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    reginaldo mazzetto moron Terça, 07 de julho de 2009, 6h15min

    Marilene não tem como vc acumular estes dois cargos, em que pese de um estar aposentada. A jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal é contrária a isto. Só é admitido acumulação de proventos de aposentadoria com vencimentos de emprego ou cargo público quando permitido que os cargos ou empregos públicos possam ser acumulados na atividade.
    Vá em www.stf.gov.br e em jurisprudencia pesquisa livre coloque os parametros acumulação e cargos e empregos e públicos. Você verá uma série de decisões do STF sobre o assunto. Então para não correr o risco de ter que devolver todos os salários do cargo politico, peça para ser exonerada logo.

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