Ação de Exoneração de Alimentos
Foi procurada para propor com uma Ação de Exoneração de Alimentos, com base no Art. 1699 do CC.
Antes de manda nada, pedi o desarquivamento dos autos e verifiquei que nestes está fixada a pensão alimentícia, e a mãe figura como representante legal. Mas a filha já tem agora 20 anos. Porque na época em que foram fixados os alimentos, a filha ainda era menor de idade.
Agora, fiquei com algumas dúvidas:
a) coloco a mãe ou a filha no pólo passivo da Ação de Exoneração de Alimentos?;
b) eu não tenho o RG nem o CPF da filha (o pai disse que não consegue ter acesso a tais informações), mesmo assim posso colocá-la no pólo passivo da ação?;
c) a filha faz faculdade, mas tem emprego com salário e carteira registrada, e mora na casa da mãe dela (casa própria da mãe), será que há possibilidade da exoneração?
Por favor, colegas, de profissão, me ajudem!!! Porque estou só começando na profissão. Se alguém puder me dar uma luz, sugerir um caminho, ficarei muito grata...
Atenciosamente,
Juliana Paiva
Olá Juliana, boa noite! vou tentar responder suas perguntas: a) vc deve colocar a filha no pólo passivo da ação pois ela é a alimentada; b) vc informando apenas o endereço dela para citação, quando ela apresentar a contestação vai ter que juntar aos autos a cópia de seus documentos; c) este tipo de ação é a via a ser utilizada pelo prestador de alimentos uma vez desaparecendo as causas determinantes de sua obrigação, sempre condicionadas às circunstâncias pessoais e individuais, como podem ser os casos de aumento da fortuna do alimentado, maioridade dos filhos capazes e habilitados, perda de capacidade contributiva do alimentante (pai). Creio que vc deve tentar alegar em sua inicial que ela já é maior de idade, tem renda própria, e que o pai tenha tido perda de sua capacidade contributiva, sendo esses motivos que o levam a exonerar a obrigação alimenticia. desejo boa sorte a vc, espero ter lhe ajudado! meu e-mail é marcio [email protected], abraços!!!
Perguntinha básica ao Dr. Marcio acima. É possível e como tem que ser o procedimento no caso de quando o filho completar 18 anos, ainda estuda, não trabalha, depende da pensão para seu sustento, mas não quer que a pensão seja despositada numa conta bancária em nome dele, e sim permaneça como está até o término da faculdade, ou seja no nome da mãe, como deve-se proceder nesse caso? qual o caminho a seguir?
Reiterando, o alimentante não pediu exoneração, o filho ainda não completou 18 anos, mas quer fazer esse procedimento antes mesmo do pai tentar pedir a exoneração da pensão alimentícia. Obrigada e tenha uma boa noite.