direito de família

Há 22 anos ·
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Gostaria de esclareceralgumas dúvidas... Tenho 38 anos e meu "marido" 45... Estou num relacionamento a mais de 10 anos morando embaixo do mesmo teto... não sou casada oficialmente, e, quando engravidei, o meu "marido" veio com uma história de que eu teria que assinar um termo no cartório dizendo que o que era meu era meu e o que era dele era dele, enfim, acho que seria uma separação de bens, mas tipo aquele documento que se assina contra a lei do comcubinato...Bem, engravidei dois anos depois em que estávamos morando juntos...eu tinha antes as minhas atividades extras, mas nada com carteira assinada...ele me ajudava em algumas contas,mas muitas vinha deum ap que alugo e recebo o aluguel...Assinei o tal termo logo após 3 meses em que minha filha havia nascido... Ele queria que eu tivesse assinado antes,mas, logo que a minha filha nasceu, recebi um trote dizendo que ele estava tendo um caso com uma mulher que não conheço... então, achoquepor isso, ele deu uma recuada...Minha sogra interveio dizendo que conhecia a tal mulher e que era mentira tudo isso... na época, eu estava fragilizada,com depressão pós parto(mas não foi constatado por médicos, porque eles me perguntavam se eu estava bem e eu não admitia que estava em depressão.Mas chorava o tempo todo por uns 6 meses) amamentando minha filha, e acho que por isso tentei acreditar na minha sogra...Mas, minha vida, depois que engravidei nunca mais foi a mesma com ele... sexualmente estávamos terríveis...ele quase nunca me procurava na cama...eu, por minha vez, também não o procurava talvez pela criação que tive, onde a mulher sempre espera uma atitude do marido. Sempre fui uma boa mãe... sempre fui presente nas atividades da minha filha, que hoje tem 6 anos...mas, ele, vinha sendo ausente, desde que ela nasceu...ele começou a chegar em casa após as 22 horas... nem na hora das cólicas ele nãoestava presente para me ajudar... na escola dela, até no dia dos pais ele ía empurrado, chegava na hora em que ela já havia apresentado e depois dizia que havia assistido tudo pra ela...Quase não vinha almoçar e saía quando ela ainda dormia... quando chegava, na maioria das vezes ela já estava dormindo... Só se tornava mais presente quando eu dava uma " chamada" nele... De uns meses para cá comecei a receber umas informações, de pessoas conhecidas de que ele estava sendo infiel... E com uma das secretárias dele...mas, não tenho provas concretas... Eu fui tirar satisfações com ele, disse que sabia de tudo... e ele me perguntou se eu havia colocado umdetetive particular atrás dele...Aí, ele já se autoconfessou....Eu propus a ele que salvássemos o nosso "casamento" , disse que teríamos que nos dedicar mais um ao outro...que teríamos que sair juntos...para ver se voltava pelo ao menos o desejo sexual dele...ele até começou a melhorar, começamos a sair nas sextas feiras, mas eu é quem insistia sempre, nada partia dele...mas, quando viu que eu não tinhas provas concretas... começou a dar uma de vítima...se tormou uma pessoa seca novamente... Hoje, faço faculdade de odontologia... mas, ele não me ajuda em nada nos estudos... Ele paga para mim algumas contas, como celular, internet, gasolina, contas de farmácia... Quero agora me separar dele, pois não consigo sustentar esse relacionamento...psicológicamente está sendo um martírio viver na mesma casa que ele, sem poder tê-lo...gosto dele...mas, não consigo viver com alguém que nem conversar sabe...Mas, tenho receio que ele venha a dificultar a minha vida financeiramente...que comece a não querer mais me pagar o que já paga... não tenho renda, não trabalho... o único dinheiro que tenho, que é do aluguel do apartamento que tenho, vai todo para a minha faculdade e mesmo assim, ainda tenho que pedir ajuda financeira para meu pai... Queria saber quais são os meus direitos... o que eu deveria fazer para sair dessa sem maiores transtornos... Como ficaria a guarda da minha filha...ele poderia requerer a guarda dela? Aguardo uma posição do site... já me disseram que vocês são muito bons nisso... Obrigada por sua atenção...

7 Respostas
cirena
Advertido
Há 22 anos ·
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Olá Claudia, bom dia Inicialmente gostaria de lhe dizer que fica difícil uma resposta concreto em virtude de não saber sua idade, pois isso pesa muito na hora do juiz fixar alimentos em favor da mulher, após a promulgação da Constitução Federal de 1988 onde se igualou os direitos entre homens e mulheres, ambos tem direito a ser pensionados, por isso hoje para a mulher ter alimentos fixados tem que provar que não possui condições para o trabalho, que é doente ou que já possui idade avançada, há sim possibilidade de voce conseguir, uma, se ele concordar, duas, por um período de tempo, tipo, 6 meses, 12 meses, um tempo para voce se restabelecer. Quanto a pensão para sua filha, isso é direito líquido e certo dela, o juiz fixará de imediato os alimentos provisórios. No que tange a guarda ambos podem pedir a guarda e a menor ficará com aquele que puder proporcionar melhores condições de vida para a mesma, neste caso, o juiz vai avaliar o que é melhor para a criança, sem pensar em voce ou no seu marido.

Luis Henrique da Silva Marques
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Cláudia, Parece - me que vocês se " juntaram", sob regime de separação total de bens. Isso significa, que uma vez terminado o relacionamento, o que foi construído por você, será seu. E o que foi construído ao longo da vida pelo seu " marido", será dele.

Isso não significa, como bem ressaltado pela nossa colega anterior, que você não tenha direito à uma pensão. Mas você terá que provar as suas dificuldades de se manter, seja por falta de oportunidade de emprego, pela idade avançada, ou por uma doença, por exemplo.

Quanto a sua filha, ela terá direito à uma pensão alimentícia, que será fixada pelo juiz. Note, que o seu " marido" só estará obrigado a pagar essa pensão, a partir do momento que o juiz determinar que o faça. Abraços,

Cláudia
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Há 22 anos ·
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Sou a que enviou o problema... Eu moro na casa que é dele... teria que sair, ele poderia me obrigar a isso? Como devo proceder?...Ele ainda mora aqui na mesma casa... Eu não queria ter que sair daqui, pois uma separação já mexe com uma criança, imagine se ela muda de ambiente!!! O que devo fazer? Obrigada...

Luis Henrique da Silva Marques
Advertido
Há 22 anos ·
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Cláudia, Se a casa é dele, e vocês se juntaram pelo regime de separação de bens, você deverá deixar a casa. É até certo ponto lógico isso. Todos os bens que foram construídos, ao longo da vida por ele, será dele ao final da relação. Abraços,

Maria Anete
Advertido
Há 22 anos ·
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Cláudia. Acho que você deve procurar um advogado em sua cidade para que ele possa ver o conteúdo desse documento que você assinou para verificar exatamente o que ficou constando e, aí sim, lhe dar o caminho mais apropriado para a solução de seu problema. Quanto a guarda, como disse o Luis Henrique, ambos podem requerê-la e para que seja definida o juiz, com o auxílio de assistente social e psicóloga - que tabalham para o Judiciário,irão verificar as condições de ambos, mas não se preocupe, não é poque ele tem melhores condições financeiras que irá automaticamente ter a guarda da filha. Boa sorte. Maria Anete

letícia alves
Advertido
Há 22 anos ·
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Cláudia, para ser sincera, sugiro que vc continue morado com seu companheiro até concluir seu curso e ter condições de manter-se sem depender dele. Deixe q ele viva a vida dele e viva a sua, cuidando de sua filha, pq dificilmente ele lhe dará pensão suficiente para alugar casa e bancar as despesas suas e da filha. Pelo q explicou, vc não tem direito à meação e, por ser jovem ainda, dificilmente o juiz autorizará uma pensão para vc. Quanto ao direito da filha à pensão é líquido e certo, mas não dará para ambas viverem. Se por acaso ele tomar a iniciativa da separação, aí sim, vc terá de procurar um bom advogado para defendê-la, para ver se consegue uma pensão até pelo menos concluir o curso. Depois é com vc. Não desista do seu curso, pois é seu passaporte para a independência e, quem sabe, uma vida nova com um companheiro que a ame e respeite. Um abraço, Letícia.

wps
Há 17 anos ·
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ola eu a PAULA eu tenho uma filha de 6 mes que amanenta eu quero sabe se eu tenho o direito sobe a guarda dela ja que eu nao sou casada

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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