Licença ou renúncia para ocupação de novo cargo?
Gostaria de saber quando é obrigatório o pedido de renúncia e quando um simples pedido de licença é suficiente para o exercício de cargo eletivo. E qual é a Lei onde isso está regulamentado.
Já reparei que quando um parlamentar vai exercer cargo de secretário ou ministro, por exemplo, ele tira LICENÇA. Mas quando ele se elege Prefeito ou Governador, por exemplo, ele pede RENÚNCIA.
Por que isso? Por que ele não pode pedir licença nos dois casos? Qual é a Lei que impede? E por qual doutrina?
Agradeço as ajudas.