USUCAPIÃO. QUEM TEM DIRETO???
Olá!gostaria de uma orientação sobre meu caso. Seguinte:meu avô e meu pai cuidaram de um terreno onde existia uma socidade de moradores de um bairro (sendo que a sociedade funcionou somente por 10 anos) durante 30 anos. há 6 anos atras MEU AVÔ veio a falecer, então meu pai construiU no local um pequeno comércio.Vendo tudo isso meu tio resolveu entrar com usucapião no ano passado.DETALHE:meu pai é somente filho da minha avó e meu tio é filho ADOTIVO.Ou seja, meu tio tem o sobrenome do meu avô e meu pai não .PRECISO MUITO DE UMA ORIENTAÇÃO POIS ISSO ESTÁ CONSUMINDO COM OS MEU FAMILIARES.
Cara Cristina
Quem tem o direito de usucapião é aquela pessoa que residiu ou reside no local a pelo menos 10 anos, salvo o o Usocapião por justo titulo, que é de 5anos. Neste caso que me parece o seu avô, tem o direito, no entanto como ele faleceu, este direito se trasmite aos herdeiros e viuva, ou seja todos os irmãos ou qualquer um deles poderá entrar com o pedido. Se o seu tio não é filho(documentado), então ele não pode aproveitar o tempo, salvo se ele adquiriu a posse quando em vida do seu avô.
Sim, meu tio é filho registrado do meu avô. O meu pai é somente filho da minha avó.Eles já estão disputando na justiça um contra o outro.Só que o meu pai sempre ajudou acuidar do local e depois que meu avô faleceu ele continuou isso sozinho.bom, o juiz já tendou fazer acordo mas o meu tio não qiuz.ai te pergunto:há muitas possibilidades do meu tio ganhar? pelo pouco que te disse, ouqe tu achas? e muito obrigada pelo seu esclarecimento.