COM QUAL PRAZO DE VENCIDA A DÍVIDA POSSO INCLUIR DEVEDOR NO SPC?
Prezado;
Não existe um prazo determinado.
Mas na prática a empresa pode enviar seu nome para o SPC/SERASA após 15 dias de atraso, mas normalmente mandam após 30 ou 45 e até mesmo 60 dias de atraso, depende de cada empresa.
Atenciosamente;
BRASIL ADVOGADOS ASSOCIADOS [email protected]
Obviamente o título sendo pago, o Credor não pode incluir a dívida no SPC e SERASA. Antes da inclusão nos Serviços de Proteção, o Devedor por lei deverá ser comprovadamente avisado. Caso tenha pago a dívida, o Devedor deverá fazer a comprovação. Uma vez incluida uma dívida no SPC ou Serasa, o Credor somente poderá exigir o pagamento daquela dívida, NÃO PODENDO CONDICIONAR o pagamento de outras para exclusão dos Serviços de Proteção, mesmo que Parcelas da mesma dívida estejam vencidas.
Conforme comentários acima, não há um prazo certo para inserir o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez vencida já pode ser incluído, todavia, por políticas de bons costumes as instituições costumas dar prazos de 15 a 60 dias. Mas no seu caso, a dívida já está prescrita, nos termos do art. 206 § 5º inciso I do Código Civil, não pode mais ser cobrada. Sinto muito :(