de período de graça?Agradeço desde já a atenção.
1)Posso realmente pedir uma prorrogação do período de graça e onde devo ir, a um posto do Sistema Nacional de Emprego mesmo?Ou seria em qualquer posto da Previdência Social mediante a apresentação da minha carteira de trabalho? Resp: Ao SINE. Este é órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e que controla o emprego e o desemprego. Já o INSS é órgão previdenciário que não trata de desemprego e emprego. Apenas o registro de desemprego no Ministério do Trabalho propicia prorrogação do período de graça por mais 12 meses. 2)Se eu realmente não tiver direito a essa prorrogação devo começar ainda esse mês ( Maio-2009) a pagar o carnê como contribuinte individual ou será que já perdi minha qualidade de segurada já que em 04 de abril de 2009 completou os 12 meses de período de graça? Resp: Não é assim que funciona. Os 12 meses de período de graça contam de quando deveria ser paga a contribuição. Se você trabalhou em abril de 2008 os 12 meses começariam a contar a partir de maio de 2008. Vencendo em maio de 2009. Somente a partir de 16/5/2009 é que você perderia a qualidade de segurada. Tem até amanhã para pagar prestação referente a abril de 2009 nem que seja sobre um salário mínimo.
Aja. Não adianta ficar fazendo perguntas. A hora é de agir. Quanto a perder tempo de contribuição ninguém perde. Ele ficará guardado esperando outros tempos de contribuição serem acrescidos até alcançar os requisitos para algum tipo de benefício. O máximo que pode ocorrer é você perder a qualidade de segurado. Mas isto não inutiliza tempo de contribuição anterior. Mas se você tiver no período de perda de qualidade de segurado alguma doença e queira auxílio-doença não conseguirá.
ELDO LUIS ANDRADE Lí seu comentário sobre o PERÍODO DE GRAÇA NA PREVIDENCIA, eu nem sabia se existia isso, acontece que estou afastada desde 01/2006, em 11/2009 foi cessado meu ben. más continuei marcando perícia, e todas foram indeferidas, com excessão é uma feita em 07/10/2010,conceddida até dia 01/02/2011,tenho este doc da perita q me incapacita, más no inss esta como indeferido:perda de qualiddade de segurado, más estou registrada na última firma desde 2000, não foi dado baixa, o atendente disse q a firma parou de contribuir já faz mais ou menos 3 anos, más fui em outra agencia e a atendente disse qo próprio quinis reforça q eu não perdi meu direito, entrei com recurso, mas até agora nada,ela disse q eu perderia meu direito de fosse feita a perícia um mês depois, mesmo assim registrada,acha dificil, más neste decorrer, o q sempre ouví foi q se o perito concede, ninguem tira seu direito..por favor o q eu faço? vou na agencia, espero o recurso?ou procuro adv?fiquei sabendo tb q por eu ter mais de 20 anos de carteira tenho direitos.Obrigado, aguardo anciosa sua esposta para q possa me ajudar
ELDO LUIS ANDRADE Lí seu comentário sobre o PERÍODO DE GRAÇA NA PREVIDENCIA, eu nem sabia se existia isso, acontece que estou afastada desde 01/2006, em 11/2009 foi cessado meu ben. más continuei marcando perícia, e todas foram indeferidas, com excessão é uma feita em 07/10/2010,conceddida até dia 01/02/2011,tenho este doc da perita q me incapacita, más no inss esta como indeferido:perda de qualiddade de segurado, más estou registrada na última firma desde 2000, não foi dado baixa, o atendente disse q a firma parou de contribuir já faz mais ou menos 3 anos, más fui em outra agencia e a atendente disse qo próprio quinis reforça q eu não perdi meu direito, entrei com recurso, mas até agora nada,ela disse q eu perderia meu direito de fosse feita a perícia um mês depois, mesmo assim registrada,acha dificil, más neste decorrer, o q sempre ouví foi q se o perito concede, ninguem tira seu direito..por favor o q eu faço? vou na agencia, espero o recurso?ou procuro adv?fiquei sabendo tb q por eu ter mais de 20 anos de carteira tenho direitos.Obrigado, aguardo anciosa sua esposta para q possa me ajudar Resp: Se voce tem mais de 20 anos de contribuição sem interrupção que cause perda de qualidade de segurado após início da interrupção das contribuições voce tem 24 meses de período de graça. Que podem ser prorrogados por mais 12 meses se comprovado desemprego por registros no Ministério do Trabalho. Por outro lado enquanto em benefício é mantida a qualidade de segurado. Na pior das hipóteses voce perderia qualidade de segurado em 11/2011 24 meses após 11/2009. Isto se os 20 anos anteriores a concessão do benefício em 2006 foram contínuos. Não creio que a interrupção das contribuições por parte da empresa a prejudiquem ainda mais se ocorreram em período em que voce estava em benefício. Quanto ao que voce vai fazer o melhor e procurar advogado.
Voce tem direito a 12 meses de período de graça após a demissão no mínimo. Podendo este prazo serr prorrogado por mais 12 meses se voce comprovar desemprego por registros do Ministério do Trabalho. Mantendo a qualidade de segurada voce terá direito ao salário maternidade. Acredito que você o tenha antes de passar os 12 meses após a demissão nem precisando de prorrogação.
Gostaria de saber como proceder nesta situação... Fui demitida no dia 11 de Novembro de 2010, trabalhei neste emprego durante 5 meses e em um outro antes durante 1 ano e meio. Descobri que estou grávida de 2 meses, previsão para o bebe nascer no mês de Abril de 2012. Gostaria de saber se eu fizer a prorrogação do Período de Graça, quando o nenem nascer poderei receber o auxilo maternidade? Agradeço a ajuda.