estacionei em frente a farmacia, e recebi uma multa pelo correio. como faço o recurso? pq pesquisei e a lei sobre a tolerancia de 15 minutos, é municipal, mas minha cidade, nao tem lei regulamentando o estacionamento de 15 minutos com o pisca alerta ligado. existe uma lei estadual 10.331/99, porem o STF entendeu que essa lei era inconstitucional pq so a uniao pode legislar sobre transito. o que eu faço????

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 21 de maio de 2009, 14h20min

    Olá Cris!

    Esclareça qual o Artigo do CTB foi violado, para que tenhamos condições de opinar com mais propriedade.

    Abraços.

    Fernando.

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    Cris_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 19h54min

    verdade... art 181, XIX
    obrigada

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 21 de maio de 2009, 20h13min

    Olá Cris!

    Discute-se, e muito, se o município teria ou não condições de regular o transito dentro de sua circunscrição.

    Ao fazer isso, o municipio não está legislando (cujo tema é privativo da União), mas regulando uma situação interna e pontual.

    Imagine se o município tivesse que aguardar a União determinar onde pode-se estacionar ou não, ou ainda a mão das vias. Impossível.

    No seu caso, especificamente, acredito que o enquadramento está errado. Observe:
    " Art. 181. Estacionar o veículo:
    XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar)"

    Acredito que mais certo seria:
    "XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado)"

    Qual sinalização tem no local: Placa de Proibido estacionar (quando é proibido a todos os veículos estacionarem) ou de Estacionamento Regulamentado (quando se pode estacionar mediente o cumprimento de determinada situação)?

    Mais uma vez aguardo sua resposta.

    Abraços.


    Fernando.

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    Cris_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 12h20min

    Bom dia Fernando
    desde ja agradeço sua atenção...
    Ai é que esta o problema.... Moro em Arujá/sp, cidade visinha a Guarulhos, e não ha qualquer placa de sinalização no local, nem proibindo, nem regulamentando, simplesmente ha faixa amarela em toda a extesão da rua.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 22 de maio de 2009, 12h57min

    Bom dia Cris!

    Bem, o Artigo é específico em afirmar que vc estacionou em local sinalizado com placa de proibido estacionar.

    Portanto, tire algumas fotos do local e informe no seu recurso que não há tal placa.

    Abraços.


    Fernando.

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    Robertorls Da Quinta, 18 de junho de 2009, 22h58min

    Cara Cris, boa noite ! O CTB, no seu anexo II, título 2 que trancreve sobre sinalização horizontal, item 2.1.3 Cores, diz que a sinalização horizontal se apresenta em cinco cores : vermelha, branca, azul, preta e amarela e essa última(amarela) é utizada na regulamentação de sentidos opostos, na delimitação de espaços proibidos para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos, como você disse que a via está sinalizada com faixa amarela em toda a extensão da rua, mas essa faixa tem ser contínua no bordo da pista, ou seja, próximo ao meio fio. Isso significa que é proibido o estacionamento ou a parada. Você pode ter sido enquadrada no art. 181,XIII do CTB, porque é o único inciso que fala sobre sinalização horizontal. Mas Cris, no auto de infração vem transcrito o artigo que você desrespeitou no CTB, dê uma verificada. Um forte abraço, Roberto.

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    R

    Rene Oliveira Quinta, 20 de janeiro de 2011, 9h27min

    Fui multado em santo andré quando estacionei em frente a farmácia.

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    P

    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 20 de janeiro de 2011, 16h08min

    Renê,

    Existe sinalização no local?

    Atenciosamente,
    Pádua

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    Werlley Pereira

    Werlley Pereira Quinta, 08 de dezembro de 2016, 12h29min

    aqui na minha cidade é comum ver uma vaga reservada para farmácias com a condição de se limitar a 10 minutos e com o pisca alerta ligado. Agora é o seguinte, foi inaugurada recentemente uma mega farmácia e placas sinalizar de uma ponta a outra da fachada dó estabelecimento a proibição para estacionar. a faixa de proibição seria de ocupação para pelo menos uns 5 veiculos pequenos. Isso me deixou curioso e peço esclarecimentos quanto a legalidade ou não da sinalização.

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    D

    Desconhecido Quinta, 08 de dezembro de 2016, 12h37min

    A regulamentação quanto a estacionamento compete ao município. Se a prefeitura entende que o local deve ser proibido o estacionamento ela regula e pronto. É chamado poder discricionário do adm pub.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quinta, 08 de dezembro de 2016, 16h15min

    Lembrando que pra policia fazer autuações de âmbito municipal, a prefeitura tem que firmar convênio ....
    Não pode usar um talão estadual pra fazer uma autuação municipal!
    Aqui na minha cidade mesmo, é "só alegria" para os infratores.... Pode estacionar onde quiser que "dá nada", infelizmente!

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