Teve uma ação de expurgos inflacionários (caderneta de poupança), relativos aos planos bresser e verão, ajuizada perante o Juizado Especial Federal, e, quando a Caixa apresentou os extratos, o Contador apresenteou os cálculos no valor de R$ 42.000,00. Como o limite máximo do juizado especial federal é de 60 salários mínimos quais as opções que tenho para o prosseguimento do feito?

O valor excedente ao teto é renunciado automoticamente?

Ou o processo pode ser convertido para o rito comum e ter seguimento?

Se alguém puder me responder eu agradeço.

Respostas

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    C

    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Quinta, 21 de maio de 2009, 22h32min

    Hum, já era !!! ... Algo que pode diminuir o prejuízo seria que este teto dos 60 salários mínimos seria na data do ajuizamento da Ação em questão !!!

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