Gostaria de saber quando é obrigatório o pedido de renúncia e quando um simples pedido de licença é suficiente para o exercício de cargo eletivo. E qual é a Lei onde isso está regulamentado.

Já reparei que quando um parlamentar vai exercer cargo de secretário ou ministro, por exemplo, ele tira LICENÇA. Mas quando ele se elege Prefeito ou Governador, por exemplo, ele pede RENÚNCIA.

Por que isso? Por que ele não pode pedir licença nos dois casos? Qual é a Lei que impede? E por qual doutrina?

Agradeço as ajudas.

Respostas

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    João Pereira Terça, 19 de maio de 2009, 14h30min

    Será que nenhum advogado pode me ajudar? Parece que o tema é complexo demais.

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    reginaldo mazzetto moron Quarta, 20 de maio de 2009, 9h27min

    João o tema não é complexo não e sim muito simples,pois a licença não retira o acumulo de cargo público, pois o funcionário não sai da função, o que impede de contratar outro para a mesma vaga. Para assumir outro cargo públlico vc deve renunciar ao anterior. Aliás, quando vc faz um concurso público é obrigatório assinar uma declaração que vc não atua em nenhum outro cargo público, pois se omitir isso, poderá perder os dois, pois estará comprovado a má-fé de sua parte. A lei que impede isso é o art. 37 da CF. Abraços!!!

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    João Pereira Quarta, 20 de maio de 2009, 14h30min

    Prezado Reginaldo Mazzetto Moron,

    Agradeço sua atenção. Mas me permita problematizar um pouco mais.

    Mas, quando um Deputado/Vereador/Senador vai exercer o cargo de Ministro ou Secretário (Estadual ou Municipal), ele não renuncia. Tira apenas uma licença.

    A renuncia só ocorre quando o parlamentar sai para ser Prefeito/Governador. Confere? Por que isso? Por que essa diferença? Onde ela está regulamentada?

    Muito obrigado!

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    reginaldo mazzetto moron Quinta, 21 de maio de 2009, 8h54min

    João, Deputado e Senador não são funcionários públicos e sim agentes políticos, não são nomeados por ninguém e sim eleitos pelo povo, por isso, no caso deles, existem esta licença quando assumem um posto de ministro.

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    João Pereira Quinta, 21 de maio de 2009, 14h02min

    Reginaldo, isso eu entendi.

    O que eu gostaria de saber é por que, e por força de qual Lei, o Parlamentar é OBRIGADO a renunciar para ser Prefeito/Governador e PODE tirar apenas uma licença para ser Secretário ou Ministro.

    Pelo que você disse, o cidadão só pode ocupar (e ser dono) de um cargo eletivo. Se for eleito para outro, tem que renunciar a um para assumir o outro cargo.

    Não pode tirar licença, é obrigado a renunciar. É isso?

    Mas qual é a Lei que regulamenta essa imposição?

    De qualquer forma, agradeço muito sua atenção.

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    Amado Brasil Sábado, 23 de maio de 2009, 11h52min

    Prezado João:
    Não se precipite, pois a questão não é tão simples assim. Tu tens razão. Quando se toma posse, ou melhor, quando se entre em exercício de um cargo eletivo (que é temporário) deve-se pedir licença (pois o cargo eletivo é transitório, com o perdão da repetição); enquanto na caso de assumires um cargo mediante concurso público, se houver incompatibilidade de horários, deves pedir exoneração, se este cargo for por tempo indeterminado, qando adquires estabilidade no novo emprego. O motivo é que , ao exerceres um cargo eletivo a lei presume que estãs te dedicando, te sacrificando, digamos assim, em prol do bem comum, da sociedade; e não seria justo que, por este ato de dedicação cívica, tu tivesses prejuízo. Qando és aprovado em concurso para um cargo permanente, isso não ocorre, e daí então prevalece, se houver, o que não é sempre, a incompatibilidade de horários. Devagar com o andor que o santo é de barro! Cautela e canja de galinha... Boa sorte, amigo! A. B.

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