CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE X OBRIGAÇÃO ????
BOA TARDE AMIGOS(AS) !
ESTOU COM UM PEQUENO PROBLEMA COM O BANCO QUE RECEBEMOS DINHEIRO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
RECEBIA MEU SALÁRIO UNS ANOS ATRÁS PELA CONTA ELETRÔNICA (023), MAS COMO ELA BLOQUEAVA QUANDO ATINGIA R$1.000,00 , MUDAMOS PARA CONTA POUPANÇA.
AGORA A CAIXA ECONOMICA INVENTOU UMA NOVIDADE, QUER QUE OS FUNCIONÁRIOS FAÇAM CONTA CORRENTE COM INSENÇÃO DE TARIFAS POR UM ANO E APOS ISTO TERÁ 20% DE DESCONTO NAS TARIFAS E AI VAI OS DESCONTOS . ELA NÃO ESTAR DANDO OPÇÃO PARA NADA, FAZER A CONTA CORRRENTE E PRONTO.
SEI QUE NÃO SOMOS OBRIGADOS A FAZER CONTA NENHUMA, MAS COMO DEVO PROCEDER ??? EU JÁ TENHO UMA CONTA CORRENTE NO BANCO REAL E NÃO QUERIA ABRIR OUTRA.
ME AJUDE.
MARY ANGELA RAMOS
O fato é: Conta poupança não deve ser utilizada para crédito salário. A poupança foi criada para estimular a economia popular e permitir a aplicação de pequenos valores que passam a gerar rendimentos mensalmente.
Verifique com o rh da sua empresa a possibilidade de transferir seu salário para sua conta em outro banco (se vc é da iniciativa privada vc pode exigir). Se o convênio é com a CEF, sua empresa deverá abrir uma conta salário e informar a conta de sua preferência para a transferência mensal dos valores. A “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009 para empregados da iniciativa privada.
Não é uma exigência da CAIXA.
Cara Mary,
Caso você utilize conta não salário o banco terá direito de lhe cobrar as tarifas conforme disciplinado pelo Banco Central. No que pertine a Caixa Econômica existe a Conta 037, ou seja a conta salário. Esse tipo de conta pode ser configurada junto a caixa para que remeta os valores ali depositados para qualquer conta sua em qualquer banco (dese que corrente). No entanto a Caixa cobrará de sua empresa uma tarifa pelo serviço de transferência. Caso você opte pela utilização da conta 037, fique sabendo que ela é limitada a quatro operações por mês. Não pode receber depósito e nem transferências. Por isso é bom se certificar do que vc realmente deseja, pois a conta salário conforme lei federal em vigor, pelo menos junto a caixa não dispõe de nenhuma comodidade. Pelo contrário é totalmente engessada. Por exemplo se você comprar com o seu cartão através de débito na farmácia, fazer um saque, depois ir ao mercado e comprar com débito e talvez fazer um saque na loteria, irá contar com as quatro operações limite e não poderá mais dentro do mês utilizar qualquer valor seu que eventualmente esteja em conta. Entendo que esta medida é extremamente abusiva, porém é praticada pelo banco em comento. Contudo você se sentido lesada poderá procurar um advogado que poderá lhe fornecer um aconselhamento seguro e pertinente diante do caso concreto e exame atendo de toda e qualquer documentação.