COM QUAL PRAZO DE VENCIDA A DÍVIDA POSSO INCLUIR DEVEDOR NO SPC?
Com quantos dias de Vencido posso incluir um devedor no SPC? Existe Legislação sobre este Prazo?
Com quantos dias de Vencido posso incluir um devedor no SPC? Existe Legislação sobre este Prazo?
Prezado;
Não existe um prazo determinado.
Mas na prática a empresa pode enviar seu nome para o SPC/SERASA após 15 dias de atraso, mas normalmente mandam após 30 ou 45 e até mesmo 60 dias de atraso, depende de cada empresa.
Atenciosamente;
BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Obviamente o título sendo pago, o Credor não pode incluir a dívida no SPC e SERASA. Antes da inclusão nos Serviços de Proteção, o Devedor por lei deverá ser comprovadamente avisado. Caso tenha pago a dívida, o Devedor deverá fazer a comprovação. Uma vez incluida uma dívida no SPC ou Serasa, o Credor somente poderá exigir o pagamento daquela dívida, NÃO PODENDO CONDICIONAR o pagamento de outras para exclusão dos Serviços de Proteção, mesmo que Parcelas da mesma dívida estejam vencidas.
Conforme comentários acima, não há um prazo certo para inserir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez vencida já pode ser incluído, todavia, por políticas de bons costumes as instituições costumas dar prazos de 15 a 60 dias. Mas no seu caso, a dívida já está prescrita, nos termos do art. 206 § 5º inciso I do Código Civil, não pode mais ser cobrada. Sinto muito :(