direitos de pensão
Sou casada a 04 anos, sempre trabalhei, atualmente ganho R$ 355,00 e ele R$ 1.200,00,(um casal sem filhos) vivemos de aluguel, ele quer a separação, mas que ela seja de comum acordo, cada um ir viver para um lado, sem eu ter direito a nada,(ou melhor eu sair de casa) , sendo que com a renda que ganho n posso sobreviver pagando um aluguel, e ele diz que a partir do momento que nós separamos n interessa a ele minhas condições financeiras de sobrevivencia.
Gostaria de saber o que eu faço, pois ele n saindo, vou ter que suportar tal situação. quais meus direitos, e que situação terei direito a pensão?
Katia Boa Tarde!!!!!!!
referente a sua pergunta!!!!!!
Como vc é casada ha 04 anos, voce tem direito a uma pensão. E tentar mostrar ao juiz que vc não tem condiçoes de viver sem ele te ajudar, e que ele tem uma boa condição (mas por Lei voce tem direito a pensão)
Se ele disser p/ vc que não quer saber da sua situação financeira, vc só diz para ele por Lei tem direito a uma PENSÃO Drº Catarina taurisano
Bom dia, Kátia, Não concordo, em parte, com a resposta da colega de Guarulhos. A possibilidade de pedir pensão alimentícia entre cônjugues existe, mas em hipóteses especiais. Um pedido de pensão para uma pessoa jovem, inserida no mercado de trabalho e que nunca foi impedida pelo marido de trabalhar (assim parece ser o seu caso!) é muito difícil de ser acolhido por um juiz. Geralmente tais pedidos são aceitos em situações mais restritas como, p.exemplo, a mulher que foi casado por muito tempo e não tem condições de se reintegrar, normalmente, o mercado de trabalho. Por outro lado, existe a certeza de seus filhos serem favorecidos com a pensão, caso a guarda esteja com a Sra., sendo certo que este pedido será deferida pelo Juiz.
A meu ver você tem direito sim, já que com o que ganha não conseguiria sobreviver. Dependendo da sua idade, da sua escolaridade, etc., o juiz pode determinar que seja dada uma pensão por tempo determinado, ou seja, até que você consiga melhor posição. É o que normalmente ocorre. E, dependendo, também da sua idade, ou seja, com mais de 30/35 anos, sem escolaridade, talvez até pelo resto da vida, já que, talvez, não vai conseguir uma colocação muito melhor no mercado diante de milhões de desempregados melhor preparado. Cada caso é um caso. Entretanto, na sua situação, tenho certeza que, pelo menos por determinado tempo, você vai conseguir. Boa sorte.
meu marido era estatutario municipal. Morreu em novembro estando na ativa, nas suas atividades/ Ele era chefe, mas o prefeito nao lhe pagava o correto ha 13 anos. Em junho do ano passado foi reconhecido como chefe e passou a receber seus vencimentos como tal.Apos sua morte, fizeram o pagamento de aposentadoria proporcional ao tempo trabalhado. Assim passei a receber junto com meu filho menor, a metade de seu salario a que fazia jus como chefe.Impetrei um mandado de seguranca e ganhei na primeira instancia. eles recorreram na 2 instancia e falaram que estava tudo suspenso. entrei com uma acao de desobediencia judicial, mas a promototra deu parecer que nao havia nenhuma desobediencia, nesta atitude do sindicato da prefeitura.entao quero fazer uma execucao provisoria de sentenca , pedindo tambem como alimentos pois, tem um menor, com tutela antecipada. Seria este o melhor caminho? ha outras maneiras de fazer com que me paguem o correto?
um funcionario municipal,estatutario, faleceu em novembro 2003.A Inpar instituto da prefeituranao fez o pagamento aos pensionistas do salario de chefia a que fazia jus o de cujus, aos seus dependentes.Alias pagaram metade do era devido alegando pagamento proporcional ao tempo trabalhado, porque nao poderia fazer pagamento de aposentadoria integral, pois,o funcionario nao tinha tempo suficiente para isto.E logico que pensao por morte , tem que ser os proventos integrais a que o servidor teria direito se estivesse em atividade correto?O que fazer para conseguir isto? ja foi impetrado um mandado de seguranca, e a pref.fez apelacao pra 2 instancia, e nao pagou o devido porque tem efeito suspensivo. qual o caminho a seguir para ser pago a quantia correta a viuva e seu filho menor?
Drª. Catarina Taurisano, lendo sua resposta acima me bateu uma dúvida aqui. Vivi 11 anos com uma pessoa, dessa união tivemos dois filhos, que recebem pensão de 35% os dois, a sentença foi em 2000, ele alegava na época nem estar trabalhando, então ficou decretada em caso de vínculo ser descontado 35 % em caso de não vinculo ser de depositado em salários, acontece que o tempo passou, ele se aposentou pelo INSS e meus filhos recebem pelo INSS, o padrão de vida dele mudou pra melhor, hj ele é sócio de uma empresa, onde não tem descontos em folhas, sendo assim foi enviado um ofício onde foi pedido que descontassem em folha 35% dos ganhos dele, só que a empresa mandou a resposta mencionando que não pode ser atendido pois ele é um sócio da empresa e não tem pagamento em folha para que possa ser descontado. E agora o que eu faço? O que ele recebe não é pouco, os filhos não têm direito, e olha que ele este como sócio a mais ou menos uns três anos. Como devo proceder de agora em diante sobre o que ele ganha na empresa que é sócio? Ajude-me, por favor, Drª. Catarina. Aguardo sua resposta. Meu e-mail é [email protected] ou por aqui mesmo. Deus lhe abençoe. Ana
Drª. Catarina escrevi e esqueci o principal, em 2006 foi a audiência de dissolução de união estável, ficando para depois darem entrada em pensão os cônjuges que delas necessitarem. Devido a problemas de saúde fui empurrando e agora estou mais necessitada do que nunca, penso em pedir revisão de pensão já que ele tem outros ganhos, um deles é ser sócio dessa empresa que eu mencionei acima, ou pedir pensão para mim, afinal eu vivi 11 anos com ele, a pensão que os filhos recebem é pouco e os filhos são privados de muita coisa, até na saúde e odontológico, lazer são muito prejudicados, enquanto ele ganha muito bem com mais de uma renda. Obrigada pela atenção. Ana