GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
página 42 de 66
Elaine Alcântara
Há 16 anos ·
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Joelmyr, o site é www.lfg.com.br. Veja também www.leandrovelloso.adv.br, www.cursofraga.com.br, www.leandrocastro.com.br, você encontrará algumas fundamentaçõs.

Joelmyr
Há 16 anos ·
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Francisco, putz grillo, na minha so tem 5 pessoas, fiz 47 e comecei tb, acho q serao anuladas umas 5 questoes amigo!!

boa prova na 2ª fase

Francisco (sp)
Há 16 anos ·
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Fernanda, relamente o LFG é ótimo, mas gosto das aulas presenciais. Vou passar na OAB e vou só preparar para concursos no LFG. Estou sem fazer nada, pelo mesmos é um distração.

Joelmyr
Há 16 anos ·
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Prezada Elaine,

Grato, vou salvar e amanha cadastro todos no site e digito os recuros, fiz 47 pontos e to com esperança,

bjs

Elaine Alcântara
Há 16 anos ·
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Seguem algumas fundamentações: QUESTÃO 6 A CESP/OAB apontou como sendo a questão correta à alternativa ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe o seu cliente.

Em face do princípio da publicidade dada ao processo (art. 5º CF, inc, XIV), com exceção dos processos que estão sob sigilo ou proteção judicial, o advogado pode e deve consultar sem ter de apresentar procuração os processos em andamento em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, bem como, da administração pública.

Ocorre que o próprio Estatuto da Advocacia no artigo 7º, observou no inciso XIII – (examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;)

Assim, a alternativa que diz: examinar em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento, também está correta, pois é necessária a apresentação de procuração para os processos sujeitos a sigilo, sendo que tal opção está incompleta.

Também é o que se observa na Jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE SIGILO NO DECORRER DA ANÁLISE DO PROCESSO. VALIDADE. EXAME DOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, XIII, LEI 8.906/94.

I - A liberdade de consultar os autos, tomando notas e com a obtenção de cópias, deve ceder à constatação da autoridade judicial de que o feito deve ter andamento com a garantia do sigilo, consoante inscrito no artigo 5º, X, da Constituição Federal. II - O sigilo processual é colocado pela lei sob o prudente e criterioso arbítrio da autoridade julgadora em qualquer instância ou tribunal, o que ocorreu na espécie. III - Nesse panorama, o advogado sem procuração nos autos não tem o direito líquido e certo a examinar o processo. IV - Agravo regimental improvido.

AgRg no MS 10299 / DF AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0002311-2 Ministro FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 07/02/2007 Data da Publicação DJ 16/04/2007 p. 150 Assim, estando 2 alternativas corretas, a questão deve ser anulada. QUESTÃO 11 A alternativa: Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, só poderá readquiri-la mediante ação rescisória, traz em seu conteúdo um vício que prejudica a questão analisada, devendo a mesma ser anulada, vejamos: A alternativa fala em “… sentença judicial… só poderá readquiri-la mediante ação rescisória”. Ocorre que somente é cabível ação rescisória em sentença transitada em julgado e não qualquer sentença judicial, pois, uma simples sentença judicial deverá ser atacada por um dos recursos, e não ação rescisória. O que no caso referido, a naturalização cancelada por sentença judicial, poderia ser atacada por um recurso, e só posteriormente, em uma decisão transitada em julgado, é que caberia ação rescisória. Considerando que, o mencionado quesito, omitiu tal informação, por afirmar somente “sentença judicial” e só mediante “ação rescisória” o que é um equívoco. É o que determina o STF:

STF Súmula nº 514 - Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

A Ação rescisória, também, está prevista no capítulo IV, do título IX (Do Processo nos Tribunais) do Código de Processo Civil, nos artigos 485 a 495:

Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar literal disposição de lei; Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; § 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

§ 2º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

A questão também é revelada na doutrina de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. I, 43ª ed, p. 721, Rio de Janeiro, 2005):

“A sentença pode ser atacada por dois remédios processuais distintos: pelos recursos e pela ação rescisória… O recurso visa a evitar ou minimizar o risco da injustiça do julgamento único. Esgotada a possibilidade de impugnação recursal, a coisa julgada entra em cena para garantir a estabilidade das relações jurídicas, muito embora corra o risco de acobertar alguma injustiça latente no julgamento. Surge, por último, a ação rescisória que colima reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata”.

Contudo, a alternativa explicitada da questão 11 está em desacordo com a doutrina, com a jurisprudência do STF e o próprio Código de Processo Civil. Questão 17 de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade. Questão 18 A letra “B”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria “quando espontânea a intervenção federal”; Na realidade, tal dispensa de autorização prévia se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, na textualidade da afirmação da letra “B”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, com a intercalação do aposto “quando espontânea” , intercalado entre vírgulas, força a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional

Igualmente não se pode afirmar que o controle político posterior é exigido em qualquer hipótese,haja vista a dispensa da apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, prevista no parágrafo 3º do art. 36 da CF para os casos do art.34, VI e VII e do art.35,IV

Questão 20 Veja o que nos ensina Pedro Lenza, às fls. 220 do seu Direito Constitucional Esquematizado, 8ª edição, Editora Método, São Paulo-SP, 2.005, verbis: “Pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com que o investigado falou durante determinado período pretérito.

É pacifico na doutrina, que as comissões parlamentares de inquérito só podem determinar a quebra do sigilo dos REGISTROS PRETÉRITOS, e não de qualquer registro, por exemplo: Registros futuros estão protegidos pela cláusula de reserva jurisdicional; portanto fica correta a assertiva colocada de modo genérico na alternativa B), por não se referir à questão temporal dos registros.

Questão 24 A alternativa q começa com : As ações, as debêntures, os bônus (...), NÃO ESTÁ CORRETA: 1º - PQ ação não é um valor mobiliário propriamente dito, pois serve tb para capitar recursos mas NÃO para aumentar o capital de giro!!! 2º - conforme art 46 e sgts da lei 6404/76 as partes beneficiárias não podem mais ser emitidas por companhias abetas apenas nas fechadas e o examinador falou companhias entendendo-se ser as duas e não é!!!! o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76. QUESTÃO 36 A assertiva marcada pela banca é a que expressamente determina que: Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade. Tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.

Questão 50 Aqui vc teria como fundamento que a questão correta trata-se de inexigibilidade e não de dispensa. E ainda argumentar que há outra questão correta pois conforme a lei de licitação em regra há duas modalid que autoriza a alienacao de bens( concorrencia e leilão).

QUESTÃO 51 Trata-se de questão que envolve o tema servidores públicos federais. Assim, a base legislativa, doutrinária e jurisprudencial se baseia na Lei 8112 de 1990, amparada pela Constituição Federal. Entretanto, através de simples leitura das alternativas propostas, todas elas estão tecnicamente erradas, visto que violam expressamente e literalmente o disposto nos artigos 28, 36, 126 e 137 da referida Lei 8112/90. E ainda, todas as alternativas estão diretamente baseadas na literalidade da Lei Federal específica e exclusiva para os servidores públicos federais de acordo com o artigo 1º do referido estatuto. Desta forma, não há nenhuma alternativa correta, por simples leitura da lei federal, regulamentadora da Constituição Federal. A alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada. Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.

Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.

Fundamento: STF RE154134/SP STJ RE1119/DF Questão 61 A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN QUESTÃO 64 A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota A) ad valorem, obrigatoriamente. B) específica, exclusivamente. C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada. D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação. Resposta correta: C O enunciado da questão 64 possui vício que invalida inteiramente a questão. A assertiva “C” seria completamente correta se, e somente se, a UNIÃO tivesse criado a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico incidente sobre a produção de veículos. O comando da questão traz o termo ESTADO. Vejamos o art. 149 da Constituição Federal: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (…) Trata-se de explícito erro material, insuperável por qualquer candidato, pois indubitavelmente induz o raciocínio jurídico ao erro. É a União, de forma exclusiva, que pode instituir uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, não um Estado.

Questão 76 A alternativa "D" tbm está correta, com fundamento na instrução normativa n°24, TST, da lei 10192/2001. Súmula 414, TST Art.899, nota 3, CLT comentada de Valentin Carrion Questão 79 O primeiro item é o apontado, pelo gabarito oficial, como correto, pertinente à possibilidade de “os erros materiais serem corrigidos de ofício ou a requerimentos de qualquer das partes”. O segundo, considerado, pelo CESPE, como errado, dispõe que o recurso de embargos de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC. Em que pese existir previsão na CLT, especificamente no artigo 897-A, os casos em que podem ser interpostos embargos declaratórios “não estão taxativamente previstos na CLT”. Com efeito, o artigo 897-A da CLT não fala em “obscuridade”, apenas em contradição ou omissão. Assim sendo, para a CLT não cabe recurso de embargos de declaração em caso de obscuridade da decisão. No CPC, além da omissão e da contradição (hipóteses previstas na CLT), a obscuridade também desafia o referido recurso. Doutrina e jurisprudência admitem, no processo do trabalho, o uso dos embargos de declaração para espancar o vício da obscuridade, aplicando, para tanto, SUBSIDIARIAMENTE, o Código de Processo Civil – artigo 535. É o que ensina Carlos Henrique Bezerra Leite: “No processo do trabalho, portanto, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar sentença ou acórdão quando, nesses atos processuais, for verificada a ocorrência de: omissão, obscuridade ou contradição”. Neste particular, data vênia, aplica-se, subsidiariamente, o CPC. Deve, por justiça, ser anulada questão. QUESTÃO 87 A alternativa apontada como certa: Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim(...). não informa que o estelionato está consumado e somente se consumado irá absorver o crime de falsificação de documento. Alem disso, a alternativa que fala: O crime de apropriação indébita (...) é controversa, pois a jurisprudência entende que a apropriação indébita previdenciária exige apenas o dolo genérico (vontade de não repassar a previdência), NÃO EXIGINDO O FATO DE APROPRIAR-SE DA COISA PARA SI a correta seria a que diz : Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim(...). Acontece que essa alternativa não está certa pois deveria dizer q o estelianota foi consumado e não disse pq só se o estelionato for consumado que irá absorver o crime de falsificação de documento Alem disso... a alternativa que fala: O crime de apropriação indébita (...) é controversa pois a jurisprudência entende que a apropriação indébita prividenciária exige apenas o dolo genérico (vontade de naõ repassar a previdência), NÃO EXIGINDO O FATO DE APROPRIAR-SE DA COISA PARA SI!!!!!

QUESTÃO 92 Recurso cabível da decisão condenatória por crime político é a Apelação, prevista no artigo 593, inciso I, do CPP. Contra a decisão do TRF caberá Recurso Ordinário Constitucional perante o STF, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “b”, da CF Trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurisprudência e, portanto, passível de anulação, uma vez que há divergências opinativas: A alternativa B) e a D). O Art.593 do CPP, perfeitamente vigente, é claro ao estatuir no seu inciso I : “Caberá apelação no prazo de cinco dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular”, por isso , na visão do eminente jurisconsulto Fernando da Costa Tourinho Filho, às fls. 859 do seu “Manual de Processo Penal” o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)", e vale-se da posição no mesmo sentido do douto constitucionalista Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “....da decisão de última instância do tribunal competente caberá recurso ordinário para o STF”. Se interpretado de maneira literal, isolada, e não-conforme o dispositivo constitucional do art.102 , II, c) estar-se-ia simplesmente admitindo que o STF transmudou-se em órgão de segundo grau. Sob a acurada ótica do Prof. Damásio de Jesus, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância. Questão 96 A Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena de multa, a qual, se for a única aplicável, poderá ser reduzida, pelo juiz, até a metade.

B A reparação dos danos sofridos pela vítima não é objetivo do processo perante o juizado especial criminal, devendo ser objeto de ação de indenização por eventuais danos materiais e morais sofridos, perante a vara cível ou o juizado especial cível competente.

C Não sendo encontrado o acusado, para ser citado pessoalmente, e havendo certidão do oficial de justiça afirmando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, o juiz do juizado especial criminal deverá proceder à citação por edital, ouvido previamente o MP.

D Na audiência preliminar, o ofendido terá a oportunidade de exercer o direito de representação verbal nas ações penais públicas condicionadas e, caso não o faça, ocorrerá a decadência do direito

O contido na alternativa d) está no seu todo correto, pois em perfeita consonância com o Art.77, §3º da Lei 9.099/95 e com o Art.103 do Código Penal, e Art. 63 usque Art.68 do CPP.

*Não está correto o posto no alternativa A) - dada como a certa pelo gabarito oficial-, pelas razões abaixo: A letra do Art.76 da Lei 9.099/95, no seu caput, não restringe a aplicação da proposição pelo Ministério Público de pena de multa – e consequente possibilidade de redução até a metade pelo Juiz, aos crimes de ação penal pública incondicionada, como afirmado na alternativa a). O artigo em comento estende de modo expresso as referidas possibilidades à ação condicionada à representação, ao dizer : “Havendo representação ou tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada....”.

Portanto, não pertinente a redução posta na alternativa a), de que “tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada.....”, o que torna tal alternativa falsa.

*Na alternativa B) temos como correta a assertiva de que, a composição de danos não é o objetivo, da lei 9099/95, tanto que mesmo havendo a reparação o processo passa à fase da transação penal. Assim , a reparação pode ser objeto do procedimento sumaríssimo, na sua fase preliminar, a qual e compreende:

1- Tentativa de conciliação dos danos, quando cabível,(- sendo que só na ação privada e na condicionada à representação é que o acordo equivale à renúncia ao direito de queixa-) ; e 2- Transação penal

A reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, a teor Art.89 e Art.89,I é condição para concessão da suspensão condicional do processo, mas não o objetivo do processo em si.De outro lado,pode sim ocorrer a não-composição, caso em que e o ofendido deve intentar a competente ação cível reparatória.

*O contido na alternativa D) está no seu todo correto, pois em perfeita consonância com o Art.77, §3º da Lei 9.099/95 e com o Art.103 do Código Penal, e Art. 63 usque Art.68 do CPP.

QUESTÃO 100 Embora o gabarito esteja expresso no parágrafo 2º do artigo 121 do ECA, o fato é que o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o prazo máximo seja de 3 anos para a internação e, desta forma, há prazo fixado em lei, contrariando a alternativa considerada correta.

Francisco (sp)
Há 16 anos ·
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Joelmyr, vai em frente e estude para segunda fase.

Fernanda
Há 16 anos ·
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Este é o site: http://www.lfg.com.br/public_html/

Seguinte... encaminhei e-mail para o LFG pois não foi ainda disponibilizada as fundamentações do recurso. Seeee por acaso eles me responderem que as fundamentações constam nos vídeos dos comentãrios sobre a prova eu posto aqui p/ vocês de noite pois eu copiei todas as fundamentações que os professores falaram nos vídeos. Mas estou no aguardo da resposta se irão disponibilizar fundamentações das questões específicas.

abraço

Joelmyr
Há 16 anos ·
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Amigo,

sera q a CESPE anula alguma de oficio? e vc fez quantos pontos?

IEPN
Há 16 anos ·
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FUNDAMENTAÇÕES ???????????????


[email protected]


Agradeço desde Já!!!


Joelmyr
Há 16 anos ·
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amigo Francisco para vc a mensagem supra

Joelmyr
Há 16 anos ·
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Pessoal,

quantas questoes vcs acham q a CESPE vai anular? sera q tera alguma de oficio?

Joelmyr

Socorrooo
Há 16 anos ·
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Francisco quer me matar do coração é? Não entendi... você acha possível anular as quatro que estou precisando??

Fernanda, você sabe pelo menos as 10 que a LFG está apostando?

JP Santos
Há 16 anos ·
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as 10 que sao passiveis de anulaçao segundo o LFG sao quais?!

Joelmyr
Há 16 anos ·
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Socorro vc tirou quantos pontos?

Francisco (sp)
Há 16 anos ·
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Joelmyr, fiz 49 meu primeiro exame da CESPE, porém se vc verificar no forum algumas pessoas de outras cidade disseram que a Cespe já anulou algumas de ofício.

Fernanda
Há 16 anos ·
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Ai povo não faz pergunta dificil hahahahaha eu to no serviço agora e infelizmente eu sempre deixo minhas anotações em casa, mas eu coloco aqui pelo menos as que o LFG tem fundamentação depois qdo eu tiver com elas em mãos ... não vamos nos desesperar tb né!!! temos 3 dias para recorrer. Muita calma nessa hora, vai dar tudo certo e nós vamos conseguir!!!!!!!

gustavo_1
Há 16 anos ·
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Será que somente 20% passou na primeira fase?

Francisco (sp)
Há 16 anos ·
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Socorro vai estudar, a esperança é grande e espero vc na segunda fase. BOA SORTE MENINA VAI ENFRENTE

Fernanda
Há 16 anos ·
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Ah Gustavo eu já escutei que foi 15 % mas não podemos nos esquecer que muitos estão aguardando a relação dos aprovado pois não pegaram a prova né!!!

Francisco (sp)
Há 16 anos ·
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Socorro, como agora estou sem fazer nada, estou visitando diversos cursos aqui em SP, fui no LFG, Marcato, Damazio, FMB, Prima, Proordem, isto pq vou virá concurseiro de profissão, já estou aposentado então vou arrumar ocupação para fazer, para não ser vagabundo como disse Fernando Henrique. Todos os cursos que passei fui conversar com um professor responsável e fiz aquela pergunta classica qtas seria possível anular e o menor falou em 5 questões. Apesar que o EXORD só fala em uma, que poderá ser anulada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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