Exigência de 2 garantias em um mesmo contrat": NP e confissão de divida
respondo a uma ação de execução por quantia certa contra devedor solvente. Fiquei juntamente com minha esposa de fiador em um emprestimo bancario. Em junho de 2002 foi firmado o contrato de abertura de credito com vencimento para agosto de 2002, em decorrencia do não pagamento integral, foi firmado em novembro de 2002 ïnstrumento particular de confissão de divida e outras avenças, segundo a financeira renunciando ao beneficio de ordem. porem neste documento consta a seguinte clausula: REPRESENTANDO O DEBITO ora confessado emite o devedor em favor do credor 01 NOTA PROMISSORIA COM VENCIMENTO A VISTA. PERGUNTO: tem validade o contrato com 2 garantias: NP e Confissão? no caso da NP já não prescreveu? como faço minha defesa? pode o banco exigir duas garantias: não é coação, inclusive renunciar ao beneficio de ordem? Aguardo se possivel modelos de embargos e respostas em em meu e-mail: [email protected]