estacionar em frente a farmacia
estacionei em frente a farmacia, e recebi uma multa pelo correio. como faço o recurso? pq pesquisei e a lei sobre a tolerancia de 15 minutos, é municipal, mas minha cidade, nao tem lei regulamentando o estacionamento de 15 minutos com o pisca alerta ligado. existe uma lei estadual 10.331/99, porem o STF entendeu que essa lei era inconstitucional pq so a uniao pode legislar sobre transito. o que eu faço????
Olá Cris!
Esclareça qual o Artigo do CTB foi violado, para que tenhamos condições de opinar com mais propriedade.
Abraços.
Fernando.
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Olá Cris!
Discute-se, e muito, se o município teria ou não condições de regular o transito dentro de sua circunscrição.
Ao fazer isso, o municipio não está legislando (cujo tema é privativo da União), mas regulando uma situação interna e pontual.
Imagine se o município tivesse que aguardar a União determinar onde pode-se estacionar ou não, ou ainda a mão das vias. Impossível.
No seu caso, especificamente, acredito que o enquadramento está errado. Observe: " Art. 181. Estacionar o veículo: XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"
Acredito que mais certo seria: "XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)"
Qual sinalização tem no local: Placa de Proibido estacionar (quando é proibido a todos os veículos estacionarem) ou de Estacionamento Regulamentado (quando se pode estacionar mediente o cumprimento de determinada situação)?
Mais uma vez aguardo sua resposta.
Abraços.
Fernando.
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Bom dia Cris!
Bem, o Artigo é específico em afirmar que vc estacionou em local sinalizado com placa de proibido estacionar.
Portanto, tire algumas fotos do local e informe no seu recurso que não há tal placa.
Abraços.
Fernando.
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Cara Cris, boa noite ! O CTB, no seu anexo II, título 2 que trancreve sobre sinalização horizontal, item 2.1.3 Cores, diz que a sinalização horizontal se apresenta em cinco cores : vermelha, branca, azul, preta e amarela e essa última(amarela) é utizada na regulamentação de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos, como você disse que a via está sinalizada com faixa amarela em toda a extensão da rua, mas essa faixa tem ser contínua no bordo da pista, ou seja, próximo ao meio fio. Isso significa que é proibido o estacionamento ou a parada. Você pode ter sido enquadrada no art. 181,XIII do CTB, porque é o único inciso que fala sobre sinalização horizontal. Mas Cris, no auto de infração vem transcrito o artigo que você desrespeitou no CTB, dê uma verificada. Um forte abraço, Roberto.
aqui na minha cidade é comum ver uma vaga reservada para farmácias com a condição de se limitar a 10 minutos e com o pisca alerta ligado. Agora é o seguinte, foi inaugurada recentemente uma mega farmácia e placas sinalizar de uma ponta a outra da fachada dó estabelecimento a proibição para estacionar. a faixa de proibição seria de ocupação para pelo menos uns 5 veiculos pequenos. Isso me deixou curioso e peço esclarecimentos quanto a legalidade ou não da sinalização.