Caros Colegas,

Necessito que me esclareçam dúvida sobre desconto de pensão alimentícia. Qdo se trata de rendimentos líquidos, o que se desconta do salário? apenas o INSS e IR? Tenho caso de cliente que é descontado em folha seguro saude, vale transporte, plano odontológico, contribuição sindical e a pensão é calculada sobre o salário bruto subtraindo apenas o INSS, isto é correto? E o caso dos dsr!s sobre adicional noturno e horas extras também é considerado para cálculo de pensão?

Desde já agradeço a atenção!!!

Respostas

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    Thais Adamis Quarta, 07 de setembro de 2011, 23h46min

    A pensão alimentícia tem sido bem resolvida ultimamente, principalmente se for descontada em folha, demora em média uns três a 06 meses pelo que venho acompanhando, logo, deve ter alguma coisa que não está fechando...
    Sugiro que procure um novo advogado ou vá até a denfensoria pública para que lhe auxiliem a destituir esse advogado que você não está mais à vontade. E uma vez que não se confia melhor é trocar de profissional. É bom para ambos.

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    FLAVIA VILELA Quinta, 15 de setembro de 2011, 20h30min

    AINDA AGUARDO

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    Julianna Sexta, 16 de setembro de 2011, 8h53min

    Flavia

    Leia a sentença, ela é auto explicativa e dispensa interpretações.
    se lá não diz férias, abono, plr, adicional noturno então não contabilizará sobre esses valores.
    O valor líquido, é aquele salário que tá registrado na carteira de seu marido tirando o desconto do INSS e do sindicato quando houver.
    Os saldos restantes que se somarem ao salário não contam.
    Por exemplo, se ele é registrado com 545,00 em CTPS, vc tira o 8% do INSS e o que sobrar é o líquido.
    545,00 - 8% (43,60) = 501,40
    17% de 501,40 = 85,24 aproximadamente será o valor a ser pago a titulo de alimentos.
    Entendeu?
    Abraço**

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    FePrates Sexta, 18 de novembro de 2011, 15h45min

    Boa tarde,

    tenho uma dúvida. Quando há desconto de pensão na folha de pagamento a empresa deposita para quem recebe a pensão o valor da mesma mais o valor correspondente ao imposto de renda? É correto isso? Quem recebe não deveria receber apenas o depositado e deste valor pagar o seu imposto?

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    Minerva_30 Quarta, 28 de dezembro de 2011, 18h34min

    Olá, ja me separei a 1 ano e desde de agosto estou recebendo a pensão de minha filha, que é de 500 reais e o pai dela e funcionario publico estadual e recebe mais de 5000 mil, so que agora em dezembro observei que so veio a pensão e ao ler as postagens aqui no forum, percebi que ha algo errado no acordo que fiz com o pai dela, e digo até que fui mal orientada pelo advogado, pois não recebi o decimo terceiro. Posso fazer uma revisão de pensão a qualquer momento? E se deveria constar no acordo que a pensão deveria incluir também o decimo terceiro e ferias dele. Até porque as despesas ficaram muito altas, e eu pago tbm o plano de saude e odontologico dela e ele (o pai) não em ajuda em mais nada além da pensão.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quarta, 28 de dezembro de 2011, 20h56min

    Minerva
    Nem sempre a pensao inclui sobre 13 e ferias. Muitas vezes sao em um ou no outro. Mas para isso o seu advogado deveria ter pedido, se nao pedir dificimente o juiz defere.
    Voce pode pedir revisao de pensao a qualquer momento e para ter sucesso tem que provar que sua filha precisa de mais e que o pai tem condicoes de pagar mais. E sempre pedindo a metade do valor das despesas dela, pois a outra metade é de sua responsabilidade.

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    Minerva_30 Quinta, 29 de dezembro de 2011, 11h38min

    Rosa mesmo se o pai for Funcionário Publico Federal, isso poderia ser calculado sobre o valor que ele ganha? ou tenho mesmo q comprovar as despesas de minha filha? Até porque fizemos uma acordo.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Quinta, 29 de dezembro de 2011, 18h12min

    Sim, ele ser funcionario publico federal, nao muda em nada a forma de se calcular a pensao. Voce tem que mesmo comprovar as despesas da sua filha, isso se quiser ter sucesso na acao, e se der 1.000,00 ele deve arcar com 500,00.

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    diel Sábado, 07 de janeiro de 2012, 0h03min

    por favor, quem poder me esclarecer algumas duvidas sobre pensão agradeço, a situação é a seguinte:

    Engravidei uma pessoa e tenho que pagar pensão, só que sou casado e tenho uma filha e essa pessoa que me envolvi fora do casamento é solteira e trabalha, talvez ganhe igual a mim, como fica o calculo da pensão, como fica as deduções e se eu tiver outro filho com minha mulher, tal valor de pensão poderá ser reduzido?
    obrigado,

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 07 de janeiro de 2012, 17h05min

    A pensao geralmente varia na porcentagem de 15 a 33%. Como voce é casado, tem familia e filhos, ofereça 18, 20%...

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    faustino junior Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 12h00min

    bom dia...
    eu gostaria de saber se tem como retirar pensão do meu Olerite e Depositasse na conta judicialmente pois foi dito para descontar 20% ea empresa desconta um valor acima mais ou menos 30%?

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    Rafael F Solano Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 13h02min

    Faustino, por que a empresa desconta além do que determina a justiça??? Vc já conversou com seu RH sobre isso??? Procure seu Sindicato com seus Holerites e a Sentença da Pensão, eles vão calcular para verificar se há algo errado.

    Talvez vc ignore que o desconto da pensão se faz após descontar o INSS e o IRRF.

    Se na sentença está desconto em folha vc só pode mudar isso se procurar a justiça, mas acho dificil vc conseguir.

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    Gil Macedo

    Gil Macedo Quinta, 19 de março de 2015, 12h57min

    Olá, uma duvida, meu salario é de 2071.00 reais, descontado em folha 30% de pensao, 614,00. Mais uma casa q ainda nao foi feita partilha, e esta alugado por 700,00 reais, o qual tambem vai direto para a conta bancaria dela, pago aluguel, 350 reais, e mais depesas o que me sobra em torno de 500 a 600 reais para alimentar minha segunda familia em uniao estavel, sendo mais 03 filhos desta segunda esposa. o que posso fazer pois nao estou dando conta de cumprir as obrigações básicas de alimentacao e vestuario.
    Grato
    Gilberto

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    Rafael F Solano Quinta, 19 de março de 2015, 16h31min

    E porque o aluguel vai para a mãe da criança?!!! Metade deste aluguel é seu, se somar ao valor da pensão sobre seu salário a pensão vai para 960 reais!!! Por acaso a criança tem despesas mensais de 1.800 reais!!!

    Mude isso imediatamente!!! Negocie um valor menor sobre seu salário em troca da sua participação no valor do aluguel!!!

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    CICERA CRISTIANE SIMIÃO DA SILVA Sexta, 15 de abril de 2016, 8h54min

    Oi gostaria de saber o que significa remuneração liquida de pensaoalimenticia . o que eu tenho direito quando o meu ex sair do emprego . ser eu tenho direito a fgts as contas dele . Ele pagar 20% de pensaoalimenticia pra duas crianças .

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    MARCIO Quarta, 31 de agosto de 2016, 12h49min

    ola, tenho um salario de 2.399,95 e 2 filhas ja pago plano de saude a elas, serei obrigado a dar ajudar de custo do meu vale alimentação e minha cesta basica tambem, a minha ex mae das criaças nunca trabalhou porque nunca quis uma das causas da separação e agora que tambem o plano de saude pra ela, porem ela esta cheia de saude o que faço pago so a pensao e qual o calculo seria ?

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