GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA
Amigos gostaria de tirar uma dúvida com vocês a respeito da questão "2", cuja resposta do gabarito extra oficial consta a letra b: acerca do exercício da advocacia, assinala a opção correta:
o advogado responde "ilimitadamente" pelos danos causados aos clientes em decorrência da ação ou omissão? Não há limites?
Respondam por favor, pois acho que não há resposta para a questão, mas posso estar equivocada!
Se alguém tem o caderno ômega e puder me enviar, eu agradeço, pois não fiquei até o final e estou muito anciosa. Obrigada. [email protected]
Eu não trouxe o caderno e agora não me lembro das respostas. Estou ansiosa, se alguém puder me enviar por e-mail o caderno Ômega, ficarei muito, muito grata! [email protected] Quem tiver, por favor me mande imaginem o que estou sentindo tendo que aguardar até amanhã à noite e se compadeçam! rsrsrsrsrsrsrsrsrs
Eduardo, peço-lhe que me envie o gabarito do apice juris, ou poste ele no forum. Msn:([email protected]) um abraço e obrigado.
Artigo 17 do Estatuto. Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer.
Regulamento Geral d OAB Art. 40. Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.
´´ilimitadamente``
Alguma dúvida agora?
Nana e teodalva e demais colegas, deveremos entrar com recurso acerca da questão 2, pois há limites constitucionais e no próprio estatuto a serem observados, caso os advogados hajam com dolo ou culpa e causem prejuísos a seus clientes. O princípio da legalidade, previsto em nossa carta magna impõe limites, e isso é facilmenteobservado em vários incisos do artigo 5º. Deve-se observar também os artigos: 2º, parágrafo 3º; o art. 3º, parágrafo 1º do estatuto que reza observância dos limites de tal lei. Caso não sejam observados limites legais, os advovados poderiam ser punidos, por exemplo, com penas cruéis, de morte.
A questão deve ser anulada, pois não há resposta para ela!
Caros amigos e amigas, ate o presente momento tratou-se apenas de acertos das questoes, agora vamos nos preparar para suas anulaçoes, senao vejamos; questao de numero 33 podera dar o que falar, pois sepado de fato nao esta livre para celebrar uniao estavel... a CF e bem clara em seu art.226 paragrafo 3, quando diz que para efeito da proteçao do estado, e reconhecido a uniao estavel entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversao em casamento, porem o art 1723 paragrafo 1 ,,,,, da apenas a possibilidade, o que nao e uma certeza, logo entra em choque com o preceito constitucional , bem como os efeitos do casamento, o que de certa forma a questao nos da duas respostas corretas, logo devera ser anulada.pergunto: Podera uma pessoa de fato contrair novo casamento? se nao pode e porque esta impedida em coformidade com o art. 1521 inciso VI do cc , melhor dizendo, continua casado. Dr. e Dra, esta e a minha opiniao , vamos procurar mais e nao deixar o cespe nos enganar.
Renato, com relação ao art. 17 do estatuto e do art. 40 do regulamento oab, faz referência às sociedades de advogados, onde os sócios responderão entre si subsidiária e ilimitadamente, mas na questão 2, não fez referência às sociedades de advogados e sim, ao advogado isoladamente, atuando com dolo e culpa e prejudicando seus clientes. Se ele puder ser responsabilizado ilimitadamente, não serão obesvados preceitos legais e constitucionais.