GABARITO DO EXAME DE ORDEM 2009.1, PROVA OBJETIVA

Há 17 anos ·
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VAMOS TROCAR GABARITOS ATÉ SAIR O OFICIAL DA PROVA OBJETIVA OAB DE HOJE?

1319 Respostas
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Carlos Antonio da Silva_1
Há 16 anos ·
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Boa tarde a todos,

estou entrando agora neste forum, peço permissão e tomo a liberdade de solicitar a todos que poderem me auxiliar. Preciso urgente de Fundamentações e recursos para poder anular muitas questões da OAB.

Algum ANJO pode me auxiliar, está em cima do laço e não estou conseguindo.

meu e-mail: [email protected] se possivel enviar por completo que faço as modificaçoes necessárias para não ficar igual.

Obrigado!!!!

Jade_1
Há 16 anos ·
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Vou posta aqui novamente as questoes q o cursinho deu como anuladas... form poucas mas bem coerentes.... lá vai

e gente PELO AMOR DE DEUS VAMUUU Q VAMUUU Q AMANHA TERMINA O PRAZO DO RECURSOOOOOOOOOOO...

51 - Com base no regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta. A) O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa. B) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público. C) Remoção caracteriza-se como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder. D) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo. O gabarito preliminar divulgado pelo CESPE indicou como alternativa correta a letra “B”. Todavia, a mesma não pode ser considerada correta, vez que confronta a Constituição Federal de 1988, senão vejamos: o art. 5°, XLVII, "b", da CF, dispõe que não haverá pena perpétua. Desta forma a assertiva “B” ao dispor que o servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público, estabelece uma pena de caráter perpétuo, contrariando, portanto, uma disposição constitucional. Neste sentido, importante transcrever as palavras do Ministro Gilmar Mendes, "a proibição de pena perpétua repercute em outras relações fora da esfera propriamente penal, tendo o Supremo Tribunal Federal já asseverado ser inadmissível aplicação de pena de proibição de exercício de atividade profissional com caráter definitivo ou perpétuo (Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. - 2. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008. p. 604.)”. Vejamos ainda o posicionamento do STF a respeito do tema: “EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) 2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.” (Supremo Tribunal Federal – RE 154134/SP, julgado em 15/12/1998). “CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENADE INABILITAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5., XLVII, PAR. 2., E XLVI, LETRA E, DA CF. DEFERIMENTO. I. OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EXCLUEM OUTROS TANTOS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCIPIOS NELA ADOTADOS (ART. 5., XLVII, PAR. 2.). II. A VEDAÇÃO AS PENAS DE CARATER PERPÉTUO NÃO PODE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, ESTENDENDO-SE AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO DE DIREITOS CAPITULADOS NO INCISO LXVI, LETRA E, DO MESMO ARTIGO. III. SEGURANÇA CONHECIDA.” (Superior Tribunal de Justiça –1119/DF, julgado em 18/12/1991)” Tendo em vista a inexistência de alternativa correta na questão 51, pugna-se pela sua anulação.

59 - É de competência exclusiva da União instituir A) contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais. B) contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. C) contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. D) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. O gabarito preliminar divulgado pelo CESPE indicou como alternativa correta a letra “C”. Todavia a alternativa não pode ser considerada correta, vez que a questão indaga quais são os tributos de competência exclusiva da União, porém considera como correta a assertiva “contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”. Imperioso lembrar que o artigo 149, § 1º da Constituição Federal prevê expressamente que os Estados, Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição previdenciária dos seus servidores, em benefício destes. A contribuição previdenciária é uma espécie de contribuição social, por essa razão é equivocado o entendimento de que as contribuições sociais são de competência exclusiva da União. A contribuição previdenciária, nos termos do artigo 149, §1º será instituída pelo Ente ao qual fizer parte o servidor. Pelo acima exposto, deve a questão 59 ser anulada.

64 - A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota: A) ad valorem, obrigatoriamente. B) específica, exclusivamente. C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada. D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação. A questão merece ser anulada tendo em vista fato de que o enunciado está incorreto. Pergunta-se sobre a alíquota de contribuição de intervenção no domínio econômico, criada pelo Estado, sendo que esta contribuição é de competência exclusiva da União. “Pergunta - A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota”. O caput do artigo 149 da Constituição Federal de 1988 estabelece expressamente: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas”. Pelo exposto, a questão 64 merece ser anulada.

Gente personalizem essas questoes, fundamento igual mas com suas própias palavras ta bom...

Isabella_1
Há 16 anos ·
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Pessoal, aqui no Rio, o comentário é que o nível de aprovação foi o esperado pela Seccional. Por isso, galera que ficou entre 45 e 49, recorram, é o único jeito de pressioná-los!! Sorte p/ todos!!!

Joelmyr
Há 16 anos ·
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Gente, e ai? estao recorrendo?

Ubirajara de Oliveira Telles_1
Há 16 anos ·
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nao entendi, entao os recursos serao por Estado, pensei que o resultado dos recursos seriam validos para todos os estados, no caso de alguma questao anulada. Em Sao Paulo o indice de aprovados foi de 12% quase a metade da prova passada. Acho que os recursos serao muitos, em especial em Sao Paulo. Sabe qual o indice de aprovaçao do RIO DE JANEIRO...

Sabe informar qual o limite de linhas, letras ou caracteres que tem o recurso a ser efetuado no site da CESPE???? se souber me retorne. [email protected] e [email protected]

Isabella_1
Há 16 anos ·
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Não, Ubirajara, os resultados são erga omnes, porém, na decisão, eles levam em conta o desempenho dos bacharéis em cada Estado. Se foi baixo em todos os Estados, eles ficam meio que "sensibilizados". rsrsrs

antonio_1
Há 16 anos ·
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olá, alguém tem fundamento para a questão 43...

obrigado.

abç..

Li_1
Há 16 anos ·
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Pessoal!!!

Olha isso que foi dito no hoje no "Bom dia Brasil"

"O exame está cada vez mais fácil"

"Também ontem a OAB se queixou de que mesmo com exames da Ordem cada vez mais fáceis, cada vez mais diplomados em direito são reprovados."

Essa frase faz parte de uma reportagem do jornal "Bom dia Brasil", da Rede Globo. Não sei qual é a fonte, mas tal informação só pode ser uma piada.

SEM COMENTÁRIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Thaiany da Matta_1
Há 16 anos ·
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Olá pessoal!!!

Quero agradeçer a ajuda que recebi deste forum. Tenho batido na "trave" da OAB e sei como é dificil. Aqui onde moro, não podemos contar com a ajuda de alguns de nossos professores, mas, em contra partida, podemos contar com a ajuda de vcs e de outros professores que realmente amam o que faz.

MUITO, MUITO, MUITO OBRIGADA por tudo, é com foruns assim que temos a certeza que o Brasil é um lugar maravilhoso com pessoas maravilhosas.

Sorte a todos!

Abraços

artur alves
Há 16 anos ·
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Alguém sabe informar quando será a 1ª fase do exame 139

artur alves
Há 16 anos ·
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É

Cícero_1
Há 16 anos ·
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Olá Joelmy, também estou neste barco, passei algumas questões erradas para o gabarito e com isto fiquei com apenas 45 pontos, mas ja fiz o meu recurso e estou impetrando amanhã na Seccional em Recife, não tenho idéia de quantas serão anuladas, mas estou fazendo a minha parte, no mínimo estou contribuindo para que sejam anuladas algumas . OK. Boa sorte colega.

artur alves
Há 16 anos ·
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Pois é mercantilização do ensino superior

Socorrooo
Há 16 anos ·
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Artur, nem quero pensar no próximo exame pq tenho esperança de passar neste, mas ouvi falar que a data provável é 13/09/2009.

Cícero_1
Há 16 anos ·
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Concordo com vc artur, pois o único interesse da OAB é financeiramente, por isso eles não querem acabar com o exame da Ordem, para provar o contrário eles deveriam fazer os exames gratuitamente. OK

artur alves
Há 16 anos ·
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Já pensou se acabar? aja bandejão

Cícero_1
Há 16 anos ·
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Estou observando que algumas pessoas estão com dúvidas em relaçao a opção a ser marca no recurso. Pois bem, a opção a ser marca é aquela em que o examinando vai recorrer, ou seja, a letra do gabarito oficial da sua prova. OK.

Roberta_1
Há 16 anos ·
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Genteeeeee, já fiz minha parteeee! Amanhã vou na seccional protocolar! Seja o que Deus quiser!

Júlio César Rodrigues da Cunha
Há 16 anos ·
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Boa noite a todos!!!

Também já fiz minha parteeee! Amanhã vou na seccional protocolar!

Do caderno Épsilon, fundamentei 17 questões passíveis de ANULAÇÃO, que são:

7, 8, 9, 11, 12, 18, 20, 22, 24, 28, 31, 50, 61, 64, 87, 99, e 100...

Visualizo ainda caberem recursos quanto as questões: 23, 34, 63, 66, 81 e 96......porem, estou completamente ESGOTADO.... se alguem tiver essas e quizer que eu ajude, alterando o esboço e só enviar-me até 10h. de amanhã 29/5....prazo em que encerro meus recursos e que irei protocolar na seccional de Mato Grosso...

Seja o que Deus quiser! BOA SORTE A TODOS!!!!!

artur alves
Há 16 anos ·
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Será que a falha é das universidade? E a quantidade de questões passíveis de anulação? Alguém se habilita a responder, será que nós bachareis somos um bando de contestadores inconformados sem justo motivo? será que a qualidade de ensino devido a sua "mercantilização"caiu ? será que a zebra é preta com listras brancas? ou é branca com listras pretas ?. algo além do que foi dito pelas autoridades deve ser dito para justificar o alto indice de reprovação que é de 88%, ou seja , dos quase vinte mil inscritos apenas pouco mais de dois mil se submeteram a exame na 2ª fase e destes apenas 5% passaram ou seja menos de mil. repito uma prova com grande quantidade de questões passíveis de recurso.

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