Pensão pai-filho
Olá,
Estou na seguinte situação: Meu pai faleceu há alguns anos. Era funcionário públici do BB e separado "no papel". Tenho 2 irmãs, uma de 19 e outra de 21 anos. Sei que recebo pensão, mas mal sei o valor, já que quem administra o dinheiro é minha mãe. Não sei se esse dinheiro realmente é dela ou se eu e minhas irmãs que temos direito de admnistrá-lo. Sou menor (17 anos), então, não sei qual minha situação.
Desde já, obrigado pela ajuda,
Hélio N. Souza
Cara Zenaide,
Muito obrigado pela resposta. Mesmo assim, ainda tenho algumas dúvidas:
-Até que idade eu e minhas irmãs temos direito a receber essa pensão.
-No caso delas quererem gerir a parte delas, a pensão deve ser dividida pelos 3 e minha mãe ficar com apenas 1/3 do valor ? Como elas devem proceder ?
-Existe alguma coisa que eu possa fazer antes de completar a maioridade para receber esse valor ?
Muito obrigado,
Hélio
Oi Hélio
É muito importante saber que tipo de pensão(alimentos ou previdenciário) vocês recebem. Se for previdenciário, vou recomendar que vc jogue sua pergunta no forum de direito previdenciário, pois haverá pessoas que entendem bem do assunto e podem lhe ajudar. Caso seja pensão alimentícia, em tese, você deixaria de receber quando completasse 18 anos(se não estiver na faculdade, ou não tiver problemas relacionados a saúde). Para tanto, só se os herdeiros por parte do seu pai(caso ele tenha constituído outra família) proporem ação de exoneração de alimentos. Como vê, é complicado fazer uma exposição exata sem saber detalhes importantíssimos que não nos é passado. De qualquer modo fica o conselho acima. Boa sorte