Separação Judicial - Morte de ex - cônjuge

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber como fica a situação de uma mulher que estava separada judicialmente e poucos dias antes de completar um ano para converção em divórcio, o ex-marido faleceu. O processo será suspenso? Extinto? Como fica o estado civil da mulher? Grata. Daniela

10 Respostas
cirena
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Há 21 anos ·
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O estado civil dela é separada judicialmente, não haverá processo de conversão em virtude do falecimento.

ILSE MARIA
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Há 21 anos ·
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Dra.Cirena;

Peço licença para discordar. A mulher separada judicialmente cujo ex-marido faleceu antes do divórcio se qualificará como viúva, porque sómente após o divórcio é que se extingue o vínculo matrimonial. Se o divórcio já estivesse decretado antes do falecimento ela se qualificaria para o resto da vida como divorciada e não como viúva. Ilse Maria

JPTN
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Há 21 anos ·
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O feito será extinto e a mulher volta ao estado de solteira, porque os modos que disolvem o vínculo matrimonial é pelo divorcio ou morte de um dos cônjuges, OK.

Nada mais.

Ely Silva de Almeida
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Há 21 anos ·
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Imagino que a dissolução do matrimonio pelo divórcio dá a mulher o status de "divorciada", enquanto que, no caso de morte, haverá o status de "viúva".

Atenciosamente,

Ely Silva de Almeida CENTRAL JURÍDICA www.centraljuridica.com

Márcia
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Há 21 anos ·
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Prezada Daniela, A mulher separada judicialmente, cujo ex-cônjuge falece antes do decurso de prazo para conversão da separação em divórcio, terá o estado civil de "viúva", pois o vínculo conjugal só termina com o divórcio. Atenciosamente Márcia

Carolina
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Há 19 anos ·
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No art. 1.571 CC: A Sociedade Conjugal Termina:

I - Pela Morte de um dos conjuges. II- Pela nulidade ou anulação do casamento. III- PELA SEPARAÇÃO JUDICIAL. IV - Pelo Divórcio.

No caso haveria perda do vinculo desta forma ela nao deveria estar como viuva, mas sim como separada judicialmente?

RdB
Há 15 anos ·
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Em relação a esta discussão a dúvida é a seguinte: ainda não foi decretado o divórcio nem feito a partilha dos bens. No caso de falecimento de um dos conjuges o outro fica como viúvo, e a questão dos bens que estavam em discussão como fica? O casal tem 3 herdeiros maiores, estes herdeiros já tem direito nos 50% que cabia ao conjuge falecido?

REINALDO JOSE MIETTI
Há 14 anos ·
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Como foi dito acima art. 1571, a sociedade conjugal termina: I- Pela morte de um dos conjuges - II - pela nulidade ou anulação do casamento - III - pela separação judicial - IV pelo divórcio. Observe que nesses casos termina a SOCIEDADE CONJUGAL. Porém no § 1.º do mesmo artigo do CC, O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida....... Então, se o cônjuge do divorciado falecer ele será DIVORCIADO, pois o casamento havia sido dissolvido. No caso do SEPARADO JUDICIALMENTE, se o conjuge falecer ele será viúvo, pois a sociedade conjugal se dissolveu, mas não o casamento, tanto que era impedido de se casar novamente, e o separado judicialmente se estivesse recebendo pensão de seu ex-cônjuge, terá direito a pleitear pensão do INSS, no caso se o cônjuge falecido fosse contribuinte ou beneficiário do INSS.

REINALDO JOSE MIETTI
Há 14 anos ·
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No caso perguntado anteriormente: se até a morte do cônjuge não havia sido decretado o divórcio, então o processo encerra e ele continua em seu estado civil anterior, quanto aos bens, havendo bens, terá que ser aberto inventário, respeitando o regime de casamento e os herdeiros.

Imagem de perfil de JOSIVALDO
JOSIVALDO
Há 11 anos ·
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Dai-me licença para entrar nesta conversa. Concordo plenamente com o amigo Reinaldo Jose Mietti, no paragrafo 1º, do artigo 1571, do Código Civil, nos diz que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, então no caso da separação ainda não houve uma dissolução de fato, mas sim a separação de fato, sendo que na separação judicial, por morte de um dos cônjuges, o cônjuge será viúvo e não separado judicialmente.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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