Respostas

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    O

    Ollizes / Advogado Sexta, 29 de maio de 2009, 14h37min

    João.

    Em empresa privada ou mesmo publica em regime celetista ou cargo comissionado é possivel sim.

    Agora, sendo concursado, um dos documentos que vão te pedir é uma declaração que não recebe proventos ou aposentadoria de qualquer especie do serviço publico, pois a CF, na emenda 40 proibe a acumulação de aposentadoria com proventos oriundos do exercicio de função publica.

    Quem acumulou até o ano de 2.000, pode continuar acumulando, mas hoje, não e permitido. o Tribunal de Contas não homologa a posse, em sendo aprovado e continuar recebendo. Mas pode tomar posse e renunciar aos proventos.

    boa sorte.

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    ?

    Andrade Jlz Sexta, 29 de maio de 2009, 17h13min

    Agradeço a resposta, vou procurar empresas privadas, estou com 54 anos, cursando o 5º preríodo de Direito e tenho um grande potencial para o trabalho.
    Obrigado

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