Respostas

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    F

    Fábio Schlickmann Sábado, 23 de maio de 2009, 10h28min

    Eu também gostaria de receber:

    [email protected]

    Obrigado

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    ?

    Sandra Domingo, 24 de maio de 2009, 17h46min

    Fabio, eu particularmente achei que esta prova foi a que mais levou a erros, pois a prova 137 fui p/ a 2ª fase, mas fiquei muito nervosa na hora e acabei me confundindo com a peça, mas essa 138, achei muito dificil e com muitas questões, que havia para mim, 2 respostas. Deviamos protestar mais sobre esse exame, pois acho humilhante para todos nós.

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    O

    Orlando de Mello Filho Segunda, 25 de maio de 2009, 13h21min

    Eu também gostaria de receber o que Sandra pediu!
    Sandra, concordo com você quanto a elaboração da prova.
    Acho que está se tornando uma fábrica de cursinhos, e uma excelente fonte de arrecadação para a OAB.

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    E

    Eliete Franco de Oliveira Segunda, 25 de maio de 2009, 13h34min

    Bom dia colegas.

    Vocês atentaram tbm para questão 2 do caderno DELTA?
    A reposta considerada correta, está incompleta pois no art. 17 do EOAB e no art. 40 do Regimento Interno da OAB, além de ilimitamente, a responsabilidade é subsisdiária, além do que é necesário que a omissão ou ação, sejam no exercício da advocacia.

    QUESTÕES:

    02 –
    A resposta considerada correta está incompleta, portanto está incorreta.
    FUNDAMENTAÇÃO: O artigo 32 do EAOAB dispõe:
    “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa”.
    O art. 40 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe:
    “Os advogados sócios e os associados respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados diretamente ao cliente, nas hipóteses de dolo ou culpa e por ação ou omissão, no exercício dos atos privativos da advocacia.....”. (grifo nosso)
    O art. 17 do Estatuto da OAB dispõe:
    “Além da sociedade, o sócio responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, ...”. (grifo nosso)
    Portanto a primeira parte da resposta está totalmente correta, entretanto na segunda parte omitiu-se o termo subsidiária antes de ilimitadamente e após a palavra omissão omitiu-se no exercício da advocacia ou no exercício dos atos privativos da advocacia.

    08 –
    Na resposta dada como correta, ou seja, a alternativa “A” existe “0” opção correta, entretanto a alternativa do item III está correta, configurando como resposta a alternativa “B” do caderno DELTA.
    Fundamentação: Art. 7º, II e § 6º da Lei 8.906/94.

    92 –

    A resposta correta é: O recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, no caderno DELTA, ALTERNATIVA “C”.

    Fundamentação:
    O recurso cabível da decisão condenatória por crime político é a apelação, prevista no artigo 593, I, do CPP. Contra a decisão do TRF caberá Recurso Ordinário constitucional perante o STF, nos termos do artigo 102, II, alínea “b”, da CF.

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    Sandra Segunda, 25 de maio de 2009, 17h26min

    Eliete, a minha prova foi Omega, não difere nada da sua, acho que estes exames é mesmo uma fabrica de cursinhos. Cada dia me acho uma verdadeira palhaça deles. Pelo menos o cursinho que eu fiz, nao caiu nada do que foi dado no exame, vamos acordar meu povo. Eu já tenho uma formação, sou contadora, já tenho meu escritório, mas não é por isso, que devo ficar calada.

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    Gisele_1 Terça, 26 de maio de 2009, 15h01min

    Gostaria de saber quais são as chances de anular essas questões passiveis de anulação, pq por esse gabarito que passaram eu acertei 40 questão, tenho chance? É a 1ª vez que presto esse exame.

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    Antonio Costa_1 Terça, 26 de maio de 2009, 16h06min

    alguém sabe quanto tempo leva para a CESPE julgar os recursos e publicar nova lista?

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    Antonio Costa_1 Terça, 26 de maio de 2009, 16h12min

    Eliete, concordo plenamente com vc.

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    Elaine Alcântara Terça, 26 de maio de 2009, 16h27min

    Seguem algumas fundamentações, espero que ajude
    QUESTÃO 6
    A CESP/OAB apontou como sendo a questão correta à alternativa ingressar livremente em qualquer assembléia ou reunião de que participe o seu cliente.

    Em face do princípio da publicidade dada ao processo (art. 5º CF, inc, XIV), com exceção dos processos que estão sob sigilo ou proteção judicial, o advogado pode e deve consultar sem ter de apresentar procuração os processos em andamento em órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo, bem como, da administração pública.

    Ocorre que o próprio Estatuto da Advocacia no artigo 7º, observou no inciso XIII – (examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;)

    Assim, a alternativa que diz: examinar em órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da administração pública, autos de processos em andamento, também está correta, pois é necessária a apresentação de procuração para os processos sujeitos a sigilo, sendo que tal opção está incompleta.

    Também é o que se observa na Jurisprudência:
    PROCESSUAL CIVIL. IMPOSIÇÃO DE SIGILO NO DECORRER DA ANÁLISE DO PROCESSO. VALIDADE. EXAME DOS AUTOS POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, XIII, LEI 8.906/94.

    I - A liberdade de consultar os autos, tomando notas e com a obtenção de cópias, deve ceder à constatação da autoridade judicial de que o feito deve ter andamento com a garantia do sigilo, consoante inscrito no artigo 5º, X, da Constituição Federal.
    II - O sigilo processual é colocado pela lei sob o prudente e criterioso arbítrio da autoridade julgadora em qualquer instância ou tribunal, o que ocorreu na espécie.
    III - Nesse panorama, o advogado sem procuração nos autos não tem o direito líquido e certo a examinar o processo.
    IV - Agravo regimental improvido.

    AgRg no MS 10299 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0002311-2
    Ministro FRANCISCO FALCÃO - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento 07/02/2007
    Data da Publicação DJ 16/04/2007 p. 150
    Assim, estando 2 alternativas corretas, a questão deve ser anulada.
    QUESTÃO 11
    A alternativa: Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada por sentença judicial, só poderá readquiri-la mediante ação rescisória, traz em seu conteúdo um vício que prejudica a questão analisada, devendo a mesma ser anulada, vejamos:
    A alternativa fala em “… sentença judicial… só poderá readquiri-la mediante ação rescisória”. Ocorre que somente é cabível ação rescisória em sentença transitada em julgado e não qualquer sentença judicial, pois, uma simples sentença judicial deverá ser atacada por um dos recursos, e não ação rescisória. O que no caso referido, a naturalização cancelada por sentença judicial, poderia ser atacada por um recurso, e só posteriormente, em uma decisão transitada em julgado, é que caberia ação rescisória. Considerando que, o mencionado quesito, omitiu tal informação, por afirmar somente “sentença judicial” e só mediante “ação rescisória” o que é um equívoco. É o que determina o STF:

    STF Súmula nº 514 - Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos. Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

    A Ação rescisória, também, está prevista no capítulo IV, do título IX (Do Processo nos Tribunais) do Código de Processo Civil, nos artigos 485 a 495:

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
    IV - ofender a coisa julgada;
    V - violar literal disposição de lei;
    Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
    Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;
    VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
    IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;
    § 1º Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.

    § 2º É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.

    Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

    A questão também é revelada na doutrina de Humberto Theodoro Junior (Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento, v. I, 43ª ed, p. 721, Rio de Janeiro, 2005):

    “A sentença pode ser atacada por dois remédios processuais distintos: pelos recursos e pela ação rescisória… O recurso visa a evitar ou minimizar o risco da injustiça do julgamento único. Esgotada a possibilidade de impugnação recursal, a coisa julgada entra em cena para garantir a estabilidade das relações jurídicas, muito embora corra o risco de acobertar alguma injustiça latente no julgamento. Surge, por último, a ação rescisória que colima reparar a injustiça da sentença transitada em julgado, quando o seu grau de imperfeição é de tal grandeza que supere a necessidade de segurança tutelada pela res iudicata”.

    Contudo, a alternativa explicitada da questão 11 está em desacordo com a doutrina, com a jurisprudência do STF e o próprio Código de Processo Civil.
    Questão 17
    de acordo com o art.33, caput c/c parágrafo 3° os territórios possuem a tríplice capacidade.
    Questão 18
    A letra “B”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria “quando espontânea a intervenção federal”; Na realidade, tal dispensa de autorização prévia se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, na textualidade da afirmação da letra “B”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, com a intercalação do aposto “quando espontânea” , intercalado entre vírgulas, força a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional

    Igualmente não se pode afirmar que o controle político posterior é exigido em qualquer hipótese,haja vista a dispensa da apreciação do decreto de intervenção pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, prevista no parágrafo 3º do art. 36 da CF para os casos do art.34, VI e VII e do art.35,IV

    Questão 20
    Veja o que nos ensina Pedro Lenza, às fls. 220 do seu Direito Constitucional Esquematizado, 8ª edição, Editora Método, São Paulo-SP, 2.005, verbis: “Pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com que o investigado falou durante determinado período pretérito.

    É pacifico na doutrina, que as comissões parlamentares de inquérito só podem determinar a quebra do sigilo dos REGISTROS PRETÉRITOS, e não de qualquer registro, por exemplo: Registros futuros estão protegidos pela cláusula de reserva jurisdicional; portanto fica correta a assertiva colocada de modo genérico na alternativa B), por não se referir à questão temporal dos registros.

    Questão 24
    A alternativa q começa com : As ações, as debêntures, os bônus (...), NÃO ESTÁ CORRETA:
    1º - PQ ação não é um valor mobiliário propriamente dito, pois serve tb para capitar recursos mas NÃO para aumentar o capital de giro!!!
    2º - conforme art 46 e sgts da lei 6404/76 as partes beneficiárias não podem mais ser emitidas por companhias abetas apenas nas fechadas e o examinador falou companhias entendendo-se ser as duas e não é!!!!
    o item "IV", considerado como correto, pela alternativa do gabarito preliminar, está incorreto, uma vez que a parte beneficiária não pode mais ser emitida por companhia aberta. Fundamento no art. 47, Parágrafo único, da lei 6404/76.
    QUESTÃO 36
    A assertiva marcada pela banca é a que expressamente determina que: Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.
    Tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.

    Questão 50
    Aqui vc teria como fundamento que a questão correta trata-se de inexigibilidade e não de dispensa. E ainda argumentar que há outra questão correta pois conforme a lei de licitação em regra há duas modalid que autoriza a alienacao de bens( concorrencia e leilão).

    QUESTÃO 51
    Trata-se de questão que envolve o tema servidores públicos federais. Assim, a base legislativa, doutrinária e jurisprudencial se baseia na Lei 8112 de 1990, amparada pela Constituição Federal.
    Entretanto, através de simples leitura das alternativas propostas, todas elas estão tecnicamente erradas, visto que violam expressamente e literalmente o disposto nos artigos 28, 36, 126 e 137 da referida Lei 8112/90.
    E ainda, todas as alternativas estão diretamente baseadas na literalidade da Lei Federal específica e exclusiva para os servidores públicos federais de acordo com o artigo 1º do referido estatuto.
    Desta forma, não há nenhuma alternativa correta, por simples leitura da lei federal, regulamentadora da Constituição Federal.
    A alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.
    Fundamento: olhando a lei dos servidores públicos e a alternativa gabaritada pela cespe está incorreta, pois se refere ao servidor efetivo e a lei nos Arts. 137, parágrafo único e 182, da lei 8112/90 fala em comissionado. Então a questão não resta dúvidas que será anulada.Esta questão é letra da lei e, por isso mesmo, está errada. A demissão de cargo em COMISSÃO, é que gera a penalidade de nunca mais voltar ao serviço público. Ocorre, que a questão falava em cargo EFETIVO. Vou entrar com recurso contra esta questão porque acredito que nenhuma das opções apresentadas pela Cespe está correta. Minha prova é a Épsilon, fundamentarei nos artigos 137, § único; 37; 182; 125 e 126, todos da Lei 8112/90. Além disso falarei sobre a questão da pena de caráter perpétuo, conforme artigo 5º da CF.

    Não existe pena de caráter perpétuo, conforme o art. 5°, XLVII, "b", CF
    A proibição do servidor retornar ao serviço público fere esse artigo da constituição, uma vez que a pena de caráter perpétuo não se restringe apenas ao âmbito penal.

    Fundamento: STF RE154134/SP
    STJ RE1119/DF
    Questão 61
    A exceção não é a fixação da base de cálculo e sim a MAJORAÇÃO
    Fundamento Art. 97, parágrafo segundo, do CTN
    QUESTÃO 64
    A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota
    A) ad valorem, obrigatoriamente.
    B) específica, exclusivamente.
    C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.
    D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
    Resposta correta: C
    O enunciado da questão 64 possui vício que invalida inteiramente a questão. A assertiva “C” seria completamente correta se, e somente se, a UNIÃO tivesse criado a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico incidente sobre a produção de veículos. O comando da questão traz o termo ESTADO. Vejamos o art. 149 da Constituição Federal:
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    (…)
    Trata-se de explícito erro material, insuperável por qualquer candidato, pois indubitavelmente
    induz o raciocínio jurídico ao erro. É a União, de forma exclusiva, que pode instituir uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, não um Estado.

    Questão 76
    A alternativa "D" tbm está correta, com fundamento na instrução normativa n°24, TST, da lei 10192/2001.
    Súmula 414, TST
    Art.899, nota 3, CLT comentada de Valentin Carrion
    Questão 79
    O primeiro item é o apontado, pelo gabarito oficial, como correto, pertinente à possibilidade de “os erros materiais serem corrigidos de ofício ou a requerimentos de qualquer das partes”.
    O segundo, considerado, pelo CESPE, como errado, dispõe que o recurso de embargos de declaração não está previsto taxativamente na CLT, razão pela qual se aplicam, subsidiariamente, as normas do CPC.
    Em que pese existir previsão na CLT, especificamente no artigo 897-A, os casos em que podem ser interpostos embargos declaratórios “não estão taxativamente previstos na CLT”.
    Com efeito, o artigo 897-A da CLT não fala em “obscuridade”, apenas em contradição ou omissão.
    Assim sendo, para a CLT não cabe recurso de embargos de declaração em caso de obscuridade da decisão.
    No CPC, além da omissão e da contradição (hipóteses previstas na CLT), a obscuridade também desafia o referido recurso.
    Doutrina e jurisprudência admitem, no processo do trabalho, o uso dos embargos de declaração para espancar o vício da obscuridade, aplicando, para tanto, SUBSIDIARIAMENTE, o Código de Processo Civil – artigo 535.
    É o que ensina Carlos Henrique Bezerra Leite:
    “No processo do trabalho, portanto, os embargos de declaração são cabíveis para impugnar sentença ou acórdão quando, nesses atos processuais, for verificada a ocorrência de: omissão, obscuridade ou contradição”.
    Neste particular, data vênia, aplica-se, subsidiariamente, o CPC.
    Deve, por justiça, ser anulada questão.
    QUESTÃO 87
    A alternativa apontada como certa: Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim(...). não informa que o estelionato está consumado e somente se consumado irá absorver o crime de falsificação de documento. Alem disso, a alternativa que fala: O crime de apropriação indébita (...) é controversa, pois a jurisprudência entende que a apropriação indébita previdenciária exige apenas o dolo genérico (vontade de não repassar a previdência), NÃO EXIGINDO O FATO DE APROPRIAR-SE DA COISA PARA SI
    a correta seria a que diz : Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim(...). Acontece que essa alternativa não está certa pois deveria dizer q o estelianota foi consumado e não disse pq só se o estelionato for consumado que irá absorver o crime de falsificação de documento
    Alem disso... a alternativa que fala: O crime de apropriação indébita (...) é controversa pois a jurisprudência entende que a apropriação indébita prividenciária exige apenas o dolo genérico (vontade de naõ repassar a previdência), NÃO EXIGINDO O FATO DE APROPRIAR-SE DA COISA PARA SI!!!!!

    QUESTÃO 92
    Recurso cabível da decisão condenatória por crime político é a Apelação, prevista no artigo 593, inciso I, do CPP. Contra a decisão do TRF caberá Recurso Ordinário Constitucional perante o STF, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “b”, da CF
    Trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurisprudência e, portanto, passível de anulação, uma vez que há divergências opinativas: A alternativa B) e a D). O Art.593 do CPP, perfeitamente vigente, é claro ao estatuir no seu inciso I : “Caberá apelação no prazo de cinco dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular”, por isso , na visão do eminente jurisconsulto Fernando da Costa Tourinho Filho, às fls. 859 do seu “Manual de Processo Penal” o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)", e vale-se da posição no mesmo sentido do douto constitucionalista Prof. Manoel Gonçalves Ferreira Filho: “....da decisão de última instância do tribunal competente caberá recurso ordinário para o STF”.
    Se interpretado de maneira literal, isolada, e não-conforme o dispositivo constitucional do art.102 , II, c) estar-se-ia simplesmente admitindo que o STF transmudou-se em órgão de segundo grau. Sob a acurada ótica do Prof. Damásio de Jesus, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância.
    Questão 96
    A Tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena de multa, a qual, se for a única aplicável, poderá ser reduzida, pelo juiz, até a metade.

    B A reparação dos danos sofridos pela vítima não é objetivo do processo perante o juizado especial criminal, devendo ser objeto de ação de indenização por eventuais danos materiais e morais sofridos, perante a vara cível ou o juizado especial cível competente.

    C Não sendo encontrado o acusado, para ser citado pessoalmente, e havendo certidão do oficial de justiça afirmando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, o juiz do juizado especial criminal deverá proceder à citação por edital, ouvido previamente o MP.

    D Na audiência preliminar, o ofendido terá a oportunidade de exercer o direito de representação verbal nas ações penais públicas condicionadas e, caso não o faça, ocorrerá a decadência do direito

    O contido na alternativa d) está no seu todo correto, pois em perfeita consonância com o Art.77, §3º da Lei 9.099/95 e com o Art.103 do Código Penal, e Art. 63 usque Art.68 do CPP.

    Não está correto o posto no alternativa A) - dada como a certa pelo gabarito oficial-, pelas razões abaixo:
    A letra do Art.76 da Lei 9.099/95, no seu caput, não restringe a aplicação da proposição pelo Ministério Público de pena de multa – e consequente possibilidade de redução até a metade pelo Juiz, aos crimes de ação penal pública incondicionada, como afirmado na alternativa a). O artigo em comento estende de modo expresso as referidas possibilidades à ação condicionada à representação, ao dizer : “Havendo representação ou tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada....”.

    Portanto, não pertinente a redução posta na alternativa a), de que “tratando-se de crimes de ação penal pública incondicionada.....”, o que torna tal alternativa falsa.

    Na alternativa B) temos como correta a assertiva de que, a composição de danos não é o objetivo, da lei 9099/95, tanto que mesmo havendo a reparação o processo passa à fase da transação penal. Assim , a reparação pode ser objeto do procedimento sumaríssimo, na sua fase preliminar, a qual e compreende:

    1- Tentativa de conciliação dos danos, quando cabível,(- sendo que só na ação privada e na condicionada à representação é que o acordo equivale à renúncia ao direito de queixa-) ; e
    2- Transação penal

    A reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, a teor Art.89 e Art.89,I é condição para concessão da suspensão condicional do processo, mas não o objetivo do processo em si.De outro lado,pode sim ocorrer a não-composição, caso em que e o ofendido deve intentar a competente ação cível reparatória.

    *O contido na alternativa D) está no seu todo correto, pois em perfeita consonância com o Art.77, §3º da Lei 9.099/95 e com o Art.103 do Código Penal, e Art. 63 usque Art.68 do CPP.

    QUESTÃO 100
    Embora o gabarito esteja expresso no parágrafo 2º do artigo 121 do ECA, o fato é que o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o prazo máximo seja de 3 anos para a internação e, desta forma, há prazo fixado em lei, contrariando a alternativa considerada correta.

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    E

    Elaine Alcântara Terça, 26 de maio de 2009, 16h28min

    Não esqueçam de interporem seus recursos sem assintura e com suas próprias palavras senão já era!

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    A

    Antonio Costa_1 Terça, 26 de maio de 2009, 16h28min

    Gisele, também estou na mesma situação, preciso de 10 questões.
    Acredito que agora, devemos nos prepararmos para a 2ª fase, pois tudo
    pode acontecer e parece que há pouco tempo entre o julgamento dos recursos
    e a data da prova. Já imaginou se passarmos e se estivermos estudados teremos
    maiores chances, porém, caso contrário, será aquele desespero. Ficaremos na expectativa,porém, preparados, pois perdemos apenas uma batalha mais ainda não
    perdemos a guerra.

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    E

    Elaine Alcântara Terça, 26 de maio de 2009, 16h29min

    O resultdo após julgamento dos recursos é dia 17/06.

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