Abandono do lar(?)e Guarda de criança

Há 21 anos ·
Link

minha mulher saiu de casa sem motivo aparente(não a traí,não fui violento com ela,ela não tem outra pessoa...)Somos casados no civil e temos uma filha de um ano e dois meses.A duvida é a seguinte: Ela saiu de casa no dia 06-10 ultimo(minha desconfiança é de a mãe a ter influenciado...) e depopis de uma semana foi para minas gerais ficando lá até quinta feira passada quando chegou aqui em nossa cidade,e não fez sequer questão de me avisar que tinha chegado para eu poder ver minha filha.Hoje quando lhe faei que queria ver a criança ela me mandou resolver na justiça:EU TENHO ALGUMA CHANCE DE FICAR COM A GUARDA DA MENINA?

12 Respostas
Cristina
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Provavelmente não Raimundo. A mãe só perde a guarda do filho quando comete faltas muito graves. E ainda assim, faltas com relação à criança e não com relação ao marido.

Márcia
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezado senhor, Chance sempre há de o pai deter a guarda do filho, porém isso será discutido em juízo. Nesses casos, o aspecto principal a ser considerado é o que será melhor para a criança. Normalmente, dá-se preferência para uma criança dessa idade (1 ano e dois meses) ficar sob os cuidados da mãe, porém, se for provado que ficará em melhores condições com o pai, nada impede que a guarda lhe seja concedida. Independente de guarda, o senhor tem o direito de ver sua filha, devendo, para tanto, ingressar com ação de separação judicial litigiosa, imputando à sua esposa a culpa pela separação, por abandono de lar, e solicitar a guarda de sua filha, demonstrando que a criança ficará melhor em sua companhia. A decisão do juiz pode demorar um pouco, haja vista a necessidade de marcar audiência para ouvir as partes, testemunhas, etc. Por isso, deve ser pedido, LIMINARMENTE (isto quer dizer: antecipadamente, antes da decisão de mérito), a regulamentação provisória de visitas, ou seja, a autorização para ver a sua filha imediatamente, em dia e hora determinados. Se o juiz conceder a liminar, o que é altamente provável, pois é um direito não só do pai ver a filha, mas também desta de ver o pai, a ordem deverá ser acatada e a sua esposa não pode impedí-lo de visitar a criança. O senhor deve contatar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade o mais breve possível, a fim de resguardar os seus direitos, principalmente de ver a sua filha, e provar que a sua esposa ABANDONOU o lar sem motivo algum, pois este fato será muito importante no processo. Boa sorte! Márcia

JPTN
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Raimundo vá até a delegacia de policia e registre um BO de abandono de lar que lhe servirá para imputar a ela a causa da separação judicial, da qual, se vc quizer, poderá promovê-la na justiça através de um adv.

Quanto à guarda da sua filha é dificil de tirá-la da mãe, mas não impossivel porque a lei determina os casos em que a mãe ou aquele que detém a guarda venha a perdê-la, consulte seu adv. que ele te dira as hipoteses de perda de guarda.

Porém, mesmo sem propor separação judicial voce pode propor uma ação de regulamentação de visita, donde o juiz, após ouvir as partes em comum acordo ou não, estipulará, quando, como, onde, hora etc. que voce irá ficar na companhia de sua filha OK.

Mais nada.

Rogerio_1
Há 17 anos ·
Link

Bom dia.

Gostaria muito que vcs tirassem uma divida minha. Tenho um filho de 4 anos de idade, porem eu nao moro com a Mãe não estamos juntos, ajudo a Mãe com custos e fico com o meu filho nos finais de semana, porem os pais dela me disseram que a Mãe da criançã não esta usando o dinheiro para comprar o q o meu filho precisa, dizem tambem que eu tenho que ficar com ele pois ela não tem uma boa convivencia com a familia e madura o suficiente para ficar com ele, os pais da mãe me apoia nisso. Eu gostaria de saber qual e a probabilidade de conseguir essa guarda? É possível? Como devo agir?

Obrigado.

claudia regina_1
Há 17 anos ·
Link

Sou casada a 08 anos e meu marido está fora de casa por 03 meses, morando de aluguel em endereço desconhecido. Tenho apenas o endereço do trabalho dele. Como posso fazer para pedir pensão alimenticia pois temos um filho de 08 anos de idade e tbm gostaria de saber se posso dar um abandono de lar nele registrado em B.O.Quais os meus direitos e o que devo fazer para resolver essa situação? Tenho direito a pensão minha tbm pois somos casados ou somente nosso filho? Aguardo respostas. Grata Claudia

Hércules Lopes Borges
Há 17 anos ·
Link

Sou pai, E hoje luto por um direito que toda criança deve ter como primordial, que é ter pai e mãe sempre presentes na educação. Sou pai há dois anos e três meses, e hoje me vejo a frente de muitos preconceitos e mais do que nunca estou a compreender o sofrimento de muitos pais, por este Brasil O judiciário ainda tende a pender sempre para o lado da mãe ferindo o que esta consagrada em nossa constituição. Mas o que o judiciário ainda distante a compreender que com a evolução da sociedade, apareceu um novo tipo de mulher, a mulher atual não corresponde à mulher de ontem, e que o homem hoje não é visto como ausente e como um mero provedor do sustento familiar ou mero pagador de pensões. O homem atual passou a expor mais os sentimentos deixando de lado aquele símbolo machista, e a mulher ocupando e conquistando cada vez mais o seu espaço longe da esfera familiar. Em nossa constituição esta expressa em seu art. 5º inciso 1º, à igualdade entre homens e mulheres e em nosso código civil de 2002 também reforça se tratando sobre guarda de filhos em seu art. 1584, e mesmo assim os homens perdem de longe em direitos pelos simples fato da discriminação que sofrem quando o assunto é filhos. “Segundo estudiosos das relações de família dizem que é de extrema importância a participação do pai na estruturação dos filhos, principalmente ser for menino.” Concluindo, uma sociedade estruturada inicia-se com uma família estruturada, e acredito que se o judiciário der mais atenção quanto ao aspecto família e deixando os conceitos arcaicos com os seus preconceitos, estaremos muito em breve de uma sociedade perfeita.

Alberto Galdino
Há 17 anos ·
Link

Bom dia Estou separado da minha esposa a 4 anos, sou casado com a mesma no civil mais nao estamos separados no judicial. ela morava com os pais e eu tinha contato com meus filhos frequentente, hoje soube que a minha ex nao reside mais com os pais e que esta morando com um namorado. nao tenho mais como falar com meus filhos que estao com ela ela reside no rio de janeiro e eu em recife. nao tenho noticias algumas deles e os pais da minha ex se negao a dar o telefone dela e o endereço. eu de nada sabia. so fiquei sabendo agora. oque eu devo fazer?

Hércules Lopes Borges
Há 17 anos ·
Link

Alberto Galdino se vc sabe o endereço da mãe dos seus filhos no rio de janeiro, procure um advogado o quanto antes para entrar com ação de regulamentação de visitas. caso a guarda não esteja regulamentada a ela, eu por exemplo entraria com uma ação de busca e apreensão do menor e logo pleiteando a guarda... mas o melhor conselho seria procurar um advogado de sua confiança para lhe orientar melhor, pois nestes casos vc precisará....

2 respostas foram removidas.
solitaria
Há 16 anos ·
Link

Fiquei casada a 6 anos e fui abandonada com minha filha de 4 anos a mais de 1 ano, e ele deixou os móveis, e eu estou namorando e ele encontrou o meu namorado em casa e disse q vai entra na justiça pra tomar a minha filha de mim e me chinga de tudo que é nome na frentre dela q tem 5 aninhos só porq estou namorando ele quer todos os móveis da casa pois o carro ele deu pro filho dele maior de idade e disse que ñ tenho direito no carro eu tambem ñ faço questãoeu só quero saber q direito eu tenho e oque pode me acontecer de ruim por está namorando pois eu ja ñ aguento mais ele vir na minha casa e me chingar de puta a baixo na frente da minha filha isso acontece desde que ele me abandonou me ajuda pelo amor de deus me manda uma mensagem por email se possivel. Eu agradeço de coração deus que abençoe todos vocêis.

Elaine Santois
Há 16 anos ·
Link

Boa Noite..

Estou casada a 14 anos, nesse tempo compramos um imovel e carro. de um ano p ca meu esposo começou a me agredir verbalmente com palavras de baixo calao. Na frente do meu filho de 12 ANOS, e ate na frente da familia e amigos. Nao durmo com ele a quase um ano. Nem nos falamos mais.. Ele sai e quando volta p casa me agride verbalmente. Meu filho chora muito fica nervoso..Ele nao me agride fisicamente e nem ao meu filho. Quero sair de casa e morar com aminha mae e meu filho. Nao gostaria de vender a casa agora. Se eu sair de casa cm meu filho é abandono de lar, eu perco os meus direitos? Nao tenho dinheiro para pagar advogado. Como devo proceder. Nao trabelhei durante esses anos de casada. Mesmo nao estando com ele como casados faço tudo dentro de casa. Ele parou de pagar minhas coisas. Nao me da dinheiro p nada mais. mas eu faço td ainda.. Como devo proceder? obrigada.

Anderssen Vianna
Há 15 anos ·
Link

Concordo plenamente com o que o amigo Hércules Lopes Borges citou acima em 06/05/2009. De que adianta, ter-mos leis de primeiro mundo se elas ñ são regularizadas e visadas... Realmente, o hj é totalmente diferente de ontem...tanto o homen e a mulher mudaram nestes anos. o Homen hj em dia é mais sensivel, toma conta de seu filho, troca fraldas, passeia mais, lava louça, ajuda a mulher com os afazeres dentro de casa e de outro lado a mulher esta ganhando mais ainda o seu espaço lá fora, trabalhando fora, mandando mais, etc. Não que eu seje contra isso, gosto muito de ter uma mulher forte ao meu lado e ñ aquela ingenua (submissa) que ñ sabe nem se vai no mercado comprar frango ou bife pra agradar o marido. Bom, estou aqui fortalecendo o que o amigo citou acima, pois com tudo isso, a mulher tem ainda a lei Maria da Penha para lhe protejer, e nós homens? quando que vão fazer a lei Pai José? Como disse acim, a mulher ganhou seu espaço e nõs homens perdemos...acho que até mesmo na nossa lei, existe a discriminação.

2 respostas foram removidas.
Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
Link

oi,sou casada ha 2 anos e ha 6 morando junto me separei agora tenho uma filha de 1 ano e 8 meses moro em casa alugada,queria saber se o meu ex tem como entra com uma ação de abandono de lar e conseguir aguarda da minha filha,ou alguma coisa pra me prejudicar sair de casa vai fazer 15 dias e ele fez um bo alegando abandono de lar,o que posso fazer aonde devo ir

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos