MILITAR EXONERADO A PEDIDO CONSEGUE REINTEGRAÇÃO

Há 16 anos ·
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MILITAR COM 13 ANOS DE CARREIRA, GRADUADO, PEDE EXONERAÇÃO; NÃO CONSEGUE SE ADAPTAR NA VIDA CIVIL, FICA OITO ANOS SEM EMPREGO, OU SEJA DESDE QUE PEDIU A EXONERAÇÃO NÃO CONSEGUIU FORMAR NENHUM VINCULO EMPREGATÍCIO TEM CHANCE DE SER REINTEGRADO A CORPORAÇÃO NOVAMENTE? Qual o nome da ação? a ação será proposta na justiça comum, por se tratar de funcionário estatutário ou trabalhista devido a vínculo de trabalho mesmo sendo um servido público.

4 Respostas
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rocio macedo pinto
Advertido
Há 16 anos ·
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Caro Valmir: - Processo será pela Justiça Federal se militar das FFAA; - Processo será pela Justiça Estadual se militar das forças auxiliares; - Verificar as prescrição (mais de 5 anos) e decadência (mais de 20 anos); - Verificar folha de alterações do militar (motivo do licenciamento); - Imprescritíveis: só doenças reconhecidas por lei; - Verificar precedentes junto a Auditoria Militar ou ao Forum federal ou estadual (jurisprudências); e - Verificar estatutos castrenses (FFAA e forças auxiliares). Reintegração: chances mínimas! Abraços. Rocio.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Agradeço, seus valiosos comentários, e informo que já estou pesquisando suas dicas... Quanto ao militar foi cabo da PM de são paulo de 10/1988 à 01//2001, ótimo comportamento, sem faltas graves, conduta exemplar; sua exoneração foi a pedido; motivo do pedido foi uma transferência que sofreu. Pegunta pode alegar o militar doença metal, como stress, ou perda de capacidade, tornando incapaz e com isso , 'NULO' seu ato ( o pedido de exoneração). gostei muito de suas dicas, tem coisa ali que ainda não havia ouvido falar.

anderson clayton_1
Há 16 anos ·
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quais sao essas doenças reconhecidas por lei.{ rocio] vc atua em que area?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Amigos, caso resolvido ! Não pode ser reintegrado devido a constituição.

Antigamente antes de 1988, poderia, observando a lei do funcionário publico, solicitar reintegração em algumas hipoteses, caso de demissão, antes de completar 2 anos(arrependimento)... Hoje não : para voltar a ser funcionário publico, só com um novo concurso. Alegação que houve, a quebra do vinculo de funcionário publico. E também, só poderia em tese se fosse demissão(punição de servidor, por ato adm), não caberia em exoneração a pedido. Devido a quebra voluntária do vinculo.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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