Art.175 CBT O que acontece?
Cometi uma infração Gravíssima do artigo 175 do CTB (Utilizar-se de Veículo para Demonstração de Manobra Perigosa). Simplesmente por falha no veículo que nem meu é,precisei acelerar um tanto a mais e acabou saindo "cantando pneu",e um guarda de transito viu,certamente anotou a placa e registrou a multa. Tempos depois que o Dono do veículo me contatou sobre a multa,e disse que entraram com um processo administrativo e que eu terei que assumir a culpa.Até ae tudo bem.
Mas agora,eu quero saber o que acontece se eu assumir a culpa,minha carteira é provisória.
Conversei com um agente de trânsito e ele me disse que eu terei que assumir a culpa,e minha carteira mesmo sendo provisória será suspensa por 30 dias ou até 180 dias,e terei que fazer o curso de reciclagem.
Isso mesmo que acontecerá,é possivel eu recorrer isso?
Giego,
Para assumir a culpa, você terá que preencher, e assinar juntamente com o proprietário do veículo, os seus dados e os de sua CNH, na Notificação da Autuação. Se isto não acontecer, os pontos irão para o proprietário, pois não houve a abordagem do veículo, e sim, como você disse, o guarda de trânsito só anotou a placa e autuou o veículo.
Abraços. [email protected]
Olá Diego art. 175 CTB diz q é Infração: gravissima ou seja 07 pontos e R$ 180,00. Penalidade: suspensão do direito de dirigir e apreensão do veiculo. Medida Administrativa: Recolhimento da CNH e remoção do veiculo. Penalidade é o diretor do DETRAN quem aplica e com certeza colocando seus dados na multa sua CNH será casada. Medida administrativa é o agente quem aplica, se vc fosse abordado por um Policial Militar seria recolhido a CNH e o Veiculo.
Olá Diego!
Veja o que preceitua o Artigo 175 do CTB: "Art. 175. Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;"
Veja agora o que preceitua o Parágrafo 3º do Artigo 148 do CTB: " § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."
Observe que a infração cometida é gravissima o se uma pessoa que possui CNH provisória não pode cometer infrações graves ou gravíssimas.
Assim, se vc assumir a infração, terá problemas na obtenção da sua CNH definitiva. O Oficial do Transito que vc conversou lhe falou besteira. Vc terá que fazer todo o processo novamente para obtenção de uma nova CNH provisória.
Abraços.
Fernando.
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Arrumei um conhecido com carteira definitiva para assumir a culpa por mim.Mas,fui em um advogado de transito e ele disse que nessas circunstancias não é possivel ninguem assumir a não ser o proprietário (cujo no documento),pois passou muito tempo após a emissão da multa.Sendo assim,o dono do veículo terá que entrar com um processo de defesa para não ter a carteira suspensa.
Minha carteira está asegurada,mas,acabei prejudicando outra pessoa sem intenção.Mas,estou a disposição de arcar com os custos para "salvar" a CNH do mesmo.
Olá Diego!
Vc não nos tinha informado que o prazo para apresentação do Real Infrator já tinha se esgotado.
Espero ter-lhe ajudado em algo.
Espero também que vc consiga ajudar seu amigo nessa empreitada.
Abraços.
Fernando.
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