PARCELA DO VEÍCULO ATRASADA
Srs. Gostaria de saber qual a pena que terei referente a atraso nas parcelas de um veículo que adquiri em 2008, e quando da falta de pagamento na 12ª parcela esta foi para Sistema advocatício de cobrança, estou tentando negociar para pagar uma parcela e deixar a outra, sabendo que pagarei juros e correções, é prevista uma busca e apreenção sendo que a segunda venceu em 11/05/2009, e terei valor disponível para pagar uma parcela em 29/05/2009, estão praticamente me intimando a efetuar ambos os pagamentos, não estou negando o pagamento, só que não posso efetuar tudo em uma unica parcela conforme a unidade advocaticia de cobrança pretende, inclusive me informaram que irei para cartório, ou seja para busca e apreenção. qual a providencia a ser tomada ?
Sr. Osmar
A Ação de Busca e Apreensão ou Reintegração de Posse (dependendo do financiamento) pode ser ajuizada mesmo com só uma prestação em mora, logo, as financeiras empregam desse expediente de "pressão" para fazer o devedor efetuar o pagamento por inteiro. Entendo, que a solução seria a Ação de Consignação em Pagamento, onde o senhor depositaria o valor que entende ser justo. Neste caso, "poderá" o juiz determinar a financeira que não proceda a apreensão do veículo. Devo ressaltar, que em caso de financiamento por Alienação Fiduciária é mais dificil em virtude do Decreto que regula a materia, que autoriza a Busca e Apreensão em caso de mora do Devedor.
Espero ter ajudado.
bom dia ! estou com 7 parcelas da prestação do meu carro em atraso pela ABN. estou desempregado e ja nao sei mais oque fazer. ja tentei varios acordo c/a mesma e nada. agora esta c/uma credora escritorio de advocacia, é triste da maneira como a gente é cobrado pedi um tempo p/eu regularizar mais eles alegam que , minha opsao é pagar ou devolver o veiculo como devo proceder neste caso.
Também estou numa situação igual a sua. No meu caso é leasing estou com 3 parcelas em atraso, a financeira me orientou a devolver o veiculo amigavelmente, porem esta pratica nao quita as dividas, e o pior as dividas, segunto a financeira, passam a ser o valor total do carnê somado, isto é, eu devolvo o veículo e ainda continuo devendo o valor de um outro sem ter o veiculo em mãos. Por favor alguém me ajude, pois não sei o que fazer.....
estou com um caso parecido tenho um carro financiado ja paguei 6 e estou com 3 parcelas atrasadas e agora dia 05/10 vence a 4° parcela mas nao consigo o dinheiro para pagar todas juntas... sera q tem como eu paga so a 1° e ir pagando como poço, pois so começo a trabalhar novamente mes q vem! nao queria perder o veiculo e eles nao querem negociar ficao me prescionando para efetuar o pagamento de todas a parcelas em atraso!
Financiei um caminhão em 48 parcelas $2800,00 reais com vencimento todo dia 1 de cada mes debitado em minha conta corrente , ja tinha pago 4 parcelas quando resolvi veder , fiz um contrato com o comprador , de tranferir a divida em 30 dias . So que ja faz 4 meses ele não tranferiu a divida , e ainda nunca deposita na minha conta o valor total , sempre 200 depois mais 1000 depois mais 600 assim por diante todo mes ate o final do mes . Eu sempre tenho que me virar pra comprir com a financeira e pagar no dia certo , dia 1 . O que eu posso fazer neste caso ja que tambem não dei o recibo de compra e venda ? aguardo respostas obrigado .
Tem como evitar a Busca e Apreensão do seu carro, basta você entrar com um pedido de moratória. Meu pai fez isso com um advogado especializado em direito bancário e já faz 18 meses que ele não paga a parcela e o o Banco foi impedido de dar a busca no caminhão dele, até que o processo termine.
Agora é o Banco que fica ligando todo mês oferecendo descontos para ele quitar o carro. Enquanto isso estamos guardando o dinheiro da mensalidade para conseguir um bom desconto.
Essa semana meu pai conseguiu fazer um excelente acordo baixando sua dívida de 174 mil para 20 mil e o melhor, tudo parcelado.
O advogado especializado que ajudou ele atende no nro. [...]
Veja o acordo que ele fez na justiça:
Em São Paulo, aos 25 de junho de 2013, às 14:30 horas, na sala de audiências do Setor de Conciliação do Forum João Mendes, sob a condução do(a) Conciliador(a) [...], comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Abertos os trabalhos restou FRUTÍFERA a conciliação nos seguintes termos: 1) o requerente reconhece dever o valor de R$ 174.488,33 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e três centavos), porém para fins de acordo, o requerido aceita receber o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), para quitação do débito objeto da presente ação; 2) a importância será paga da seguinte forma: a) 6 parcelas iguais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), cada uma, totalizando R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), b) mais 6 (seis ) parcelas iguais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cada uma, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); c) e finalmente mais 05 (cinco) parcelas iguais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cada uma, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); 3) O vencimento da primeira parcela será em 01/08/2013, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, mediante boletos bancários, que serão enviados para o endereço do autor da ação, ou para seu advogado 4) na falta de pagamento de qualquer das parcelas, a dívida retornará ao valor original do contrato, conforme reconhecido no item 1, descontando-se os valores eventualmente pagos; 5) com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si a mais ampla e geral quitação, para nada mais reclamarem uma da outra quanto ao objeto da presente ação; 6) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos e com as custas que deram causa; 7) Consigna-se que a advogada do Requerido deverá juntar substabelecimento e carta de preposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, neste Setor de Conciliação Civel do Fórum João Mendes Júnior, 21º andar, sala 2109, a fim de que o presente acordo seja levado a homologação do MM Juiz Coordenador. Por fim requerem a homologação do presente acordo, desistindo do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso. Pelo conciliador foi consignado o retorno dos autos à Vara de origem, após a homologação do presente acordo. Saem as partes intimadas. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____ ([...]), digitei. Conciliador(a): [...] -
Boa tarde fiz um financiamento através do banco bradesco para um veiculo, e estou com duas parcelas em atraso, entrei em contato com a advogacia responsável pela negociação para poder estar fazendo o pagamento das parcelas em atraso, só que eles não estão me dando oportunidade para pagar, apenas estão querendo recolher o veículo, o que eu poderia ter fazendo para pagar essas duas parcelas? Quais são meus direitos?