QUAL FATOR DE CONVERSÃO DEVO USAR: 1.2 OU 1.4?

Há 16 anos ·
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Comecei a trabalhar em agosto de 1976 e meu último emprego foi em Outubro de 2001. Sempre em barulho. Trabalhei todos o meses. Tenho o laudo de todas as empresa. Com é feita contagem? Tenho direito a aposentadoria especial ou comum? Hoje estou com 46 anos. Aguardo!

5 Respostas
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Altair_1 | Americana/SP há 7 minutos

Comecei a trabalhar em agosto de 1976 e meu último emprego foi em Outubro de 2001. Sempre em barulho. Trabalhei todos o meses. Tenho o laudo de todas as empresa. Com é feita contagem? Tenho direito a aposentadoria especial ou comum? Resp: Só sabendo o nível de ruído (não de barulho) em todo o período. Se todos os 25 anos forem considerados especiais aposentadoria especial. Se não nem aposentadoria especial nem comum. A menos que além dos 25 anos voce tenha outros anos de contribuição considerados comuns. Em tal caso o tempo inferior a 25 anos considerado especial é multiplicado por 1,4 e somado ao tempo comum. Quando o resultado for igual ou superior a 35 anos voce tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição comum.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Senhor Eldo Agradeço sua resposta.

Os laudos que tenho apresentam valores acima do estabelecido por lei na epóca. Poderia me ajudar, todos os anos serão pelo faot 1.4.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Não. O fator 1,4 só é usado se o tempo mínimo de 25 anos de trabalho dito especial não é alcançado. Se você tiver todos os 25 anos acatados pelo INSS como especial a aposentadoria será especial não por tempo de contribuição. O fator 1,4 para homem é apenas quando não alcançado o tempo mínimo para aposentadoria especial. Neste caso é que surge a necessidade de conversão de tempo especial em comum na razão 1,4 por 1. Somando a tempo comum este na razão 1 por 1. Quando o resultado for igual ou maior que 35 há direito a aposentadoria por tempo de contribuição (não especial) para homem. Foi o que expliquei anteriormente. Quanto ao fator 1,4 é obtido dividindo 35 por 25. Sendo 35 o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição comum e 25 anos o tempo para aposentadoria especial.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Posso considerar especial até 2001? Ou somente até 1999 quando houve alteração da lei?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Posso considerar especial até 2001? Resp: É uma possibilidade. Não dou certeza. Só o INSS é que pode avaliar. E se não concordar com avaliação dele resta a Justiça. Ou somente até 1999 quando houve alteração da lei? Resp: Que lei? Se for reconhecido tempo especial nestes 25 anos pelo INSS a aposentadoria será especial. Se você acha que há lei diga o nome dela e a data da mudança e qual a lei que fez a mudança. Não tenho condições de saber que mudança é esta. Eu mesmo desconheço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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