CÂMARA DE VEREADORES
Gostaria de saber se o presidente da câmara de vereadores, pode negar copia de documentos para outro vereador documentos estes como ( folha de pagamento dos funcionários publicos, copia da ata, e copia de requerimento regeitado, copia das gravações das sessões, em fim copía de qualquer documento que o vereador solicitar em forma de requerimento ou oficio ao presidente da casa de leis?
Flávio, Verifique o Regimento qual o prazo que ele deve fornecer tais documentos. No entanto, em relação a pagamento de servidores ou empregados públicos, você não obterá exito em função de que não tem motivo justificado (ou quem sabe tenha) pois estaria invadindo o direito de privacidade das pessoas neste caso, quanto aos demais acredito que não há problema. Aguardado o prazo regimental ou da lei orgânica do município, para fornecimento das cópias cabe medida judicial, lembrando que deve estar bem fundamentada. Procure um advogado na cidade que possa fazer isso. Abraços!
Geovani Rocha. Obrigado pela informação. O regimento estabelece um prazo de 15 dias, mas sua resposta me deixou com duvidas, uma vez que todos os documentos da administração são publicos, o que qualquer cidadão tem acesso as informações, na sua resposta quanto aos servidores publicos, me refiro ao presidente do legislativo negar que o vereador tenha acesso a xerocar a folha de pagamento dos funcionários publicos. Onde nesse ato cabe invasão de privacidade, uma vez que os documentos são publicos, e o vereador quer tal xerox para poder analizar com tempo o salário de cada funcionário efetivo e os contratados. Abraços.
Flávio,
O tema aqui demandaria uma tese, e em virtude do espaço deste fórum ser apenas de orientação e debate, vou expor resumidademente a tendência jurisprudencial sobre o assunto.
Primeiro de ordem constitucional: o direito a informação garantido a todo cidadão e o direito que este mesmo cidadão tem a privacidade, a honra e a imagem. Que neste último caso, por exemplo, seus vencim,entos interessam somente a si próprio a não a especulação de terceiros.
Segundo: o pedido de informação deve ter por objeto fatos determinados e não objetos genéricos que possam constituir uma devassa a vida das pessoas ou da própria administração.
Terceiro: o cidadão não tem direito a pedido de informação genérico (pois aí seria mera curiosidade) para depois de posse delas exercer um juízo de valor.
Quarto: se o vereador tem alguma suspeita que exponha fundamentadamente no requerimento suas dúvidas, de preferência citando algum caso de remuneração abusiva ou contrato e que não estão previstos na legislação local.
Quinto: a camara de vereadores deve ter cópia de lei municipal em que está defenido os cargos e os valores iniciais que cada um deve iniciar (piso) e a progressão na carreira (caso tenha um plano de cargos e salários) da mesma forma esses "contratados" deve ter sido dado a publicidade .
Sexto: sinceramente não vejo interesse do vereador em obter tais informações que ao que tudo indica quer mais é "bisbilhotar" a remuneração das pessoas, já que é um pedido muito genérico, sem uma justificativa. Deveria, se for o caso, ser específico e dizer que tem interesse em tais e tais situação.
Sétimo: isto é apenas uma opinião de quem milita na área pública há um bom tempo, de forma que o "vereador" como disse antes, pode contratar um advogado e buscar os direitos que entende ter junto a justiça.
No mais um grande abraço!
Sim, até porque a sessão foi pública e assim sendo, obrigatoriamente deverá ser fornecida tal cópia. Aliás este é o princípio da publicidade, pois atas de sessões públicas deveriam ser disponibilizadas em site da Câmara para que os cidadãos pudessem acompanhar o trabalho palamentar, que não é um fim em si mesmo, ou seja o palamentar fala e age em nome do povo. Caso haja recusa injustificada por parte do Presidente em fornecer tal documento, pode ser obtido judicialmente, respondendo o Presidente da Casa pelas custas processuais pessoalmente.
Dr. Geovani, o Sr. poderia me ajudar?
Sou servidora municipal de uma câmara de vereadores. Tomei posse no ano passado, ainda estou em estágio probatório. O concurso ainda não foi homologado pelo Tribunal de Contas do Paraná. Pergunta-se:
O Pode ser majorado o meu vencimento e do contador? Pois nosso vencimento está defasado em relação as camaras dos municípios vizinhos. O aumento que estamos pensando em aplicar está dentro do limite previsto no CF.
Há algum impedimento para que essa majoração seja feita?