Tenho direito
Sou casada a 13 anos no regime parcial de bens,a tia do meu marido me disse que não tenho direito a herança do meu marido.É verdade?
art. 1.639: do codigo civil artgo 2º dispõe que "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."
Acertada toda a documentação, o Oficial registrador processa a habilitação, afixa o edital de proclamas e leva o processo ao Ministério Público para seu parecer, que deve ser favorável, para o seu curso normal.