A QUEM INTERESSAR POSSA...
Já leram a exposição acima...lá dá o caminho ou a direção, acredito, para as discussões sobre o gênero de verbas pagas acumuladamente(verbas alimentares).Veja, quem dorme perde o seu direito e o fiscus só restitui dentro de 5 anos pretéritos do pagamento indevido....A sistemática de cobrança acumulada já foi alterada em 2010 através da MP 497/10, tributando exclusivamente na fonte os anos anteriores ou com opção irretratável no ano do recebimento(2010), mas recebidos em 2010 e declarados em 2011.Quem recebeu rendimentos acumulados de aposentadoria, pensão ou reserva remunerada e ainda rendimentos acumulados em reclamatórias trabalhistas até 2009, pode restituir o que fora tributado indevidamente pelo fiscus dos últimos 5 anos sob pena de prescrição do direito de pedir.Então, a tributação pelo regime de caixa(pelo montante tributado/acumulado) falsea a verdade e a capacidade contributiva do reclamante ou o interessado que persegue rendimentos na justiça de verbas alimentares(salário, proventos, pensão, serviços, honorários etc)....Da mesma forma, a quem recebe complementações ou suplementações de salários, aposentadoria e ou pensão de forma acumulada e foi tributado pelo global recebido, quando na verdade se fosse tributado pelo sistema de competência mensal(diluído mensalmente) - que é a maneira mais justa de incidência do IR poderia está pagando menos IR OU NÃO PAGANDO NADA, se fosse comparar a tributação dos recebimentos mês-a-mês, porque verbas alimentares se recebem mensalmente e assim também o são tributadas e não pelo global como manda a lei tributária numa interpretação literal e não justa como já decidiram alguns tribunais.Por isso, daqui por diante a sistemática é outra, segundo a MP 497/10, aplicável a rendimentos a partir de 2010 , mas os recebido até 2009 já foram declarados em 2010 errônea e injustamente tributados...mas a justiça está aí para conferir os direitos de quem foi prejudicado e teve os seus rendimentos tributados pelo global; não se esquecendo de que os juros indenizatórios tributados pelo fiscus também não incidem tributação do IR, DAS RECLAMATÓRIAS TRABALHISTA ou se INCIDIRAM JUROS em recebimentos acumulados de aposentadoria ou pensão, complementação, suplementação, atrasados, reajustes acumulados pagos pela Previdência - o que pode se restituir também dos últimos 5 anos....smj.
Abraços,
Orlando([email protected]).