AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPTU PELO USUFRUTUÁRIO

Há 17 anos ·
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Em caso de não pagamento de IPTU pelo usufrutuário e não conservação do bem. Qual atitude deve tomar o nu proprietário?

10 Respostas
Emerson Velasquez
Há 17 anos ·
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Prezada Karen, você terá que pagar os débitos e ajuizar uma ação de regresso em face de sua avó. Em relação a extinção do usufruto, entendo que é um meio de extinguir sim. oriento no sentido de você procurar regularizar o mais rápido o possível o débito tributário, tendo em vista que como relatado já houve expedição de mandado de penhora do imóvel.

Emerson Velasquez [email protected]

Jorge de LUCCA
Há 17 anos ·
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Se for o unico imovel do seu pai naovai ocorrer penhora nenhuma, mais se ele tiver a divida e dele., pode pedir a curatela e espulsar a tia que manda nos negocios da idosa.

Emerson Velasquez
Há 17 anos ·
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Prezado Jorge, não se opõe impenhorabilidade de bens contra o fisco. Sendo assim, mesmo que seja o único imóvel irá ser penhorado se a dívida for tributária e, como se trata de débito referente ao IPTU esse imóvel será sim penhorado caso não haja o pagamento do IPTU. Acredito que o nobre colega não atua na área tributária.

Emerson Velasquez [email protected]

Vermonts
Há 15 anos ·
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Prezado,

Estou passando por uma situação parecida, adquiri um imóvel em 1999 e coloquei duas tias como usufrutuárias. Acontece que, uma delas reside no imóvel há 5 anos sem pagar o IPTU . Já tentei conversar, mas, só piorou a situação. E agora o que devo fazer? Tenho medo de perder o imóvel. Posso pagar e cobrá-la na justiça? Posso usar isso para desfazer o usufruto? Te aguardo!!

ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
Há 15 anos ·
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Tudo relacionado a um bem imóvel é registrado no RGI. Há que nesse cartório constarem assentadas as situações ocorrentes com esse bem:transferências de titularidade, penhora, hipoteca, usufruto, habitação, uso, bem de família, direito de superfície etc....Quanto às dívidas tributárias estas virão em nome do dono do imóvel ou do novo adquirente,se não adimplidas por quem incorreu a elas, em se tratando de fato gerador que seja a propriedade, posse ou quem tenha animus de dono sobre o bem.A obrigação desse tipo, mesmo que tributária seja, é um misto de direito real e pessoal(propter rem), estando o vínculo gravado na coisa, ou seja, aquele que estiver na posse desse bem pagará as dívidas deixadas pelo ex-dono, mas o Direito existe para compor conflitos e assegurar o que é legítimo àquele que(quitara débito de terceiros) e realmente faz jus a ser ressarcido e poderá reaver regressivamente, numa ação de cobrança, as dívidas de que não concorrera e (pagara em nome de outrem) e que a tal não dera causa.....Os contratos que entre si celebrem as partes não podem alterar normas de relações juridico-tributárias e nem sobre cobranças assim dispondo as lei fiscais na sua literalidade. O Direito Cível autoriza ação de regresso a quem tenha pago obrigações de que não dera causa.....

Salvo melhor juízo,

Orlando. ([email protected]).

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Também é possível penhora dos frutos do usufrutuário caso este esteja percebendo alugueres do referido imóvel? Objeto de usufruto? Att Karen

Imagem de perfil de Julio Ribeiro Bravo Gonçalves
Julio Ribeiro Bravo Gonçalves
Há 11 anos ·
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Procure um escritório advocacia, que entrará com uma ação de extinção de usufruto. [...]

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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Há 5 anos atrás será que a consulente voltará para dar continuidade ao debate?

Erika Pessanha
Há 11 anos ·
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olá, eu me separei faz 14 anos, e quando me separei, como era vítima de violência, tive medo, então a casa que era minha e do meu marido, eu passei pro nome dos meus filhos, e deixei o ex marido com o usufruto. E por anos tudo dele ficou no meu nome, como a empresa e eu nunca usufrui. Uma urgência criada por um de meus filhos fez com que eles retornassem pra tal casa, como o tal não conseguiu conviver com meus filhos, ele saiu da casa, e me permitiu voltar, colocando como condição que eu assine papéis para tirar a empresa dele de meu nome (uma empresa com lucro líquido grande), ele prometeu verbalmente me ajudar até eu me reestabelecer profissionalmnete ( e é incrível, mas eu desestabilizei ainda em decorrência dos prejuízos psicológicos sofridos por minha filha. Então voltei... já tendo assinado os papéis, e depois disso comecei a ser vítima de uma certa chantagem pra eu poder continuar perto dos meus filhos com ele ajudando financeiramente. Mas... os papéis que assinei pra remover os negócios do meu nome, não foram aceitos por terem sido reconhecidos em dois dias diferentes. O que eu gostaria de saber, é como posso me resguardar do fato do usufruto ser dele ( e ele deixou o iptu com problemas), pois gostaria de NÃO ASSINAR mais a retirada dos negócios do meu nome, mas temo tanto ter que sair da casa, como não conseguir sustentar meus filhos e netos até que isso se resolva.. Queria saber se é possível alguma medida cautelar que resolva isso com uma rapidez que eu não deixe meus filhos e netos passarem necessidade. grata

Orlando Oliveira de Souza
Há 11 anos ·
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· Editado

Erika,

Pediria a você lançar as suas dúvidas também em Direito de Família, em Direito das Sucessões e em Direito Comercial, aqui mesmo neste fórum;;

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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