contribuio pro inss, mas se eu morrer antes de me aposentar, o conjuje recebe a pensaõ?

Há 16 anos ·
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Em contribuindo e se não deu tempo de aposentar como fica a situação do contribuinte, o conjuje recebe a pensão?

3 Respostas
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Desde que ao falecer o contribuinte mantenha qualidade de segurado ou se não solicitou aposentadoria ao menos tenha cumprido requisitos para qualquer tipo de aposentadoria. Em assim ocorrendo o conjuge tem direito a pensão por morte. Sendo certo que se aposentado há direito a pensão por morte. Mas não é necessário estar aposentado. As outras situações que relatei também permitem pensão por morte.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Bom dia Eldo, acho que não expliquei direito, a pessoa tá contribuindo, ainda falta tempo de contribuição a ser paga, tem a qualidade de segurado, mas falece, o seu conjuge recebe a pensão por morte?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Nete, voce explicou muito bem o que queria saber. E eu expliquei muito bem sua dúvida. Apesar de achar inconcebível que haja uma dúvida deste tipo. Precisar que o conjuge esteja aposentado para ter direito a pensão por morte. Fosse assim coitada da esposa que o marido falece na ativa, trabalhando. Só o aposentado consegue transmitir pensão por morte para a esposa? Não tem sentido. Passo-lhe estes dispositivos da lei 8213, de 24/7/1991 que elucidam a questão. Leia-os e chegue a uma conclusão. Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.(Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
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Há 11 anos
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