Separação Judicial - Morte de ex - cônjuge
Gostaria de saber como fica a situação de uma mulher que estava separada judicialmente e poucos dias antes de completar um ano para converção em divórcio, o ex-marido faleceu. O processo será suspenso? Extinto? Como fica o estado civil da mulher? Grata. Daniela
Dra.Cirena;
Peço licença para discordar. A mulher separada judicialmente cujo ex-marido faleceu antes do divórcio se qualificará como viúva, porque sómente após o divórcio é que se extingue o vínculo matrimonial. Se o divórcio já estivesse decretado antes do falecimento ela se qualificaria para o resto da vida como divorciada e não como viúva. Ilse Maria
Imagino que a dissolução do matrimonio pelo divórcio dá a mulher o status de "divorciada", enquanto que, no caso de morte, haverá o status de "viúva".
Atenciosamente,
Ely Silva de Almeida CENTRAL JURÍDICA www.centraljuridica.com
Em relação a esta discussão a dúvida é a seguinte: ainda não foi decretado o divórcio nem feito a partilha dos bens. No caso de falecimento de um dos conjuges o outro fica como viúvo, e a questão dos bens que estavam em discussão como fica? O casal tem 3 herdeiros maiores, estes herdeiros já tem direito nos 50% que cabia ao conjuge falecido?
Como foi dito acima art. 1571, a sociedade conjugal termina: I- Pela morte de um dos conjuges - II - pela nulidade ou anulação do casamento - III - pela separação judicial - IV pelo divórcio. Observe que nesses casos termina a SOCIEDADE CONJUGAL. Porém no § 1.º do mesmo artigo do CC, O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida....... Então, se o cônjuge do divorciado falecer ele será DIVORCIADO, pois o casamento havia sido dissolvido. No caso do SEPARADO JUDICIALMENTE, se o conjuge falecer ele será viúvo, pois a sociedade conjugal se dissolveu, mas não o casamento, tanto que era impedido de se casar novamente, e o separado judicialmente se estivesse recebendo pensão de seu ex-cônjuge, terá direito a pleitear pensão do INSS, no caso se o cônjuge falecido fosse contribuinte ou beneficiário do INSS.
Dai-me licença para entrar nesta conversa. Concordo plenamente com o amigo Reinaldo Jose Mietti, no paragrafo 1º, do artigo 1571, do Código Civil, nos diz que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, então no caso da separação ainda não houve uma dissolução de fato, mas sim a separação de fato, sendo que na separação judicial, por morte de um dos cônjuges, o cônjuge será viúvo e não separado judicialmente.