QUAL FATOR DE CONVERSÃO DEVO USAR: 1.2 OU 1.4?
Comecei a trabalhar em agosto de 1976 e meu último emprego foi em Outubro de 2001. Sempre em barulho. Trabalhei todos o meses. Tenho o laudo de todas as empresa. Com é feita contagem? Tenho direito a aposentadoria especial ou comum? Hoje estou com 46 anos. Aguardo!
Altair_1 | Americana/SP há 7 minutos
Comecei a trabalhar em agosto de 1976 e meu último emprego foi em Outubro de 2001. Sempre em barulho. Trabalhei todos o meses. Tenho o laudo de todas as empresa. Com é feita contagem? Tenho direito a aposentadoria especial ou comum? Resp: Só sabendo o nível de ruído (não de barulho) em todo o período. Se todos os 25 anos forem considerados especiais aposentadoria especial. Se não nem aposentadoria especial nem comum. A menos que além dos 25 anos voce tenha outros anos de contribuição considerados comuns. Em tal caso o tempo inferior a 25 anos considerado especial é multiplicado por 1,4 e somado ao tempo comum. Quando o resultado for igual ou superior a 35 anos voce tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição comum.
Não. O fator 1,4 só é usado se o tempo mínimo de 25 anos de trabalho dito especial não é alcançado. Se você tiver todos os 25 anos acatados pelo INSS como especial a aposentadoria será especial não por tempo de contribuição. O fator 1,4 para homem é apenas quando não alcançado o tempo mínimo para aposentadoria especial. Neste caso é que surge a necessidade de conversão de tempo especial em comum na razão 1,4 por 1. Somando a tempo comum este na razão 1 por 1. Quando o resultado for igual ou maior que 35 há direito a aposentadoria por tempo de contribuição (não especial) para homem. Foi o que expliquei anteriormente. Quanto ao fator 1,4 é obtido dividindo 35 por 25. Sendo 35 o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição comum e 25 anos o tempo para aposentadoria especial.
Posso considerar especial até 2001? Resp: É uma possibilidade. Não dou certeza. Só o INSS é que pode avaliar. E se não concordar com avaliação dele resta a Justiça. Ou somente até 1999 quando houve alteração da lei? Resp: Que lei? Se for reconhecido tempo especial nestes 25 anos pelo INSS a aposentadoria será especial. Se você acha que há lei diga o nome dela e a data da mudança e qual a lei que fez a mudança. Não tenho condições de saber que mudança é esta. Eu mesmo desconheço.