qual pode ser a pena para roubo a mão armada?
moro em jundiai, há 20 dias meu sobrinho foi preso acusado de dar fulga a dois assaltantes, local do roubo seria o bar do pai de um policial, no dia da prisão a vitima disse que ele teria roubado 250,00 mas não teria encostado a mão nela de nenhuma forma, nenhum tipo de agressão teria acontecido. Hoje saiu no jornal que ele teria colocado uma arma na cabeça da vitima e puxado o gatilho mas a arma teria falhado.Ele jura inocencia, nunca portou uma arma, e a noticia sai hoje no jornal bem quando esta sendo julgado o pedido de abes corpus (foi negado),... Ele é reu primario, tem residencia fixa e emprego......gostaria de saber se condenado quanto tempo ele pode pegar...se há pena alternativa em regime aberto, e qual atitude devemos tomar, em qual site podemos acompanhar o processo dele
Oi Adelita, quanto a pena.....vou deixar para os colegas mais experientes...... Quanto ao Site, www.tj.sp.gov.br.
Vc vai entrar em consulta, depois processo, e depois 1 instancia....
La vai procurar o Forum onde corre o processo, como foi em Jundiai....vai procurar por Jundiai.....nao esquece a pesquisa e feita por Criminal.......pois vai encontrar Civel tb.....
Caso tenha duvida.....meu e-mail e [email protected]
Tenho um primo que foi preso recentemente por 157, roubo a mao armada, e ele so estava dirigindo a moto, quem estava armado e roubou foi outra pessoa, e mesmo assim por participar ele foi condenado a 6 anos.
Boa Sorte
Luciane
Adelita a pena para o crime de roubo a mão armada é 04 a 10 anos.
Depois teremos as causas especiais de aumento: uso de arma de fogo, concurso de pessoas, etc.
Assim sendo a pena MÍNIMA é de 05 anos e 04 meses de reclusão em caso de réu primário.
Não há pena alternativa para crimes cometidos com violência ou grave ameaça, tampouco quando o a pena aplicada seja superior a 04 anos.
Em geral crimes de roubo são apenados em regime inicial de cumprimento da pena fechado, progride-se para o semi-aberto com o cumprimento de 1/6 caso detenha merecimentos.
Boa sorte!!!
Dr. Vanderley,
Tenho um caso muito parecido com o caso da Adelita. Meu cliente foi condenado em 5 anos e 8 meses de prisão em regime semi-aberto. O prazo de prescrição do crime é de 12 anos, porém não sei como calcular. O crime ocorreu um nov/1992 e a sentença só foi dada em agosto/2001. Não houve apelação neste caso. Eu poderia somar o tempo entre o cometimento do crime e a sentença com o tempo após a sentença até a hoje?
Obrigado.
tenho um amigo que estava em companhia de um rapazes ele fala que nao tem nada a ver com o caso,ele so deu uam carona e tinha uma bliz da policia e pegou eles e foram preso ele estar preso e foi emquadrado nesses artigos alguem poderai me falar que artigos sao esses? e se ele tem a pocibilidade de ter sua leberdade provissoria pos ele e reu primario tem residencia fixa vcs nao imaginam como estou desesperada
tenho um amigo que estava em companhia de um rapazes ele fala que nao tem nada a ver com o caso,ele so deu uam carona e tinha uma bliz da policia e pegou eles e foram preso ele estar preso e foi emquadrado nesses artigos alguem poderai me falar que artigos sao esses? e se ele tem a pocibilidade de ter sua leberdade provissoria pos ele e reu primario tem residencia fixa vcs nao imaginam como estou desesperada ART.157, § 2º, INC. I e II e ART. 288 DO COD. FICAREI AGRADECIDA PELA RESPOSTA
Renato a prescrição é interrompda com o recebimento da denúncia e depois interrompda com o registro da sentença.
Não é possível somar os prazos.
Vania o processo é por roubo (assalto) a mão armada e formação de quadrilha, as alegações de que ele não tem "nada a ver" não são levadas em consideração neste momento processual, trata-se de questão de mérito que deve ser provada durante a instrução do processo.
A liberdade provisória é um direito constitucional mas, dependendo da situação, em casos de roubo ela é negada em razão da necessidade de garantia da ordem pública.
O advogado contratado deve se empenhar ao MÁXIMO e mesmo assim poderá não conseguir benefícios embora deva tentar de tudo.
A todos boa sorte!!!
Ola Dr. Vanderley, admirei muito seu trabalho, não é qualquer pessoa que presta esta assessoria que aqui está. sou advogada recém formada e estou muito entusiasmada com nosso direito penal, mas como é sabido, ele sempre nos prega peças. Desta forma ficaria lisonjeada se V.Sa me esclarecesse algumas duvidas. Trata-se de um cliente problemático que adquiri logo no início da carreira, mas não desanimo e sim me alegro... este cidadão foi preso por crime de roubo qualificado, ficou detido quatro meses e evadiu-se da cadeia municipal, o andamento do processo prosseguiu, ouviu-se os demais acusados e tempos após o cliente foi recapturado procedendo o interrogatório do mesmo. um mês após ser recapturado tornou fugir da delegacia, sendo recapturado há um mês. a sentença condenatória saiu há algumas semanas, mas no processo ainda não há nada com relação a prisão do meu cliente. ocorre que foi condenado à 6 anos e 20 dias multa, e pretendo recorrer. v. Sa acha que vale a pena recorrer? Nesta ultima prisão ele está sendo acusado de novos assaltos, mas nega a autoria, eu poderia solicitar que o encaminhasse ao presidio ou tenho que espera elucidar estes novos crimes à ele imputado?