GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Michelle Viviane | Caruaru/PE
Nas questões:
8 (estão se baseando na ADI 1.127/08 que versa sobre o fato, porem, já existem novos entendimentos sobre o assunto, provavelmente a LFV vai fundamentar desta forma.)
12 -FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - aguardemos ainda novos posicionamentos).
16 (não tenho posição a lhe passar no momento),
17 (não tenho posição a lhe passar no momento),
24 (não tenho posição a lhe passar no momento),
54 (creio estar correto o gabarito, baseando-se no art. 7º da Lei de Improbidade 8.429/92),
76 (creio estar correto gabarito, baseando-se na Súmula 266 TST),
89 (creio estar correta, no item em que se buscava a INCORRETA "c"),
96 (não tenho posição a lhe passar no momento).
QUALQUER NOVIDADE EU LHE INFORMO.
PROVÁVEIS RECURSOS SOBRE GABARITO OFICIAL DO EXAME DE ORDEM 2009.1 - PROVA ÉPSILON
QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")...
COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969.
A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena) B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral) C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). ) D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena)
Controvérsia: FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.) E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)
QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”)
A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS
A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida. B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras. C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio. D – Tem aplicação quando o espólio é acionado
Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)
QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”)
EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009. NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,
I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ. II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA. III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS. IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.
Estão CERTOS apenas os itens
A – I, II e II.
B – I, II e IV.
C – I, III e IV.
D – II, II e IV.
Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo... E a pretensão de reparação civil tratada é a do caso apresentado e não das disposições do Código Civil de forma Geral, encontrando-se divergência as respostas ditas como correta.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
QUESTÃO 33 ...............NÃO CABE RECURSO......(gabarito correto - letra "B")...
A RESPEITO DO DIREITO DE FAMÍLIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
A – Não pode ser reconhecida como união estável a relação pública, continua, duradoura e com ânimo de constituir família, entre uma mulher solteira e um homem casado que esteja separado de fato. B – Suponha que uma criança tenha sido concebida com material genético de Maria e de um terceiro, tendo sido a inseminação artificial previamente autorizada pelo marido de Maria. Nessa situação hipotética, o Código Civil prevê expressamente que a criança é presumidamente considerada, para todos os efeitos legais, filha de Maria e de seu marido. C - Os cunhados, juridicamente, não podem ser classificados como parentes. D – Aplicam-se à união estável as regras do regime de separação de bens, salvo contrato escrito em que se estipule o contrário.
CONCLUSÃO: N Ã O É PASSÍVEL DE RECURSO
JUSTIFICATIVA: Previsão expressa no CC em seu artigo 1597, III, que assim trata: Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;...
QUESTÃO 100 (alega-se letra "A")...
A CERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PREVISTA NO ECA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
A – A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. ) B – Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação. C – O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal. D – No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. ) (portanto entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).
Estou com 48 pontos e já fiz minha matricula na cursinho.
A questão 12 e 28 passiveis de anulação estão ao meu favor, estou com fé e confiante.
Não sabia que havia sido anulada 6 questões na última, pq no gabarito que fica disponível eles não marcam X na errada.
Na questão 28, penso que a alternativa que sita o condomínio é mais correta que a outra que diz da herança jacente e massa falida.
Oi gente, estou tão desanimada fiz 47 pontos e agora não sei o que fazer? Se eu estudo para a 2ª fase ou não... por favor se alguém tiver alguns recursos me encaminhe tá meu e-mail é [email protected]. Obrigada.
Olá galera, vcs sabem me informar se a questão nº 43 tem controvérsia:
43 - Assinale a opção correta a respeito da sentença.
A Publicada a sentença de indeferimento liminar da petição inicial, o juiz não pode mais alterá-la, em face do princípio da inalterabilidade da sentença pelo juiz.
B A sentença deve ser certa, salvo quando decida relação jurídica condicional.
C Na ação que tenha por objeto obrigação de fazer, para a efetivação da tutela específica, o juiz poderá, somente a requerimento da parte, impor multa diária em caso de atraso.
D Todas as sentenças devem ser fundamentadas, mas apenas as terminativas podem ter fundamentação concisa.
Gabarito "D"
Recurso – DEVE SER ANULADA Questão 28 – Prova Delta
Fundamentação:
É de se verificar que a alternativa “b - tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.” também está correta para o que se refere o enunciado da questão. Pois para o direito civil brasileiro o condomínio não tem personalidade jurídica, o fato dele poder esta em juízo não lhe confere tal personalidade. Estar em juízo é absolutamente necessário ter capacidade processual e isso sem dúvida o condomínio tem, basta apenas observar as regras do artigo 12, IX do CPC. Verifica-se portanto que, nova lei civil perdeu a oportunidade de dar personalidade jurídica ao condomínio, tão necessária a este instituto que dela precisa para poder interagir com maior desenvoltura no mundo jurídico, principalmente no que tange à aquisição de bens imóveis que possam incorporar ao prédio já existente. Como caso concreto, podemos apontar, por exemplo, a impossibilidade da compra, em nome do condomínio, de terreno contíguo para ampliar as vagas de garagem, pela falta de personalidade jurídica, obrigando que os próprios condôminos, se quiserem, adquiram em seu nome, a propriedade, muitas vezes inviabilizando o negócio. O condomínio é uma ficção jurídica que existe na órbita do direito, sendo, no entender da doutrina, uma quase pessoa que, infelizmente, pela nova lei civil, vai continuar sem personalidade jurídica e o fato dele estar ou não em juízo não é suficiente para caracterização de tal personalidade.
Ver decisão do STJ http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=condom%EDnio+personalidade&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=3
Pessoal.... Fiz 48 e to inspirada, acredito que vá anular pelo menos 4 questões.... Alguem sabe onde vejo os comentários dos professores do LFG que tão falando???? Não encontrei no site não... só vi as questões das provas passadas.... Ainnnn preciso de 2 questões.... to muito aflita... será que devo começar a estudar para a 2 fase?????
Ajudem Please....
Pessoal,
Analisando a questão 49 – caderno (Ômega), vejo que deverá er anulada.
Quetão: Um ministro de Estado, após o recebimento de parecer opinativo da consultoria jurídica do Ministério que chefia, baixou portaria demitindo determinado servidor público federal. a) O motivo, na hipótese, é o parecer da consultoria jurídica do Ministério. b) O ato de demissão do servidor não é passível de anulação pelo Poder Judiciário, visto que a valoração acerca da existência, ou não, da infração é tema que compete exclusivamente ao Poder Executivo. c) O ato opinativo, como parecer da referida consultoria jurídica, por não produzir efeitos jurídicos imediatos, não é considerado ato administrativo propriamente dito.Dessa forma, será ato administrativo o ato decisório que o acolha ou rejeite, mas não o parecer, que é considerado ato da administração. d) O ato de demissão é ilegal por ter sido proferido por autoridade incompetente, haja vista que a delegação de poderes, nessa hipótese, é vedada. Letra – D – O CESP indica como certa a letra C.
Vejamos o que diz a Lei 8.112/90 – Estatuto do Servidor Público federal Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas: I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade; II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias; IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão. Será que esqueceram dos requisitos de validade do ato administrativo: Competência, Objeto, Forma, Finalidade e Motivo. A autoridade é Incompetente, falta esse requisito de validade do ato. Será que esqueceram dos requisitos de validade do ato administrativo: Competência, Objeto, Forma, Finalidade e Motivo. A autoridade é Incompetente, falta esse requisito de validade do ato. Portanto, a resposta correta é a letra D – que diz : “ O ato de demissão é ilegal por ter sido proferido por autoridade incompetente, haja vista que a delegação de poderes, nessa hipótese, é vedada.
Fernanda | Maringá/PR, ja q vc ta no mesmo barco q eu... me add ai [email protected], trabalho no CURSO FMB... vamos ver o q fazemos com as Fundamentacoes....
... e os caros colegas q tb estiverem nessa...vamos tentar ai!!!!!!!!!