Meu filho pegou uma pena de 6 anos e 8 meses em regime fechado

Há 16 anos ·
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OI DOUTORA ANA MARQUES, VI SUA ATENÇÃO EM RESPONDER AS PERGUNTAS E GOSTARIA QUE A SENHORA NE ESCLARECE ALGUMAS DUVIDAS,MEU FILHO FOI CONDENADO PELO ARTIGO 157 A UMA PENA DE 6 ANOS E 8 MESES NÃO PODENDO APELAR EM LIBERDADE MESMO SENDO RÉU PRIMÁRIO E RÉU CONFESSO.ELE FOI PRESO COM MAIS DOIS E UM FOI CONDENADO AO MESMO TEMPO E JÁ ESTÁ NA RUA A MAIS DE UM ANO POIS PODIA RESPONDER EM LIBERDADE.AGORA DIA 10 DE JUNHO MEU FILHO VAI FAZER 2 ANOS QUE ESTÁ PRESO.O ADVOGADO MONTOU O SEMI ABERTO MAIS O JUIZ INDEFERIU.QUANDO PERGUNTO AO ADVOGADO ELE SÓ SABE PROMETER E ME DEIXAR AINDA MAIS NA DUVIDA.O NUMERO DO PROCESSO DO MEU FILHO É99008089959-7 POR FAVOR ME ESCLAREÇA SE VAI DEMORAR MUITO PARA O MEU FILHO SAIR.UM ABRAÇO;FIQUE COM DEUS!!!!

4 Respostas
José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 16 anos ·
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Estava respondendo a questão posta, intrometendo-me nela, pois que dirigida à Dra. Ana Marques; contudo, algo ocorreu que perdi o que formulei por algum problema técnico. O fato do rapaz estar solto, é que ele foi beneficiado com HC ao STJ, por irregularidade na fundamentação da denúncia, o que deveria, em tese, beneficiar seu filho. Essa a razão de que o Juiz, ao sentenciar, permitu apelar em liberdade a um e não ao seu filho. O recurso de apelação está na 8a. Câmara, que é muito radical e o sucesso da empreitada é meio complicado. Tomara que meu palpite não se concretize. Mas li também a sentença e vi nela um grande engano, segundo meu entender. O juiz decidiu pelo latrocínio tentado, que não posso concordar, pela seguinte razão: o parágrafo terceiro do art. 157 prevê, na primeira parte, "se da violência resulta lesão corporal grave" e, na segunda, diz: "se resulta morte...". Lendo a sentença não vejo nenhuma das duas figuras, o que compromete a pena aplicada no mínimo de 20 anos. No meu sentir, entendo que a pena deveria ser aplicada no patamar de 5 anos e 4 meses, ou seja, de 4 anos com acréscimo de 1/3 e, depois, aplicada a redução de 2/3, como prevê o artigo 14, inciso II do CP. Isso redundarua numa pena final de 1 ano, 9 meses e 10 dias, que já estaria ela cumprida, pois completará ele dois anos agora em junho, ok? Como imprimi todo o material necessário para a análise feita, embora estranhamente acabou sendo deletada, se desejar outras informações pode me escrever para [email protected] Terei o maior prazer de melhor explicar e detalhar. Entendo possível buscar no STJ que ele também seja beneficiado pela liberdade, aguardando o julgamento do TJSP.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro doutor Antunes,muito obrigada de coração por ter respondido ,que Deus o abençoe por ter me tirado algumas duvidas e se não for abusar gostaria que me tirasse mais uma,se o rapaz foi beneficiado pelo HC porque o meu filho não,já que o avogado disse que também entrou com o pedido?Como posso buscar se ainda é possivel no STJ que ele tambem seja beneficiado pela liberdade.O crime que ele cometeu é considerado como hediondo?O advogado não compareceu na ultima audiencia do meu filho ele afirmou que não era necessario pois as vitimas já haviam reconhecidos os réus,será que foi por esse motivo que meu filho não conseguiu os beneficios já que o advogado do outro rapaz que está em liberdade compareceu para defende-lo?Por favor doutor o que ainda posso fazer pelo meu filho?Sera que ele terá que ficar 6 anos preso? Que Deus o ilumine... Um abraço!!!!!!

José Benedito ANTUNES
Advertido
Há 16 anos ·
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Bem, cara Dona Marta, não terá que ficar tanto tempo preso, desde que esteja sendo acompanhado corretamente. Em mensagem pessoal passei a situação do processo e entendo possível buscar a liberdade dele, ok? Entendo que existiram falhas no processo, do juiz, ao sentenciar, e do defensor, que não buscou equivalência de tratamento para o seu filho.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Caro Doutor Antunes, em maio enviei um email ao senhor falando sobre a situação do meu filho,o seu parecer foi muito esclarecedor embora a situação do meu filho permaneça a mesma.O nome do meu filho é Fernando Nascimento de Oliveira,ele está preso pelo artigo 157 e cumpre sua pena em regime fechado já 2 anos e 4 meses na penitenciaria de Pirajui 1.O motivo do meu email é que eu gostaria se fosse possivel o senhor me esclarecesse o andamento do Vec,pois quando eu pesquiso aparecem 3 nomes porem em comarcas diferentes,o que é do meu conhecimento é que o processo dele está na comarca de Bauru,mais ao pesquisar o que bate com a real situação que ele se encontra é o processo da comarca de Registro,já que no momento ele está na FUNAP..Por favor doutor peço a gentileza que me esclareça esta duvida,já na aguento mais ver meu filho nessa situação,pois tudo lhe é negado,já cumpriu um terço da pena mais continua em regime fechado pois o crime dele foi considerado hediondo.O numero do processo dele é:05007043590-1/00. Desde já agradeço pela sua gentileza e que Deus o abençoe...

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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