Eldo Luis - Mandado de Injunção e aposentadoria especial
Em data recente o STF decidiu favoravelmente diversos mandados de Injunção de servidores que exercem atividades insalubres ( profissionais de saúde) e requeriam direito a aposentadoria especial, como os da CLT. Os ministros do STF decretaram a omissão legislativa do presidente da República e concederam a segurança aos impetrantes do MI. A decisão foi fundamentada no fato da regra estar prevista no paragrafo 4.o do artigo 40 da CF, mas dependia de regulamentação o STF no entanto passou a permitir a aplicação da Lei 8213/91 aos casos. O plenário decidiu inclusive que a matéria não deveria novamente entrar em discussão, podendo os relatores decidir monocraticamente.
O que desejo saber é o seguinte:
Funcionário público da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, como deve proceder ?
Acionar o Tribunal de Justiça Estadual para decidir a questão ou remeter o MI direto ao STF ?
O Governador do Estado teria legitimidade passiva para figurar no polo pssivo da impetração ?