direitos da esposa
oi, tudo bem? Gostaria muito que me ajudasse, pois não entendo nada de leis. Sou cadasa há dezenove anos, não tenho problemas de traição e agressão físicas, o meu problema é convivência, meu marido não tem escolaridade nenhuma e ganha bem menos do que eu, o que gera um péssimo relacionamento, principalmente da parte dele que se sente inferior. Já tivemos várias crises, e nós sempre falamos que o melhor e separar, mas ele não aceita sair de casa diz que eu tenho que sair, e mesmo ganhando mais que ele, não tenho condições de sustentar 02 filhas e pagar aluguel, pago faculdade da mais velha que tem 18 anos e ainda não trabalha, e a outra tem 15 anos e faz ensino medio. Sei que temos que vender a casa e dividir com os dois. Minha dúvida é essa. Tenho direito de ficar na casa até tudo ser legalizado e oficializado por causa das meninas?
Sandra, sim, vc fica na casa até tudo ser resolvido. A Lei nunca manda a mãe e os filhos saírem da casa. O homem sempre é que sai, pois é mais fácil o homem sozinho se virar do que a mulher com os filhos. Não saia, peça a ele que saia. Se ele não quiser, dê entrada na separação e medida cautelar pra ele sair da casa enquanto o processo estiver em andamento.
Oi ..bom dia!! Bom... estou casada ha quase 11 anos, nesses anos ... me separei judicialmente do meu esposo em 2004, sai do casamento sem direito a nada pois era em regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e não adquirimos nenhum bem depois do casamento, ficou dele me dar seis mil reais na epoca ... que ate hoje não deu... em novembro de 2005 voltamos e estamos vivendo juntos desde então, temos dois filhos um de 10 e outro de 6 anos... Estamos nos separando denovo e nesse tempo adquirimos varios bens... uma casa ..um carro ... um caminhão...ele é autonomo e tbm adquiriu melhorias para seu serviço. Gostaria de saber em que tenho direito ? Ele vendeu o carro ontem, sem meu consentimento, ele pode fazer isso ? ele não precisava da minha autorização? Esqueci de falar que a compra do caminhão foi pego 20.ooo da venda da casa que era dele... so que ele vale por volta de 60 .ooo tenho direto no valor que passou ?? POR FAVOR ME AJUDEM!!!! AGUARDO ANCIOSA...QUERIA ME SEPARAR DE FORMA AMIGAVEL SEM TER QUE PROCURAR UM ADVOGADO!!! É EXAUSTIVO!!!
Sentença Judicial não é dívida de comércio para caducar. Vc pode e deve executar. Outra coisa, agora, como vcs estavam vivendo juntos em união estável, vc tem direito a metade de tudo que foi adquirido a partir da data que vcs reataram. Não deixe ele te passar para trás novamente. Com relação a venda do carro, estava no nome dele e vcs não eram mais casados, apesar de viverem juntos, então, não foi preciso sua autorização. Ajkuize ação de separação cc partilha de bens o quanto antes, ou ele passará tudo para o nome de terceiros e vc ficará a ver navios outra vez. E execute a sentença anterior.
Uma amiga de minha familia, pessoa muito simples e realmente necessitada, se separou do marido a mais de 20 anos, e pediu pra descobrir um modo de saber se seu ex-marido já faleceu, para saber se ela tem algum direito a pensão ou aposentadoria, pois ela nunca mais soube nada a respeito dele e nunca se separou oficialmente dele. O nome dele é JOÃO MESSIAS DE PAULA. Se puderem nos ajudar, agradeço muito. Obrigado.
srª Monica meu caso foi quase um tanto parecido com o seu, o meu ex ainda em fase de separação vendeu o carro, e hj esta na justiça, pois agiu de má fé, tinha que ter dividido comigo, portanto se o carro foi adquirido , a casa e todos os bens,enquanto vcs estavam juntos a senhora tem direito a 50% de tudo, o juiz vai perguntar a senhora se ele usou a venda do carro para despesas de casa, ele pode alegar que usou o dinheiro para custear tais gastos, a senhora vai dizer se sim ou não, e arrole o carro tb na partilha de bens, melhor procurar uma defensoria publica o qto antes, e não se esqueça em tudo tem 50% inclusive se ele vendeu ou vender algo e não der sua metade, tem várias formas de saber qdo vendeu e quando, foi adquirido o bem material. Espero ter colaborado. Boa sorte